•
Materiais de importância nos setores de criptografia, comunicações e processamento de informações.
§ 3º São assuntos normalmente classificados como "Confidencial" os referentes a pessoal, material, finanças etc, cujo sigilo deva ser mantido por interesse do Governo e das partes, tais como: •
Informes e informações sobre atividades de pessoas e entidades.
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Ordens de execução cuja difusão prévia não seja recomendado.
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Radiofreqüências de importância especial ou aquelas que devam ser freqüentemente trocadas.
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Indicativos de chamadas de especial importância que devam ser freqüentemente distribuídos.
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Cartas, fotografias aéreas e negativos, nacionais e estrangeiros, que indiquem instalações consideradas importantes para a Segurança Nacional.
§ 4º São assuntos normalmente classificados como "Reservado" os que não devam ser do conhecimento do público em geral, tais como: •
Outros informes e informações.
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Assuntos técnicos.
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Partes de planos, programas e projetos e suas respectivas ordens de execução.
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Cartas, fotografias aéreas e negativos, nacionais e estrangeiros, que indiquem instalações importantes. 46