MANUAL DE BOAS VINDAS - AGENCIAS DE VIAGEM

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ternacional de Menores foi promulgada em 20 de agosto de 1998 e dispõe sobre a prevenção e sanção do tráfico internacional de menores de idade, bem como a regulamentação de seus aspectos civis e penais. Em seu artigo I, enfatiza as obrigações dos Estados Partes: a) garantir a proteção do menor, levando em consideração os seus interesses superiores; b) instituir entre os Estados Partes um sistema de cooperação jurídica que consagre a prevenção e a sanção do tráfico internacional de menores, bem como a adoção das disposições jurídicas e administrativas sobre a referida matéria com essa finalidade; c) assegurar a pronta restituição do menor vítima do tráfico internacional ao Estado onde tem residência habitual, levando em conta os interesses superiores do menor. O Código Mundial de Ética do Turismo, elaborado pela Organização Mundial do Turismo é uma referência para o desenvolvimento sustentável e responsável da atividade no âmbito mundial. Promulgado em 1 de outubro de 1999, o Código objetiva dar credibilidade ao setor e garantir a minimização dos impactos negativos do turismo sob o meio ambiente, o patrimônio cultural e as sociedades,

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