Apostila Siscomex Importação

Page 61

VISO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. AV. JOÃO CORREA, 933 – SALA 601 – SÃO LEOPOLDO – RS VISONET – PORTAL DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTAL: www.visonet.net E-mail: ensino@visonet.net Fone / Fax: 51 3592-8435

- Agência: código da agência (no formato NNNN) do banco onde o agente deverá receber a comissão, conforme informação prestada pelo agente ao importador.

Modalidade de Pagamento - Modalidade em que foi contratado o pagamento da importação, conforme a tabela Modalidade de Pagamento, administrada pelo Banco Central. Preenchimento obrigatório para as importações com cobertura cambial, pagáveis a prazo de até 360 dias. Pagamento antecipado - Indica a realização de qualquer pagamento, total ou parcial, efetuado em moeda estrangeira ou em reais, anterior ao embarque da mercadoria no exterior. Nos despachos para consumo de mercadorias provenientes de regimes aduaneiros especiais ou atípicos, indica a realização de qualquer pagamento efetuado antes da nacionalização da mercadoria. Preenchimento obrigatório, sempre que houver contrato de câmbio liquidado para pagamento antecipado de importação, ou tenha ocorrido pagamento antecipado em reais. Nos casos de importações com cobertura cambial deve ser informado: - Moeda Nacional: marcar quando o pagamento antecipado tenha sido efetuado em reais. - Número do contrato: número do contrato de câmbio que foi liquidado para pagamento antecipado da importação (no formato AA/NNNNNN, onde AA=ano e NNNNNN=número). - Banco: código do banco (no formato NNNNN) com o qual foi celebrado o contrato de câmbio. - Praça: código da cidade (no formato NNNN) onde está situada a agência do banco junto ao qual foi celebrado o contrato de câmbio. - Valor Vinculado: valor do pagamento antecipado, expresso na moeda da condição de venda. - Comprador da moeda estrangeira: CGC ou CPF do comprador da moeda estrangeira, a ser informado apenas quando este for diferente do importador, e, nos casos de operação FUNDAP, diferente também do consignatário da carga. Nos casos de importação sem cobertura cambial em que o Motivo da Importação sem Cobertura Cambial seja Operações em reais (código 32), deve ser indicado o valor de eventual pagamento ocorrido antes do embarque da mercadoria. Nos casos de Despacho Antecipado de Importação, em que a liquidação do contrato de câmbio em pagamento antecipado tenha ocorrido antes do embarque mas após o registro da DI, o importador deverá providenciar a Retificação da Declaração de Importação, de forma a alterar o esquema de pagamento para incluir o contrato de câmbio já liquidado na forma de pagamento antecipado. As Declarações de Importação serão vinculadas de forma automática aos contratos de câmbio liquidados como pagamento antecipado indicados em seus esquemas de pagamento. Pagamento à vista - Indica a realização de qualquer pagamento, total ou parcial, efetuado em moeda estrangeira ou em reais, posterior ao embarque no exterior e anterior ao desembaraço aduaneiro da mercadoria, efetuado à vista dos documentos de embarque. Nos despachos para consumo de mercadorias provenientes de regimes aduaneiros especiais ou atípicos não é admitida a classificação de um pagamento como "à vista", já que qualquer pagamento efetuado antes da nacionalização da mercadoria é classificado como pagamento antecipado. Preenchimento obrigatório, sempre que houver

Página 61

Formação de Despachante Aduaneiro


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.