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NEWSLETTER N.º 109 • 28 de janeiro de 2014

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DICAS & CONSELHOS PRORROGAÇÃO DO PRODER E QREN Tive conhecimento através da televisão que os fundos para a agricultura do último Quadro Comunitário de Apoio se iriam manter até meio do ano, mas em 2014 inicia-se um novo Quadro Comunitário de Apoio. Vão funcionar ambos em simultâneo?

RESPOSTA Com efeito, o IV Quadro Comunitário de Apoio (QCA) encerrou a 31 de dezembro de 2013, tendo, a 1 de janeiro de 2014, iniciado o V QCA, que se destina ao período 2014-2020. No entanto, os programas de apoio específicos ainda se encontram em fase de preparação, prevendo-se que apenas a partir de meados de 2014 sejam efetivamente abertos os concursos aos programas de apoio deste novo QCA. Contudo, a Autoridade de Gestão do PRODER emitiu um comunicado que refere a possibilidade de aprovação de novos projetos ao abrigo do regime de transição PRODER/novo PDR. Desde inícios de 2013 que as candidaturas ao PRODER se encontravam abertas com a condição de que a sua análise e decisão ficaria dependente de futura disponibi-

lidade financeira, decorrente da libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente. A recente consolidação das regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR vai permitir financiar com o orçamento do novo PDR as candidaturas aprovadas no PRODER, logo que a dotação financeira deste se esgote. Acresce que, além de permitir aprovar candidaturas que teriam sido excluídas por falta de dotação orçamental do PRODER, estas novas regras vão tornar possível a apresentação de candidaturas aos avisos de concurso do PRODER ainda ao longo de 2014, até à aprovação do novo PDR por Bruxelas, desde que os projetos cumpram as condições de elegibilidade do PRODER, necessárias para a respetiva aprovação. As candidaturas serão analisadas e aprovadas respeitando a ordem de entrada das candidaturas ao nível de cada Medida PRODER e à luz das regras definidas nos regulamentos de cada Medida PRODER e nos respetivos avisos de abertura. Além do PRODER, também ao nível do QREN sugiram algumas novidades relativas à transição QREN/Portugal 2020.

Em 5 de dezembro de 2013, o Conselho de Ministros aprovou o prolongamento até 30 de junho de 2014 do período fixado ao nível do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, consequência da decisão da Comissão Europeia relativamente à prorrogação do período de vigência dos auxílios regionais para 2007-2013. No seguimento destas decisões, em 31 de dezembro de 2013, o Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos do QREN foi alterado, passando as suas regras a aplicar-se até 30 de junho de 2014.

correr aos apoios do QREN, uma vez que é provável que alguns concursos reabram uma última vez antes do Portugal 2020 entrar em pleno funcionamento. Contudo, ainda não existe informação de quais os programas que vão reabrir nem quando.

Isto significa que, até esta data, as empresas podem continuar a con-

Colaboração: www.sibec.pt sibec@sibec.pt - Tel.: 228 348 500

Com esta medida, evita-se um período de descontinuidade de apoios entre os dois QCA, como aconteceu durante a transição do III QCA para o QREN.


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