Seleção UNICAFES 01/2014 - Secretaria

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

A UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (Unicafes), inscrita no CNPJ sob o nº 07.738.836/0001-37, com sede no SDS – Ed. Conjunto Baracat, nº 27, Sala 408, Brasília, Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pessoal, de acordo com as normas da Instituição e na forma estabelecida neste Edital.

Brasília, 08 de Maio de 2014.

SDS - Edifício Conjunto Baracat, nº. 27 – sala: 408 – CEP 70.300-000 – Brasília/DF Fone: (61) 3323-6609 – e-mail: unicafes@unicafes.org.br – www.unicafes.org.br

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EDITAL Nº 001/2014 SELEÇÃO DE PESSOAL 1 – DO OBJETO 1.1. O Processo Seletivo é executado pela UNICAFES e será regido por este Edital (com posteriores retificações, caso existam). 1.2. O presente Edital tem por objeto o recrutamento e seleção de profissional para o provimento de cargo de nível médio, conforme descrito no item 3 deste Edital, por meio de Processo Seletivo com contratação imediata. 1.3. O candidato ou a candidata aprovado(a), após contrato, exercerá suas atividades na Sede da UNICAFES. 2 – DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo deverá ser efetuada mediante o ENVIO DO CURRÍCULO em formato digital para o email projetos@unicafes.org.br. 2.2. Período de inscrição: de 09/05/2014 a 14/05/2014, às 23 horas e 59 minutos. 2.3. A UNICAFES, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição com data posterior ao determinado no item 2.2 deste Edital. 2.4. O candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que está de acordo com os princípios norteadores deste Edital. 2.5. As informações constantes no Currículo, sobre certificações e experiências anteriores, serão de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de desclassificação do candidato. 2.6. É vedada a participação de candidatos que não atendam aos pré-requisitos estabelecidos no item 3.1.2deste edital. 2.7. A UNICAFES não se responsabiliza por envio de currículos não recebidos por motivos de ordens técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

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2.8. As informações sobre o Processo Seletivo deverão ser consultadas na página eletrônica www.unicafes.org.br. Não serão fornecidos quaisquer tipos de informações, seja pessoalmente ou por telefone. Dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas para o email projetos@unicafes.org.br. 2.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.10. A participação no Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3 – DO CARGO 3.1. Cargo: Secretário(a) 3.1.1. Requisitos: I. Ensino Médio Completo; II. Desejável Curso de Capacitação na área; III. Experiência: 06 (seis) meses comprovados em atividades de assessoramento a dirigentes/gestores em assuntos de suporte administrativo, controle de agendas, adotando providencias relativas a viagens nacionais e internacionais, até a prestação de contas das viagens dos dirigentes/gestores, agendamento de compromissos, organização e atualização de arquivos e documentos, registro, controle, distribuição e monitoramento de documentos, redigir e revisar correspondências (atas, ofícios, memorandos, e-mail e etc.), recepcionar convidados e visitantes, providenciar a logística para a realização de reuniões e outros eventos de interesse da Diretoria; IV. Domínio do Pacote Office; V. Redação Própria. 3.1.2. Número de Vagas: 01 (uma) 3.1.3. Salário Bruto: R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais). 3.1.4. Carga Horária: 44 horas/semanais. 3.1.5. Benefícios: Auxílio transporte. 3.1.6. Regime de Contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). SDS - Edifício Conjunto Baracat, nº. 27 – sala: 408 – CEP 70.300-000 – Brasília/DF Fone: (61) 3323-6609 – e-mail: unicafes@unicafes.org.br – www.unicafes.org.br

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3.1.7. Local de Trabalho: Brasília/DF 3.1.8. Horário de Trabalho: de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, de segunda à sextafeira e no sábado de 8 às 12 horas. 3.1.9. Descrição Sumária das Atividades: I. Executar serviços de secretariado à Diretoria Executiva e aos empregados que necessitarem, tais como: auxílio em escritório, fechamento de agenda, digitação, arquivamento, expedição e recebimento de correspondências, email e fax, recebimento de ligações e implementação de ligações; II. Atender com cordialidade e presteza aos diretores, empregados, colaboradores, clientes e cooperativas, prestando informações de rotina ou encaminhando ao setor competente; III. Realizar o controle de Cobranças e Recebimento das anuidades das cooperativas filiadas a UNICAFES juntamente com o setor financeiro mantendo um canal de comunicação permanente com as cooperativas; IV. Executar outras tarefas correlatas inclusive serviços externos. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. Serão chamados para o Processo Seletivo aqueles candidatos que atenderem os requisitos estabelecidos no Edital. O Processo Seletivo é composto de duas etapas eliminatórias e classificatórias. 4.2. A Comissão de Seleção da UNICAFES divulgará a convocação para participação do Processo Seletivo, bem como a relação dos candidatos aprovados para a etapa seguinte na página eletrônica www.unicafes.org.br. Não serão fornecidos quaisquer tipos de informações, seja pessoalmente ou por telefone. É de responsabilidade dos candidatos acompanharem todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo. 4.3. Etapas do Processo Seletivo: 1ª Etapa: Análise Curricular (Eliminatória e Classificatória); 2ª Etapa: Entrevista Individual (Eliminatória). 4.3.1

Análise Curricular (Eliminatória e Classificatória): 4.3.1.1. Não serão reconhecidas experiências de estágio para comprovação da experiência profissional. SDS - Edifício Conjunto Baracat, nº. 27 – sala: 408 – CEP 70.300-000 – Brasília/DF Fone: (61) 3323-6609 – e-mail: unicafes@unicafes.org.br – www.unicafes.org.br

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4.3.1.2. A pontuação curricular do candidato será efetuada pela contratada mediante as informações prestadas no currículo. 4.3.1.3. A documentação comprobatória das informações prestadas no currículo do candidato deverá ser apresentada no ato da contratação e, caso a informação não seja comprovada, o candidato será desclassificado do processo seletivo. 4.3.1.4. Serão analisados os currículos que atendam aos requisitos de formação e experiência estabelecidos deste Edital e receberão pontuação, conforme discriminado abaixo: Serão analisados os currículos que atendam aos pré-requisitos de formação e experiência estabelecidos item 3.1.2 deste Edital e receberão pontuação, conforme tabela abaixo para efeito de eliminação/classificação. FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Participação em cursos de curta duração (mínimo de 8h/aula).

1

10

1 por ano completo de exercício

20

Tempo de experiência profissional relacionada ao cargo pretendido.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

4.3.1.5. Serão convocados para a segunda etapa os 05 (cinco) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na análise curricular. 4.4. Entrevista Individual (Eliminatória): A entrevista individual será conduzida pela Comissão de Seleção podendo ter a participação de integrantes da Diretoria Executiva da UNICAFES. Na entrevista individual, serão abordadas questões como relacionamento interpessoal, capacidade de argumentação e experiência profissional do candidato, além de outros aspectos relativos à natureza da função a ser exercida. As entrevistas serão realizadas individualmente. Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez). Critérios de Avaliação: Articulação, Assertividade, Decisão, Iniciativa, Comunicação, Tolerância à frustração, Negociação, Trabalho em equipe, Visão sistêmica, Coordenação,

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Criticidade, Organização, Desenvoltura, Coerência de Raciocínio, Facilidade de Expressão e Objetividade (Etapa Eliminatória). 4.4.1.

Poderão ser convocados os demais candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação, em função da ausência ou impedimento entre os convocados classificados para essa etapa.

4.4.2.

Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não comparecem para realizar a entrevista individual. 5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será estabelecida pelo somatório das pontuações obtidas na Analise Curricular (AC) + Entrevista Individual (EI):

Nota Final = (AC) + (EI) 5.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal. 5.3. Candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final. 5.4. Critérios de Desempate: Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente: a) obtiver maior nota na Entrevista Individual; b) obtiver maior nota na Avaliação do Currículo. 6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS 6.1. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica www.unicafes.org.br.

Não serão fornecidos quaisquer tipos de informações, seja

pessoalmente ou por telefone. 6.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados oficiais das etapas do Processo disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14 horas do dia da divulgação do resultado, ininterruptas, e deverá ser entregue na sede da UNICAFES, em via original, devidamente datado e assinado.

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6.3. Os recursos julgados serão respondidos diretamente ao interessado e divulgados na página eletrônica www.unicafes.org.br, quando for do interesse de todos os candidatos, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone. 6.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 6.6. Serão indeferidos, também, os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e ainda, daqueles enviados de outra forma que não aquela estipulada no item 6.2.. 6.7. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos. 6.8. A decisão da banca examinadora, que terá ciência e posicionamento também da Direção Executiva quando for o caso, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 6.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial e definitivo. 7 - CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL 7.1. O candidato aprovado será contratado de forma imediata e passará por período de experiência de até 90 (noventa) dias, podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela Diretoria Executiva, oportunidade em que o contrato passará a obedecer a prazo indeterminado. 7.2. São requisitos para investidura no cargo: 7.2.1.

Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

7.2.2.

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

7.2.3.

Estar em pleno gozo dos direitos políticos. SDS - Edifício Conjunto Baracat, nº. 27 – sala: 408 – CEP 70.300-000 – Brasília/DF Fone: (61) 3323-6609 – e-mail: unicafes@unicafes.org.br – www.unicafes.org.br

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7.2.4.

Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo na data da admissão.

7.2.5.

Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão, a saber: Cópias da Carteira de Trabalho e/ou documentos que comprovem a experiência; CPF, RG, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificados, Comprovante de Residência, Nada Consta Criminal emitido em Cartório, Comprovante de quitação com o serviço militar se candidato do sexo masculino, Certidão de casamento se for o caso, Certidão de nascimento dos filhos dependentes se for o caso, Cartão de Criança (vacinação) dos filhos menores de 7 (sete) anos, se for o caso e 2 (duas) fotos 3x4.

7.2.6.

Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

7.2.7.

A admissão no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção medica a ser realizada.

7.3. O Candidato que não cumprir as determinações contidas neste Edital estará automaticamente eliminado. 08 - DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, a serem divulgados exclusivamente no portal www.unicafes.org.br. 8.2. Quaisquer alterações referentes aos termos deste processo seletivo serão objeto de publicação no portal www.unicafes.org.br. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados, não podendo alegar

desconhecimento em

qualquer uma das etapas. 8.3. A UNICAFES não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica. 8.4. Serão desclassificados do Processo Seletivo o candidato aprovado que não apresentar no prazo estipulado para fins admissionais, a documentação que comprove os requisitos exigidos neste Edital. SDS - Edifício Conjunto Baracat, nº. 27 – sala: 408 – CEP 70.300-000 – Brasília/DF Fone: (61) 3323-6609 – e-mail: unicafes@unicafes.org.br – www.unicafes.org.br

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8.5. A validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação de seu resultado final, podendo ser renovado (ou não) por igual período. 8.6. Se, no ato de convocação o candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado para manifestar-se acerca de sua admissão, poderá dela desistir, caso não tenha interesse em tomar posse, via correio por carta registrada a Comissão de Seleção. Após o comunicado a UNICAFES procederá à convocação do 2º colocado. 8.7. A UNICAFES, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte. 8.8. O candidato aprovado ao final do processo será contratado oportunamente pela UNICAFES, conforme demandas e necessidades da Instituição. 8.9. Todas as etapas do processo seletivo serão realizados na cidade de Brasília/DF. 8.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

Brasília, 08 de Maio de 2014.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

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