Revista de Estudos & Informações

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A Justiça Militar brasileira na guerra SEGUNDA PARTE EDGARD DE BRITO CHAVES JUNIOR Procurador Federal aposentado Ex-Assessor Jurídico de Ministro do Superior Tribunal Militar

3 AS DUAS GUERRAS MUNDIAIS A PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL A Primeira Guerra Mundial eclodiu no final de julho de 1914. Em 1917, o Império Alemão intensificou sua campanha submarina, resultando no afundamento de vários navios mercantes brasileiros: “Paraná”, “Lapa”, “Tijuca”, “Macau” e “Acari”. Com o agravamento da campanha submarina, o Brasil viu-se envolvido no conflito mundial e, a 26 de outubro de 1917, era assinado o Decreto n. 3.361, pelo presidente da República, Wenceslau Braz Pereira Gomes e seus ministros, pelo qual o Brasil declarava guerra ao Império Alemão. O Governo brasileiro ordenou o apresamento imediato dos navios alemães que se encontravam, desde o início da guerra, refugiados em portos brasileiros. Alguns deles foram emprestados à França, e só restituídos depois de negociações diplomáticas. Em 1918, o Brasil enviou à Europa uma Divisão Naval em Operações de Guerra, uma missão médica e um contingente de aviadores. A Primeira Guerra Mundial terminou com o Armistício de 11 de novembro de 1918. No início de 1919, o Brasil fez-se representar na Conferência de Paz, reunida em Versalhes, por uma delegação chefiada pelo senador e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Epitácio da Silva Pessoa, que, naquele mesmo ano, seria eleito e empossado presidente da República. A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL A Segunda Grande Guerra estourou a 1° de setembro de 1939, com a invasão da Polônia pelas tropas nazistas.

Em 5 de setembro de 1939, o Governo brasileiro editou dois decretos, fixando a neutralidade de nosso país. Ali, afirmava que: [...] O Governo do Brasil abster-se-á de qualquer ato que, direta ou indiretamente, facilite, auxilie ou hostilize a ação dos beligerantes. Não permitirá, também que os nacionais ou estrangeiros, residentes no país, pratiquem ato algum que possa ser considerado incompatível com os deveres da neutralidade do Brasil.

Acrescentava que: É absolutamente interdito aos beligerantes fazerem do litoral e das águas territoriais brasileiras base de operações navais contra os adversários. [...] Todo ato de hostilidade, inclusive a captura e o exercício do direito de visita, praticado por navio ou aeronave beligerante, em águas territoriais brasileiras ou no espaço aéreo correspondente, constitui violação da neutralidade brasileira e ofende a soberania da nação. [...] As aeronaves militares dos beligerantes não terão autorização para voar sobre território brasileiro.

Dias antes desses decretos, a 23 de setembro, na Cidade do Panamá, os representantes de todos os países americanos, reunidos em conferência, proclamaram a neutralidade americana frente ao conflito europeu. Os alemães, em seu avanço para a França, violaram a neutralidade de Holanda, Bélgica e Luxemburgo. Isso levou o Brasil e as demais nações americanas a apresentarem seu protesto. A França caiu e praticamente restava à Inglaterra sozinha deter o avanço nazista. A América via a guerra se aproximar cada vez mais.

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Julho de 2009

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