Revista Raízes Jurídicas

Page 136

Fernanda Busanello Ferreira Professora do Curso de Direito da Universidade Positivo. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/RS. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná/PR.

Sociologicamente, três autores se destacaram na análise da sociedade contemporânea ao investigar a concepção de risco e suas consequências sociais, especialmente no que tange ao âmbito decisional. Ulrich Beck e Anthony Giddens justificaram a sociedade atual como uma sociedade produtora de novos riscos e destacaram seu papel no controle e previsibilidade destes. Já Niklas Luhmann introduziu uma importante diferenciação entre o conceito de risco e perigo, tendo destacado a impossibilidade de escolha por uma decisão segura. A observação dos principais pontos das teorias de tais autores é o objeto desse artigo. Palavras-chave: Risco; Perigo; Teorias Sociológicas

O sociólogo Ulrich Beck tematiza sobre a emergência da “sociedade de risco”, expressão essa que o consagra e torna o tema um grande referencial nos dias de hoje. O respaldo de sua teoria é basicamente a degradação ambiental e seu potencial para conseqüências catastróficas. O grande diferencial de seus escritos é justamente o fato de colocar “as origens e conseqüên-

RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011

135


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.