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Reconhece-se o papel fundamental da educação no que tange à eliminação das discriminações e para a emancipação dos grupos historicamente discriminados. No entanto, como foi apontado nas intervenções analisadas, ainda existe uma série de lacunas para que as instituições escolares possam cumprir este papel, entre os quais se destacam a formação inicial de educadores, ainda muito incipiente no trato com a diversidade, e a tímida implementação das leis que pautam a obrigatoriedade da inclusão curricular de conteúdos referentes à cultura e história de africanos, afro-brasileiros e indígenas, fazendo com que se reproduzam no espaço escolar preconceitos que, na realidade, deveriam ser desconstruídos. Além disso, ainda são recorrentes as críticas a certo conservadorismo do sistema educacional que privilegia conteúdos quase sempre alheios ao universo social de seu público, e se mostra pouco sensível às necessidades de transformação de uma sociedade tão desigual como a brasileira. Na contramão do quadro apresentado, situam-se uma série de medidas que visam alterar a situação de desigualdade presente nas escolas. Em primeiro lugar, há que se atentar para a promulgação da Lei nº 10.639/03 que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil, lei esta que foi alterada, posteriormente, pela Lei nº 11.645/08, para a inclusão da temática indígena. A relevância de tais leis pode ser traduzida no que é exposto na introdução do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana:

ANEXO

Educação para as Relações Étnico-raciais

A Lei nº 10.639 e, posteriormente, a Lei nº 11.645, que dá a mesma orientação quanto à temática indígena, não são apenas instrumentos de orientação para o combate à discriminação. São também Leis afirmativas, no sentido de que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de a escola promover a necessária valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil o país rico, múltiplo e plural que somos. (BRASIL, p. 5)3

3 BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2008.

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