Extrato de Contrato / Termo Aditivo/ Apostila de Alteração Contratual

Page 1

2

PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

Atos Administrativos EXTRATO DE CONTRATO N.° 347/2011 O Prefeito Municipal de Miguel Calmon torna pública a contratação: Contratante: Município de Miguel Calmon. Contratado: JOSÉ REIS SANTOS. CNPJ/ CPF N.° 012,233,485-04. Objeto: Prestação de serviços no CONSERTO DO TELHADO DO MERCADO MUNICIPAL DA FEIRA LIVRE. Assinatura: 01/04/2011. Vigência: 16/04/2011. Valor: R$ 2.000,00 (DOIS MIL reais). Base Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei n.° 8.666/93. Dispensa n.° 180/2011. José Ricardo Leal Requião – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO N.° 582/2011 O Prefeito Municipal de Miguel Calmon torna pública a contratação: Contratante: Município de Miguel Calmon. Contratado: VANIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO. CNPJ/ CPF N.° 03.653.306/0001-35. Objeto: Prestação de serviços na TIRAGEM DE XEROX DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE deste município. Assinatura: 13/06/2011. Vigência: 26/07/2011. Valor: R$ 800,00 (Oitocentos reais). Base Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei n.° 8.666/93. Dispensa n.° 250/2011. José Ricardo Leal Requião – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO N.° 607/2011

LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa MASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME, CNPJ nº. 04.890.902/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo aditar até 05/09/2012. Justifica a prorrogação do prazo devido a prorrogação do convênio – CONTRATO DE REPASSE DE N. 0281093 - 47 para garantir o termino serviço com qualidade, garantindo assim a resistência da construção ao tempo e movimento de veículos. Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o Art. 57, §1° Inciso III da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem.

O Prefeito Municipal de Miguel Calmon torna pública a contratação: Contratante: Município de Miguel Calmon. Contratado: GLEIDSON JEAN SILVA PEREIRA. CNPJ/ CPF N.° 12.917.369/0001-42. Objeto: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. Assinatura: 29/06/2011. Vigência: 03/07/2011. Valor: R$ 900,00 (NOVECENTOS reais). Base Legal: Art. 25, Inciso III, da Lei n.° 8.666/93. INEXIGIBILIDADE n.° 113/2011.

Miguel Calmon-Ba. 25 de agosto de 2011. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO Nº. 95/2009 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO

MASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME Contratado

TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

3

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO Nº. 1453/2009

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO Nº. 1513/2009

O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa PROJEÇÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº. 04.422.075/0001-11.

O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa CONSTRUTORA CANAVIEIRA LTDA, CNPJ nº. 03.884.633/0001-06.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objetivo aditar até 05/09/2012. Justifica a prorrogação do prazo devido a prorrogação do convênio – CONTRATO DE REPASSE DE N. 0274622-93 para garantir o termino serviço com qualidade, garantindo assim a resistência da construção ao tempo e movimento de veículos.

O presente termo aditivo tem por objetivo aditar até 05/07/2012. JUSTIFICA a prorrogação por conta da não finalização da obra uma vez que o Convênio 028085544 foi aditado a esse período.

Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o Art. 57, §1° Inciso III da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem.

Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o Art. 57, §1º Inciso III da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem. Miguel Calmon-Ba. 01 de julho de 2010.

Miguel Calmon-Ba. 25 de agosto de 2011.

José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE PROJEÇÃO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA Robertinho Lima Gonçalves

José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE

Zenivaldo Silva Araujo Construtora Canavieira

TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO Nº. 175/2010 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Avenida Odonel Miranda Rios, 45,

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


4

PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ nº. 13.913.363/000160, neste ato representado pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. CPF n°. 329.976.715-15 daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado a Empresa WAGNER SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, CNPJ 03.253.618/0001-51. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do contrato original nº. 175/2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO A Contratante pagará à Contratada, pelo valor aditivado, a quantia de R$ 4.772,50 (Quatro mil setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), que correrá da seguinte Dotação Orçamentária, incluindo-se os valores originais:

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº. 789/2010 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa JOSENISIA S. MICUCCI, CNPJ nº. 03.059.851/0001-06. CLÁUSULA PRIMEIRA – Tendo em vista as mudanças ocorridas na dotação orçamentária prevista no termo do contrato original nº. 789/2010, em razão da mudança do orçamento vigente, a

Unidade Orçamentária: 2.11 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção do Bolsa Família – IGD Elemento de despesa: 33.3.90.35 – Serviços de Consultoria

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.019 – MANUT. DAS ATIV FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 44905200– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o art. 57, inciso IV da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto.

PASSAM A VIGORAR COMO:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível.

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.019 – MANUT. DAS ATIV FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 44905200– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Do saldo remanescente do contrato retro mencionado alocado na atual dotação orçamentária é de R$ 241,08 (Duzentos e quarenta e um reais e oito centavos).

Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam inalteradas as demais cláusulas, prevalecendo, na sua íntegra, para todos os efeitos legais.

Miguel Calmon-Ba 01 de junho de 2011.

Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE

Miguel Calmon-Ba. 04 de julho de 2011.

WAGNER SILVA DE OLIVEIRA WAGNER SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA

JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

JOSENÍSIA S. MICUCCI CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 CONTRATO Nº. 810/2010 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa CONSTRUTORA CANAVIEIRA LTDA, CNPJ nº. 03.884.633/0001-06 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo aditar até o dia 30 de abril de 2012, o prazo de vigência do contrato original nº. 810/2010. Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o Art. 57, §1° Inciso III da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem. Miguel Calmon-Ba. 11 de abril de 2011. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE CONSTRUTORA CANAVIEIRA LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO DE Nº. 816/2010 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

5

de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa ANILTON ALMEIDA DE SOUZA - ME, CNPJ nº 10.222.617/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo aditivar por mais 65 (sessenta e cinco) dias, o prazo de vigência do contrato original nº. 816/2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem. Miguel Calmon-Ba. 27 de junho de 2011. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE ANILTON ALMEIDA DE SOUZA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

TERMO ADITIVO N°. 03/2011 AO CONTRATO DE CONTRATO Nº. 816/2010 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa ANILTON ALMEIDA DE SOUZA - ME, CNPJ nº 10.222.617/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica inalterado a dotação orçamentária prevista no termo do contrato original nº. 816/2010, no orçamento vigente: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do saldo remanescente do contrato retro mencionado alocado na atual dotação orçamentária será empenhado R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


6

PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam inalteradas as demais cláusulas, prevalecendo, na sua íntegra, para todos os efeitos legais. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Miguel Calmon-Ba. 01 de julho de 2011. JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Prefeito Municipal ANILTON ALMEIDA DE SOUZA - ME CONTRATADA

TERMO ADITIVO N°. 02/2011 AO CONTRATO Nº. 180/2011 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ Nº 13.913.363/0001-60 que celebram de um lado a Prefeitura Município de Miguel Calmon, situada a Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro a Empresa JULIANO GUIMARÃES RODRIGUES DA ROCHA, CNPJ 13.007.443/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo aditivar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência do contrato original nº. 180/2011, referente ao Pregão Presencial 05/2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem. Miguel Calmon-Ba 20 de junho de 2011. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE JULIANO GUIMARÃES RODRIGUES DA ROCHA Contratado TESTEMUNHAS: _________________________________________

TERMO ADITIVO N°. 03/2011 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 180/2011 O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ nº 13.913.363/0001-60, com sede na Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP- 44.720-000, Fone (0xx74) 3627-2121, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 329.976.715-15 e RG n° 02271167-80 – SSP-BA, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa JULIANO GUIMARÃES RODRIGUES DA ROCHA - CNPJ: 13.007.443/000156. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo acrescer o valor de R$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos reais), ao contrato nº. 163/2011, havendo a alteração da cláusula referente ao preço do aludido contrato. Referente ao pregão 05/2011. Parágrafo Único: o presente aditivo tem por base o que determina o Art. 57, §1° Inciso III da Lei Federal 8666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo previsto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO A Contratante pagará à Contratada, pelo valor aditivado, a quantia de R$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos reais), que correrá da seguinte Dotação Orçamentária, incluindo-se os valores originais: Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2017 – Manutenção Do Transp. Escolar – PNATE – Ensino Médio Elemento de Despesa: 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato, no que não colidirem com o previsto neste instrumento, que passa a integrá-lo, como um todo único e indivisível. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, ratificando o foro eleito para dirimir as dúvidas que surgirem. Miguel Calmon, 01 de julho de 2011. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal - CONTRATANTE JULIANO GUIMARÃES RODRIGUES DA ROCHA CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________________ _________________________________________

_________________________________________ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

APOSTILA 01/2011 AO CONTRATO 228/2011 Miguel Calmon, 01 de junho de 2011. Ref.: Fornecimento de gêneros alimentícios para atender a merenda escolar do município de Miguel Calmon. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Educação, diante da extrema necessidade da aquisição gêneros alimentícios para atender a merenda escolar do Município de Miguel Calmon, requereu ao setor de Licitações e Contratos remanejar parte do saldo da dotação do Ensino Fundamental para a Pré Escola, em virtude da grande utilização do produto “ARROZ” não possuir saldo suficiente para suprir essa necessidade. Como meio de sanar os contratempos apontados, em busca da satisfação do interesse público e ao mesmo tempo regularizar a situação, a Comissão de Licitação deste município opina pela manutenção do contrato com a empresa JOSÉ VALNEI MENEZES DE SOUZA, CNPJ: 08.780.679/0001-90, solicita ao Setor Contábil a transferência parcial do Empenho 258/2011, o valor de R$ 148,00 (Cento e quarenta e oito reais), correspondente a 100Kg de Arroz Branco, sendo que serão suplementados na dotação orçamentária seguinte:

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

7

com a senhora MARIA LUCIA PACIENCIA DA SILVA, CPF: 889.308.405-82, referente ao Pregão Presencial n° 23/2011 devem ser financiadas com recursos do PROJOVEM e não como foi previsto anteriormente. Diante da constatação de equívoco na CLÁUSULA DÉCIMA do contrato em epígrafe, em que a Dotação Orçamentária, não se adéqua ao real propósito deste contrato, que enseja a contratação de serviços no preparo e fornecimento de salgados para evento realizado no PROJOVEM. Fica suprimida assim a CLAUSULA DÉCIMA, sendo que a alínea passa a ser lida da seguinte forma: Unidade Orçamentária: 02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto Atividade: 2.075 – MANUT. DO PROJOVEM Elemento de Despesa: 3390.30.00– MATERIAL DE CONSUMO. Devido as alterações ocorridas no contrato retro citado, o valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais) passa a ser alocado na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPRACITADA. Miguel Calmon, 30 de junho de 2011. JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária: 02.05 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.072 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/PRÉ-ESCOLAPNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO

APOSTILA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL N°. 01/2011 AO CONTRATO DE Nº 460/2011

Vale ressaltar que a realização de tal procedimento está agasalhada pelos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, atendendo aos fins da licitação.

Conforme disposto no artigo 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, registramos na presente Apostila:

A presente atualização tem por base o que determina o Art. 65, §8° Lei Federal 8666/93. Prefeito Municipal JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Secretariaria Municipal de Educação AUDACY BATISTA REQUIÃO Setor de Licitações e Contratos FRANCISCO S. MOTA

Tendo em vista a constatação de que os serviços objeto do Contrato com a empresa ESPLENDOR SERVIÇOS E COMÉRIO LTDA, CNPJ nº 04.130.519/0001-45, referente a Tomada de Preço n° 05/2011 devem ser financiadas com recursos do ARTIGO 212 e não como foi previsto anteriormente. Diante da constatação de equívoco na CLÁUSULA DÉCIMA do contrato em epígrafe. Fica suprimida assim a CLAUSULA DÉCIMA, sendo que a alínea passa a ser lida da seguinte forma: Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2015 – Manut. do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44905100 – obras e instalações

APOSTILA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL N°. 02/2011 AO CONTRATO DE Nº 242/2011 Conforme disposto no artigo 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, registramos na presente Apostila: Tendo em vista a constatação de que os serviços objeto do Contrato

Devido as alterações ocorridas no contrato retro citado, o empenho 512/2011, o valor de R$ 150.203,82 (Cento e cinqüenta mil, duzentos e três reais e oitenta e dois centavos), passa a ser alocado na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPRACITADA. Miguel Calmon, 01 de agosto de 2011.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


8

PREFEITURA DE MIGUEL CALMON/BA

MIGUEL CALMON, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 05 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Prefeito Municipal

APOSTILA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL N°. 03/2011 AO ADITIVO 1 DO CONTRATO DE Nº 611/2011 Conforme disposto no artigo 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, registramos na presente Apostila: Foi constatado que os serviços objeto do Contrato com a empresa EMS DE SOUZA, CNPJ: 07.069.190/0001-42, referente ao Pregão Presencial n° 35/2010 devem ser financiadas com recursos da SECRETARIA e não como foi previsto anteriormente. Diante da constatação de equívoco na CLÁUSULA PRIMEIRA do aditivo em epígrafe, em que a Dotação Orçamentária. Fica suprimida assim a CLAUSULA PRIMEIRA, sendo que a alínea passa a ser lida da seguinte forma: Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE Projeto Atividade: 2011 – Manutenção da Sec. de Cultura e Esporte Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Devido as alterações ocorridas no contrato retro citado, o valor de R$ 36,56 (Trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), passa a ser alocado na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPRACITADA. Miguel Calmon, 04 julho de 2011.

JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO Prefeito Municipal

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.02 11:31:46


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.