AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA BOA ÁGUA
REGULAMENTO INTERNO
c) resolver, os problemas quotidianos decorrentes da falta de um ou mais assistente operacional, procedendo, se necessário, a uma redefinição momentânea do serviço dos restantes assistente operacional, e informando de seguida a direcção; d) controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação do Director; e) atender e apreciar reclamações ou sugestões acerca do serviço prestado, propondo soluções à direcção; f) zelar pelo cumprimento das obrigações funcionais de cada assistente operacional; g) comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo; h) levantar autos de notícia ao pessoal assistente operacional relativos a infracções disciplinares verificadas; i) providenciar a reposição de materiais em falta; j) abrir os livros de ponto de docentes e do restante pessoal; k) marcar a vermelho, nos livros de ponto, com carimbo próprio, as faltas dadas pelos docentes e restante pessoal, e comunicá-las aos Serviços Administrativos; I) comunicar à direcção todas as anomalias verificadas, nomeadamente estragos ou extravios de material ou equipamento; m) afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários ou outros documentos de informação relevantes. Artigo 213º Direitos Específicos dos Assistentes Operacionais 1. São direitos dos assistentes operacionais: a) apresentar, à direcção, qualquer sugestão para melhorar o funcionamento da escola; b) recorrer, à direcção, sempre que existam problemas de serviço que não possam ser resolvidos internamente; c) direito a ajustamentos pontuais de horário, autorizados pela direcção, desde que não haja prejuízo para o serviço e o coordenador operacional concorde; d) direito a uma sala de convívio, onde será afixada, no início de cada ano escolar, a distribuição de serviço e quaisquer alterações, pontuais, de horário, normas e informações do interesse dos pessoal não docente. Artigo 214º Deveres Específicos dos Assistentes Operacionais 1. Para além do cumprimento dos deveres gerais do pessoal não docente e agentes do Estado, aos assistentes operacionais. incumbe, genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e o apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. 2. São deveres do pessoal não docente, assistentes operacionais: a) Na área de apoio à actividade pedagógica: i) colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito pelo trabalho educativo em curso;
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