Revista Raízes Jurídicas

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Alexsandra Marilac Belnoski Professora do Curso de Direito da Universidade Positivo. Mestre em Gestão Ambiental pela Universidade Positivo. Advogada

A sociedade contemporânea é reflexo da Revolução Industrial, pela qual foram incluídas as máquinas a vapor no processo produtivo, desenhando um novo perfil da sociedade. Destaca-se que com essa modificação, a produção se estabeleceu em grande escala, ou seja, os produtos eram industrializados com mais velocidade a partir de um padrão comum. Com a padronização dos produtos e, consequentemente, a fabricação mais ágil, foi possível a distribuição em larga escala. Frente a isso, se inicia a formação de uma nova sociedade, a sociedade massificada. Esse fato é relevante, vez que a partir do momento histórico da Revolução Industrial, houve a transformação na forma de industrializar e comercializar produtos, bem como do público a que se destinava. A sociedade de massas, nada mais é do que a sociedade contemporânea, a qual consome produtos fabricados de modo escalonado, sem a identificação do consumidor, tendo as indústrias preocupação no aumento da sua linha de venda. Na transformação da sociedade a informática tem papel importante, haja vista a concepção dos programas de computador que auxiliam, aceleram e verificam toda a cadeia produtiva. Além disso, no final da década de 90, com a implementação da rede mundial de computadores nas empresas, a divulgação e venda dos produtos foi facilitada. A informática ampliou a

RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011

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