Apostila de Direito Administrativo

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Situações previstas de forma exaustiva (rol taxativo) na lei

Situações previstas de forma exemplificativa na lei

Fases ou Etapas As fases ou etapas do procedimento licitatório encontram-se bem delimitadas somente na modalidade de maior complexidade, isto é, na concorrência. Nas demais espécies, no entanto, igualmente se fazem presentes, só que com menores formalidades. a) instauração b) habilitação Fases da Licitação

c) classificação (julgamento das propostas) d) homologação e) adjudicação

a) Instauração: corresponde à fase interna da licitação, com a formalização do processo administrativo atinente ao certame e a divulgação do instrumento convocatório (edital ou carta convite) contendo as regras que serão aplicadas ao procedimento. b) Habilitação: nesta fase, a Administração, examinando a documentação apresentada, verifica a aptidão do candidato - atendimento dos requisitos técnicos e econômicos - para a futura contratação (o art. 37, XXI da CRFB veda a formulação de outras exigências que não as indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações). A inabilitação acarreta a exclusão do licitante da fase seguinte (julgamento das propostas). c) Classificação (Julgamento das Propostas): é o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e se escolhe o vencedor a que deverá ser adjudicado o objeto da licitação. A avaliação das propostas deve-se pautar sempre pelo critério de julgamento prédefinido no instrumento de convocação (menor preço, técnica e preço, melhor técnica ou maior lance), tendo-se em conta, ainda, sob pena de desclassificação, a razoabilidade dos preços e a compatibilidade das propostas com as exigências previamente estabelecidas pelo edital.

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