Revista Abracicon Saber Ed 07

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Primeira Situação — contrair obrigação

de uma série de procedimentos que

está a seguinte recomendação: uma vez

de despesa que não possa ser cumprida,

abrangem:

contabilizados como receita de 2005,

integralmente,

esses valores vão compor todos os limites

quadrimestres do titular de mandato, no

a) verificação e identificação de dívidas

de despesas previstas na Constituição da

caso, o Prefeito.

já vencidas;

nos

últimos

dois

Federal (25% educação e 15% saúde), na

b)

negociação

de

novos

prazos,

Lei Complementar n.° 101/2000 (gastos

Obrigação de despesa é obrigação de

amortização

de pessoal) e nas demais legislações

pagamento, e isto só ocorre quando esta

e juros com o credor;

cabíveis (limite de endividamento, entre

se ratifica no processo de reconhecimento

c) materialização da negociação sob

outros), aumentando, portanto, suas

da dívida, que deve obedecer a requisitos

a forma de declaração de confissão de

respectivas bases I de cálculo.

estabelecidos na legislação pertinente,

dívida;

dentre

d) autorização legislativa para assunção

as

quais

a

existência

de

disponibilidade de caixa para ser utilizada Conquanto as receitas de transferências

da nova dívida.

nos pagamentos devidos.

constitucionais, bem como I as receitas

Os cancelamentos de empenhos, ainda

tributárias, possam servir I de base

Pode ocorrer, entretanto, que as inscrições

que autorizados por ato do Executivo, não

nos cálculos de recursos das I áreas da

de obrigações a pagar sejam superiores

extinguem as obrigações já reconhecidas

educação e da saúde, há de I se cuidar

ao volume de disponibilidades de caixa,

como tais no processo de liquidação,

para não cometer excessos I nos cálculos

o que leva o gestor a tomar decisões

conforme mencionado, porque estão

das despesas do Poder I Legislativo, já

quanto aos pagamentos. Neste caso,

vinculados aos contratos, aos convênios

que para este é utilizado o regime de

algumas administrações têm recorrido

ou ás leis que lhes deram origem.

caixa e não o regime de competência.

aos

Esta observação I válida também para o

e, consequentemente, a baixas dos

Cabe lembrar que a vinculação dos

cálculo da receita corrente líquida, que,

respectivos valores da dívida flutuante na

empenhos aos contratos e convênios se

neste caso, exclui os créditos a receber.

tentativa de compatibilizar as obrigações

deve ao disposto no art. 55, V, da Lei

cancelamentos

de

empenhos

a pagar com as disponibilidades de caixa.

n.° 8.666/93, que trata das licitações

ART. 42-LCN.° 101/2000

Atente para os seguintes comentários:

e contratos, conforme o afirmado no

O interesse repentino na adoção do

Conceitualmente,

a

regime de competência para as receitas

constitui-se

obrigações

governamentais é motivado pelo disposto no art. 42 (capui)da LC n.° 101/2000,

operações financeiras orçamentárias ou

que, em realidade, não a representa na

cuja transcrição é feita a seguir:

não, das quais possam surgir bens ou

sua verdadeira expressão técnica, ou

Parecer sobre Finanças, Orçamento e Flutuante

Contabilidade, de n.°005/2006, a seguir

apagar,

transcrito: O ato de empenhar é que

reconhecidas como tais, resultantes de

classifica a despesa no primeiro grupo

de

Dívida

serviços de consumo imediato ou futuro,

seja, o fato gerador que a caracteriza

E vedado ao titular de Poder ou órgão

ao ainda encargos sociais ou financeiros,

como despesa ainda não ocorreu. O

referido no art. 20, nos últimos dois

e que podem estar em circulação nas

empenho, representado pelo documento

quadrimestres do seu mandato, contrair

atividades cotidianas ou correntes da

Nota de Empenho, a partir deste ato,

obrigação de despesa que não possa

organização.

passa a fazer parte do contrato, do

ser cumprida integralmente dentro dele,

convênio ou da lei, como comprovante

ou que tenha parcelas a serem pagas

Assim, observe-se que não é um simples

de que a despesa já pode ser realizada

no exercício seguinte sem que haja

cancelamento de empenho, ainda que

a partir da execução de um desses

suficiente disponibilidade de caixa para

determinado por Decreto do Executivo,

instrumentos.

este efeito.

que fato com que o crédito desapareça ou

se

transforme

em

uma

outra

Observe-se

que

uma

das

cláusulas

A análise e a interpretação do referido

modalidade de endividamento, mesmo

exigidas pela “Lei n. ° 8.666/93 (ver

dispositivo leva ao entendimento das

porque a conversão de Dívida Flutuante,

art.55, V) é a classificação da despesa

seguintes situações:

que inscreve os empenhos processados

no

em Dívida Fundada interna, dependerá

empenho será jeito. Daí porque não se

orçamento,

onde,

portanto,

o

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No item III do documento em destaque,


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