Primeira Situação — contrair obrigação
de uma série de procedimentos que
está a seguinte recomendação: uma vez
de despesa que não possa ser cumprida,
abrangem:
contabilizados como receita de 2005,
integralmente,
esses valores vão compor todos os limites
quadrimestres do titular de mandato, no
a) verificação e identificação de dívidas
de despesas previstas na Constituição da
caso, o Prefeito.
já vencidas;
nos
últimos
dois
Federal (25% educação e 15% saúde), na
b)
negociação
de
novos
prazos,
Lei Complementar n.° 101/2000 (gastos
Obrigação de despesa é obrigação de
amortização
de pessoal) e nas demais legislações
pagamento, e isto só ocorre quando esta
e juros com o credor;
cabíveis (limite de endividamento, entre
se ratifica no processo de reconhecimento
c) materialização da negociação sob
outros), aumentando, portanto, suas
da dívida, que deve obedecer a requisitos
a forma de declaração de confissão de
respectivas bases I de cálculo.
estabelecidos na legislação pertinente,
dívida;
dentre
d) autorização legislativa para assunção
as
quais
a
existência
de
disponibilidade de caixa para ser utilizada Conquanto as receitas de transferências
da nova dívida.
nos pagamentos devidos.
constitucionais, bem como I as receitas
Os cancelamentos de empenhos, ainda
tributárias, possam servir I de base
Pode ocorrer, entretanto, que as inscrições
que autorizados por ato do Executivo, não
nos cálculos de recursos das I áreas da
de obrigações a pagar sejam superiores
extinguem as obrigações já reconhecidas
educação e da saúde, há de I se cuidar
ao volume de disponibilidades de caixa,
como tais no processo de liquidação,
para não cometer excessos I nos cálculos
o que leva o gestor a tomar decisões
conforme mencionado, porque estão
das despesas do Poder I Legislativo, já
quanto aos pagamentos. Neste caso,
vinculados aos contratos, aos convênios
que para este é utilizado o regime de
algumas administrações têm recorrido
ou ás leis que lhes deram origem.
caixa e não o regime de competência.
aos
Esta observação I válida também para o
e, consequentemente, a baixas dos
Cabe lembrar que a vinculação dos
cálculo da receita corrente líquida, que,
respectivos valores da dívida flutuante na
empenhos aos contratos e convênios se
neste caso, exclui os créditos a receber.
tentativa de compatibilizar as obrigações
deve ao disposto no art. 55, V, da Lei
cancelamentos
de
empenhos
a pagar com as disponibilidades de caixa.
n.° 8.666/93, que trata das licitações
ART. 42-LCN.° 101/2000
Atente para os seguintes comentários:
e contratos, conforme o afirmado no
O interesse repentino na adoção do
Conceitualmente,
a
regime de competência para as receitas
constitui-se
obrigações
governamentais é motivado pelo disposto no art. 42 (capui)da LC n.° 101/2000,
operações financeiras orçamentárias ou
que, em realidade, não a representa na
cuja transcrição é feita a seguir:
não, das quais possam surgir bens ou
sua verdadeira expressão técnica, ou
Parecer sobre Finanças, Orçamento e Flutuante
Contabilidade, de n.°005/2006, a seguir
apagar,
transcrito: O ato de empenhar é que
reconhecidas como tais, resultantes de
classifica a despesa no primeiro grupo
de
Dívida
serviços de consumo imediato ou futuro,
seja, o fato gerador que a caracteriza
E vedado ao titular de Poder ou órgão
ao ainda encargos sociais ou financeiros,
como despesa ainda não ocorreu. O
referido no art. 20, nos últimos dois
e que podem estar em circulação nas
empenho, representado pelo documento
quadrimestres do seu mandato, contrair
atividades cotidianas ou correntes da
Nota de Empenho, a partir deste ato,
obrigação de despesa que não possa
organização.
passa a fazer parte do contrato, do
ser cumprida integralmente dentro dele,
convênio ou da lei, como comprovante
ou que tenha parcelas a serem pagas
Assim, observe-se que não é um simples
de que a despesa já pode ser realizada
no exercício seguinte sem que haja
cancelamento de empenho, ainda que
a partir da execução de um desses
suficiente disponibilidade de caixa para
determinado por Decreto do Executivo,
instrumentos.
este efeito.
que fato com que o crédito desapareça ou
se
transforme
em
uma
outra
Observe-se
que
uma
das
cláusulas
A análise e a interpretação do referido
modalidade de endividamento, mesmo
exigidas pela “Lei n. ° 8.666/93 (ver
dispositivo leva ao entendimento das
porque a conversão de Dívida Flutuante,
art.55, V) é a classificação da despesa
seguintes situações:
que inscreve os empenhos processados
no
em Dívida Fundada interna, dependerá
empenho será jeito. Daí porque não se
orçamento,
onde,
portanto,
o
37 | ABRACICON SABER
No item III do documento em destaque,