Direito, Cultura e tecnologia

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ALÉM

D O S O F T W A R E L I V R E : A R E V O L U Ç Ã O D A S F O R M A S C O L A B O R AT I V A S

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A peculiaridade desse movimento musical que atrai milhares de pessoas no Pará é que quem quiser comprar um CD de tecnobrega em uma loja irá frustrar-se. Os produtores e músicos da cena possuem um acordo de distribuição diretamente com os camelôs, que vendem os CDs totalmente à margem da indústria musical “oficial”. Para eles, pouco importa a forma pela qual seus trabalhos são distribuídos, como neste caso, em que os CDs custam entre R$ 2 e R$ 3 cada um. O que sustenta efetivamente a cena são as multidões que ela atrai nas periferias. E o movimento sustenta-se com sua permanente renovação, centrada no uso do MP3, que sucedeu o vinil utilizado pelos DJs locais na década de 1980, o CD e o MD da década de 1990.95 Por isso, seja a BBC em Londres ou o tecnobrega em Belém do Pará, todos estamos vivendo modificações de um modelo de direitos autorais, criado no século XIX e com base em uma diferente realidade social, cuja transformação parece ser inexorável.96

Em síntese Emergiu uma nova forma de produção, que não se confunde com o modelo de firma nem com o de mercado, conforme descritos por Ronald Coase. O software livre, primeiro caso bem-sucedido desse modelo colaborativo, acabou por servir de exemplo para que outros bens intelectuais também começassem a caminhar no sentido da produção de trabalhos coletivos, globais e abertos. O surgimento desses modelos está intimamente ligado ao desenvolvimento da internet e da tecnologia digital e, sobretudo, às transformações do direito da propriedade intelectual relativas a elas. Assim como aconteceu com o software, enquanto o direito autoral aplicável permanece intacto, ou se torna ainda mais severo, uma estrutura paralela fundada na idéia de copyleft é desenvolvida. Tal estrutura depende de

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Vianna, 2003. “Bars can’t have TVs bigger than 55 inches. Teddy bears can’t include tape decks. Girl Scouts who sing ‘Puff, the Magic Dragon’ owe royalties. Copyright law needs to change.” ([Nos Estados Unidos,] bares não podem ter TVs com mais de 55 polegadas. Ursinhos de pelúcia não podem conter toca-fitas. Escoteiros cantando “Puff, o Dragão Mágico” têm de pagar royalties. O direito autoral precisa mudar.) Cf. Zittrain, Jonathan. The copyright cage. Disponível em: <www.legalaffairs.org/issues/July-August-2003/feature_zittrain_julaug03.html>. 96


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