Revista Raízes Jurídicas

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contingente e funcionalmente diferenciada21. Nesse sentido, por complexidade quer-se dizer que “sempre existem mais possibilidades do que se pode realizar” 22. Isto é, por complexidade, entende-se tudo aquilo que é um excesso de possibilidades; ou, em termos práticos, significa seleção forçada. Já por contingência, “entendemos o fato de que as possibilidades apontadas para as demais experiências poderiam ser diferentes das esperadas” 23. Em suma, contingência indica a possibilidade de que um dado seja diferente daquilo que é. Significa risco. O conceito de risco dado por Luhmann implica no reconhecimento de que as decisões condicionam as possibilidades de danos futuros, ainda que não se saiba de que modo este processo ocorra. Segundo Luhmann é impossível uma decisão ser tomada num contexto de oposição risco/segurança. A única oposição existente é entre risco e perigo. Nesta senda, o risco associa-se ao processo decisório e o perigo associa-se a não participação no processo decisório. Veja-se o exemplo do fumante: ao decidir por fumar, o fumanente passa a submeter-se às consequências de sua escolha, ainda que ninguém possa precisar, com certeza, se ele, por exemplo, terá ou não um efizema pulmonar, câncer ou impotência sexual. Isto significa que a decisão por fumar é contingencial. Da mesma forma, optando por não fumar, nada garante que o não-fumante não terá efizema pulmonar, câncer ou impotência sexual. A decisão por não fumar também é contigencial. Por outro lado, o perigo ocorre quando uma pessoa que não participou no processo decisório sofre as consequências da decisão tomada por outra pessoa que não si próprio. Assim, o fumante passivo está submetido ao perigo e não ao risco, já que a escolha de outrem afetará a sua vida, sem que tenha havido uma decisão pessoal do agente. Risco implica decisão, perigo implica estar suscetível à decisão de outrem, significa não ter podido decidir e arriscar-se. Isto significa que a tomada de decisão no presente condiciona o que acontecerá no futuro e que tais decisões deverão ser tomadas sem existir uma certeza sobre o que de fato ocorrerá. Afinal, a negação da aceitação dos riscos é em si mesma um fator arriscado (grifo nosso). Nesta perspectiva, o processo de decisão sempre será contingencial (devido a sua seletividade) e, portanto, implicará risco. Isto significa que a decisão tomada pode não ser a correta, mas ela alivia a contingência. Desta forma, não há como decidir optando pelo lado seguro, porque a segurança

21 Como refere LUHMANN “definimos o conceito de sociedade moderna através da forma da diferenciação da sociedade; assim mantemos o conceito como algo distinto das descrições que até os dias de hoje se disponibiliza na sociedade moderna para a compreensão de sua específica particularidade”. LUHMANN, Niklas. Sistemas sociales: lineamientos para una teoría general. Barcelona: Anthropos, 1998, p. 339. 22 LUHMANN, Niklas. Sociologia...Op. cit. p. 45. 23 Idem.

140 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011


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