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Jornal da ABI ingresso que oxigenaria a instituição e asseguraria, como certamente assegurará, sua existência atuante por muitas décadas após a comemoração do seu centenário no próximo ano de 2008, a ABI não pode deixar de reconhecer que a larga maioria dos seus associados, por sua prolongada fidelidade e seu enraizado amor à instituição, se situa na faixa etária que a Resolução n°31/99 e a Lei Orgânica da Assistência Social definem como velhice. Tal tem de ser reconhecido também pelo Conselho Nacional de Assistência Social. 5.3.2. Se persistir na negativa de conceder à ABI o Registro e o Certificado que ela postula, inviabilizando a existência e atividade da Casa do Jornalista, o Conselho Nacional de Assistência Social estará assestando fulminante petardo contra o universo de cidadãos que lhe cabe proteger, contra o primeiro e abrangente objetivo da assistência social adotada no País: a proteção à família. 6. DO PEDIDO 6.1. Com fundamento no exposto e sustentado, vem a Associação Brasileira de Imprensa, Senhora Presidente, requerer o que se segue: 6.1.1. a concessão do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, qualidade adquirida pela ABI com a edição do Decreto n° 3.997, de 11 de julho de 1917, ato legislativo ainda em vigor e insuscetível de ser acrescido de exigências nele não contidas; 6.1.2. que o Registro e Certificado concedidos tenham vigência para o período de 1 de janeiro de

1995 a 31 de dezembro de 1997 e sejam objeto de declaração expressa de renovação para os triênios 1998-2000, 2001-2003 e 2004-2006, para o fim de assegurar à ABI, através de procedimento junto ao INSS, órgão competente para tal, a isenção da contribuição previdenciária patronal relativa a esses períodos: 6.1.3. a emissão de declaração de que o Conselho Nacional de Assistência Social reconhece que o Decreto 3.997/17 dispensa a ABI, doravante, da necessidade de renovar periodicamente Registro e Certificado referidos. 7. EXORTAÇÃO FINAL 7.1. É nosso dever acrescentar, Senhora Presidente, ainda que essa informação já possa ser conhecida pelo CNAS, que o Instituto Nacional do Seguro Social, com base na negativa da concessão à ABI do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, decidiu lançar retroativamente a 1 de janeiro de 1995 o montante da contribuição previdenciária patronal que considera imputável à ABI, o qual alcançava em 31 de dezembro de 2004 o valor de R$ 2.602.817,51. Em valor dolarizado, calculado pela taxa média de R$ 2,50 por dólar da cotação das últimas semanas, isto significa o lançamento sobre o lombo da ABI de uma dívida superior a 1 milhão de dólares norte-americanos. 7.2. A persistirem o entendimento e a negativa do Conselho Nacional de Assistência Social, o montante citado significará o sufocamento da Associação Brasileira de Imprensa, a inviabilização de seu

funcionamento e o cerceamento de fato de sua existência. Implicará também a apropriação pelo Estado, pela penhora para liquidação da suposta dívida, do patrimônio construído por mais de quatro gerações de jornalistas, o Edíficio Herbert Moses, espécime pioneiro da arquitetura brasileira contemporânea, concebido em 1936 pelos jovens irmãos arquitetos Marcelo e Milton Roberto, vitoriosos em concurso público nacional, e construído sob a liderança dinâmica do jornalista Herbert Moses, que o inaugurou há exatos 67 anos, em 10 de julho de 1938. 7.3. À ABI restará o consolo de poder, desde já, denunciar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos organismos internacionais de jornalistas e de órgãos de imprensa o crime que se está a cometer contra a liberdade de imprensa e a liberdade de associação no Brasil. Senhora Presidente, Que o bom senso ilumine Vossa Senhoria e seus dignos pares no Conselho Nacional de Assistência Social na hora da decisão. Termos em que pede deferimento. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005. Maurício Azêdo Presidente da ABI cc. Ministra Dilma Rousseff Ministro Celso Amorim Ministro Luiz Gushiken

LIBERDADE DE IMPRENSA

Denúncia de trabalho escravo demite jornalista O jornalista pernambucano Cícero Belmar, editor-executivo do Jornal do Commercio do Recife, foi demitido do emprego porque autorizou a publicação de uma matéria que noticiava uma ação do Ministério do Trabalho de que resultou a libertação de 1.200 lavradores que trabalhavam em regime de escravidão na Fazenda Gameleira, localizada no Município de Confreza e de propriedade do empresário Eduardo Queiroz Monteiro, que também é dono do jornal Folha de Pernambuco. A matéria, distribuída pela Agência Folha, foi publicada com exclusividade pelo Jornal do Commercio na edição de 18 de junho e no mesmo dia saiu em O Globo, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense. A Rádio CBN comentou o assunto, os portais Uol e iG também publicaram a reportagem, que no dia seguinte à publicação no JC saiu na revista Época Cícero Belmar confirmou que dois dias depois foi chamado pelo diretor de Redação Ivanildo Sampaio, que lhe comunicou que a reportagem havia desagradado a direção do jornal. O motivo seria o fato de João Carlos Paes Mendonça, dono do Jornal do Commercio, ser amigo de Eduardo Queiroz Monteiro,

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que teria ficado insatisfeito com a veiculação da notícia. – O Ivanildo Sampaio disse que seria obrigado a me demitir porque a reportagem sobre a libertação dos trabalhadores escravos foi considerada uma campanha difamatória contra o jornal Folha de Pernambuco, cujo dono é amigo pessoal do proprietário do Sistema Jornal do Commercio de Pernambuco – contou Cícero Belmar. Procurado para se manifestar sobre o assunto, Ivanildo Sampaio, muito exaltado e gritando ao telefone, disse o seguinte: – Será que eu não posso tirar um cara da minha equipe de confiança? Todo mundo está me enchendo o saco com isso. Eu tirei porque tirei – berrou o diretor de Redação desligando

rispidamente o telefone sem dar chance ao repórter de lhe dirigir qualquer outra pergunta. Cícero Belmar trabalhava há 12 anos no Jornal do Commercio e há nove ocupava a editoria-executiva do jornal. Ele revelou preocupação com a sua situação, pois em Pernambuco o mercado de trabalho para jornalistas na imprensa se restringe a três veículos: o JC, de que foi demitido, a Folha de Pernambuco, que motivou a sua condenação, e o Diário de Pernambuco. A ABI denunciou a demissão de Cícero Belmar como mais um golpe contra a liberdade de imprensa e de expressão, prática que vem sendo adotada contra jornalistas em diferentes pontos do País, e manifestou seu repúdio à censura imposta ao jornalista pernambucano.

Leitora do DF denuncia autocensura Em mensagem enviada à ABI por e-mail, a cidadã Fátima Álvares Emediato reclamou

que o Correio Braziliense e o Jornal de Brasília não publicam informações sobre a CPI da Educação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que investiga irregularidades na Secretaria de Educação, sob suspeita de superfaturamento em contratos para prestação de serviços de transporte escolar e de contratação ilegal de professores. Informou a leitora que “no início dos trabalhos da CPI o jornal Correio Braziliense chegou a publicar matérias; depois silenciou e só publicava alguma coisa sem muitos detalhes na sua página na Internet”. Fátima diz ainda que “no Jornal de Brasília o silêncio é total”.

Deputado do Tocantins agride jornalista Em carta enviada à ABI, o Presidente da Associação Tocantinense de Imprensa, Edivaldo de Souza Rodrigues, denunciou que o Deputado estadual Fábio Martins, em 17 de agosto, “agrediu covardemente o jornalista Edson Rodrigues na sala de reuniões da Assembléia Legislativa do Estado de Tocantins”. Edson é Diretor-presidente do jornal O Paralelo 13 e Diretor de Relações Públicas da ATI. No texto, Edivaldo de Souza pediu que a ABI tome as providências necessárias para que o deputado se submeta “às penas que a lei penal e administrativa determinar”. Em resposta, a ABI pediu mais detalhes sobre o caso e prestou voto de solidariedade ao jornalista agredido. A ABI enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Deputado César Halum, em que pediu uma apuração rigorosa do episódio, que ” viola os princípios da liberdade de imprensa e é passível de sanções penais”.

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