Revista Supermercados - Ed. 176

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Legislação

Saiba como se preparar para a Reforma Trabalhista Sancionada pelo presidente Michel Temer, as novas regras já estão valendo. Entenda os principais pontos e saiba como adequar sua empresa para a legislação vigente Em vigor desde o início de novembro, a nova lei que altera 100 itens da CLT permite negociação mais maleável entre empregadores e funcionários. Para solucionar as principais dúvidas e esclarecer os principais pontos da legislação, o site Supermercado Moderno falou com os advogados Carolina Pignataro e Frank Ferreira, ambos do escritório Gomes & Pignataro, com ampla experiência no atendimento a empresas do comércio varejista de produtos alimentícios. Confira abaixo as respostas para os questionamentos mais comuns sobre a Reforma Trabalhista. A ideia da Reforma Trabalhista, segundo o legislador, foi de modernizar as Leis Trabalhistas, dando prioridade aos acordos entre empregado e empregador, prevalecendo o negociado sobre o legislado. Todavia, há alguns pontos que o RH deve ficar atento para não errar a mão na hora de constituir esses acordos com os trabalhadores.

O reajuste anual de salário está mantido?

Sim, o funcionário continua com direito a aumento anual de salário. O que deve mudar é a forma mais comum de negociação desse reajuste. Daniel Santos, consultor trabalhista da empresa de contabilidade Confirp, explica que atualmente tem sido mais comum a adoção da convenção coletiva entre sindicato dos empregados e sindicato patronal. Com a reforma trabalhista, a empresa discute diretamente com os funcionários uma proposta de reajuste e leva essa proposta ao sindicato. Esse acordo poderá ser validado, mesmo que proponha um reajuste menor do que o definido em convenção coletiva.

O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

Essa é uma das novidades da reforma trabalhista e permitirá a contratação de profissionais para prestar serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas 14

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Fique atento

Lembre-se de que nenhum funcionário poderá ter remuneração inferior ao salário mínimo. horas na semana, por exemplo em momentos de maior movimento. O trabalhador terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O contrato, que deve ser celebrado por escrito, precisa estabelecer o valor da hora de trabalho, não podendo ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor-hora da remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma

função. A convocação deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, esse trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes. Segundo a Confirp, a cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, de um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devidos de férias quando recebeu a remuneração referente ao período em que trabalhou. O trabalhador de regime intermitente terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais às horas trabalhadas. E o valor da hora não poderá ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou da remuneração de empregados na mesma função.


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