Observando Direitos na Guiné-Bissau: educação, saúde, habitação, água, energia, justiça

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lução, pois que 69 km é uma distância que corta o direito de acesso à Justiça da maioria da população. 15.Número de pessoas detidas por área das celas, por sexo e por centro de detenção Este indicador expressa-se de forma mais imediata calculando os metros quadrados disponíveis para cada detido como se pode ver na Tabela 15.1 e 15.2. Em diferentes publicações é indicado que a área ideal para uma cela individual é de 3,5 x 2 m ou seja 7 m2 por detido, e outra referencia é a prisão de Bafatá onde a cela individual foi planeada com 6 m2. Quando a área é menor não está conforme o padrão ideal, como podemos ver na Tabela 15.1, no exemplo de Bafatá onde o número de detidos implica que haja 4,1 m2 por pessoa detida e não 6 m2, como foi planeado. Nessa mesma região as condições foram piorando ao longo do ano diminuindo a área por detido para pouco mais de 1 m2 e só subindo ligeiramente no final do ano. Se considerarmos as mesmas áreas por detido para celas coletivas pode afirmar-se que nenhum Centro de Detenção em qualquer região atinge esses valores, melhorando ou piorando em função do número de detidos para a mesma área, mas sempre abaixo das referências. O valor da última recolha no SAB de 30 cm2 por pessoa é tão mau que me interrogo se estará realmente certo. O direito à Justiça que também contempla as condições de prisão está muito pouco assegurado.

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ANÁLISE GLOBAL / parte 4


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