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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2011

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Atos Normativos DECRETO Nº. 136-1, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. Aposenta Compulsoriamente o Funcionário Municipal ALMIR FERREIRA PITA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado COMPULSORIAMENTE, o Funcionário Público Municipal ALMIR FERREIRA PITA, com a função de Borracheiro, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “b”, art. 31 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 20/07/2011. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 618, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-1, de 01 de setembro de 2011. R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário Público Municipal ALMIR FERREIRA PITA, ocupante do cargo de Operador de Perfuratriz, deste Município, em R$ 873,79 (Oitocentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ...........................................................R$ 738,61 Adicional Tempo Serviço (10%).......................R$ 73,86 Avanço Horizontal (5%).......................................R$ 36,93 Adicional Insalubridade (40%)........................R$ 218,00 Total .............................................................R$ 1.067,40 Cálculos na Proporcionalidade: 10/35 = 0,28 X 738,61 = 206,81 Vencimentos..............................................................R$ Adicional Tempo Serviço (10%)........................R$ Avanço Horizontal (5%)........................................R$ Adicional Insalubridade (40%).........................R$ Total...............................................................................R$

206,81 73,86 36,93 218,00 535,60

Valor a Receber: Vencimentos .............................................................R$ Adicional Tempo Serviço (10%)........................R$ Avanço Horizontal (5%)........................................R$ Adicional Insalubridade (40%).........................R$ Total .............................................................................R$

545,00 73,86 36,93 218,00 873,79

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2011. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

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DECRETO Nº. 136-2, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Avanço Horizontal (15%).......................................R$

250,73

Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a ADILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Aposentada CRISTINA ALVES DE ALENCAR SENA OLIVEIRA.

Atividade Complementar (5%)...........................R$

83,58

Total................................................................R$ 2.340,18 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007.

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, art. 29, II, “a” e art. 37, § 1º da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte a ADILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal CRISTINA ALVES DE ALENCAR SENA OLIVEIRA. Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 619, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-2, de 01 de setembro de 2011.

Margarida Araújo Gonçalves Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 136-3, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Aposenta a Funcionária Municipal CÍCERA ALMEIDA DE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal CÍCERA ALMEIDA DE SOUZA, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, art. 33 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte da servidora CRISTINA ALVES DE ALENCAR SENA OLIVEIRA, funcionária pública municipal com função de Professora N-4, Referência E, 40 horas, em favor de ADILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, no valor total de R$ 2.340,18 (Dois Mil trezentos e quarenta reais e dezoito centavos) correspondentes a única parcela:

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RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Vencimentos .............................................................R$ 1.671,56

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-3, de 01 de setembro de 2011.

Adicional Tempo de Serviço (20%)...................R$

R E S O L V E:

334,31

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Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária CÍCERA ALMEIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 681,25 (Seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ...........................................................R$ 545,00 Adicional Tempo Serviço (15%).......................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%)....................................R$ 54,50 Total .............................................................R$ 681,25 Cálculos na Proporcionalidade: 16/30 = 0,53 X 545,00 = 288,85 Vencimentos..............................................................R$ Adicional Tempo Serviço (15%)..........................R$ Avanço Horizontal (10%).......................................R$ Total................................................................................R$

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

288,85 81,75 54,50 425,10

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Valor a Receber: Vencimentos ...............................................................R$ 545,00 Adicional Tempo Serviço (15%)............................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%).........................................R$ 54,50 Total ..................................................................................R$ 681,25

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-4, de 01 de setembro de 2011.

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei.

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária DIVALDINA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Gari, deste Município, em R$ 790,25 (Setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 136-4, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Aposenta a Funcionária Municipal DIVALDINA FERREIRA DOS SANTOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal DIVALDINA FERREIRA DOS SANTOS, com a função de Gari , lotada na LIMPUJA, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, art. 33 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

R E S O L V E:

Vencimentos .............................................................R$ 545,00 Adicional Insalubridade (20%)..........................R$ 109,00 Adicional Tempo Serviço (15%)..........................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%).......................................R$ 54,50 Total ...............................................................................R$ 790,25 Cálculos na Proporcionalidade: 22/30 = 0,73 X 545,00 = 397,85 Vencimentos................................................................R$ 397,85 Adicional Insalubridade (20%)...........................R$ 109,00 Adicional Tempo Serviço (15%)...........................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%)........................................R$ 54,50 Total.................................................................................R$ 643,10 Valor a Receber: Vencimentos ..............................................................R$ Adicional Insalubridade (20%)...........................R$ Adicional Tempo Serviço (15%)...........................R$ Avanço Horizontal (10%).......................................R$ Total ...............................................................R$

545,00 109,00 81,75 54,50 790,25

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Vencimentos ..............................................................R$ Adicional Tempo Serviço (30%)........................ R$ Avanço Horizontal (25%).......................................R$

545,00 163,50 136,25

Total ...............................................................R$

844,75

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº. 136-5, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Aposenta a Funcionária Municipal IVANILDE CARDOSO DOS SANTOS.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A:

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DECRETO Nº. 136-6, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Funcionária Pública Municipal IVANILDE CARDOSO DOS SANTOS, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011.

Aposenta a Funcionária Municipal MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SILVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, com proventos integrais, a Funcionária Pública Municipal MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SILVA, com a função de Agente de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-5, de 01 de setembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária IVANILDE CARDOSO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 844,75 (Oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 623, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-6, de 01 de setembro de 2011,

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, deste Município, em R$ 654,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro reais), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ...........................................................R$ 545,00 Adicional Insalubridade (20%)........................R$ 109,00 Total .............................................................R$ 654,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011.

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 624, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 136-7, de 01 de setembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária ORGALI TRINDADE SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora Nível 1 – 40h, Referência A, com estabilidade econômica de Diretora do Colégio Municipal Elvira da Costa Pinto Dias Pires, deste Município, em R$ 3.422,02 (Três mil quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Vencimentos ...........................................................R$ Adicional Tempo Serviço (25%).......................R$ Avanço Horizontal (20%)....................................R$

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Total ..............................................................R$

3.422,02

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº. 136-7, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Aposenta a Funcionária Municipal ORGALI TRINDADE SOUSA DA SILVA.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A:

2.360,02 590,00 472,00

DECRETO Nº. 143-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Funcionária Pública Municipal ORGALI TRINDADE SOUSA DA SILVA, com a função de Professora Nível 1 – 40h, Referência A, com estabilidade econômica de Diretora do Colégio Municipal Elvira da Costa Pinto Dias Pires, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32, § 1º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Exonera a Sra. Zulmira dos Anjos Machado, do cargo de Assessora Técnica, no Gabinete da Prefeita, deste Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a Sra. Zulmira dos Anjos Machado, do cargo de Assessora Técnica II, no Gabinete da Prefeita deste Município, símbolo CC-5. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 12 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

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DECRETO Nº 143-2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Nomeia a Sra. Zulmira dos Anjos Machado, para o cargo de Chefe de Gabinete, deste Município.

Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Roberval Henrique Ferreira Secretário de Administração Geral

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Zulmira dos Anjos Machado, para o cargo de Chefe de Gabinete deste Município, símbolo NE, com os vencimentos e atribuições previstas em Lei. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

ERRATA À PORTARIA Nº. 56, DE 01/08/2011, passando o mesmo a constar o seguinte teor:

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 537-7, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.

Gabinete da Prefeita, em 12 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

DECRETO Nº. 143-3, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

Delega competência a Servidora Municipal para empenhar a despesa pública.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 124-7, de 01 de agosto de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professora Nível 4 – 40h, Referência F, deste Município, em R$ 2.445,62 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 58, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Vencimentos ...........................................................R$ Adicional Tempo Serviço (25%).......................R$ Avanço Horizontal (20%)....................................R$ Atividade Complementar (5%) ........................R$

D E C R E T A:

Total ..............................................................R$

Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. Zulmira dos Anjos Machado, Chefe de Gabinete desta Prefeitura, para assinar os empenhos da despesa pública constante da Lei Orçamentária, vigente para o corrente exercício.

Art. 3º - A servidora indicada no artigo 1º, ficará solidariamente responsável com a gestora das contas, no cumprimento das obrigações e atribuições delegadas por este Decreto.

2.445,62

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de agosto de 2011.

Parágrafo único – Empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que vincula dotação de critérios orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato, acordo ou ajuste, obedecidas às condições estabelecidas. Art. 2º - O empenho da despesa deverá obedecer ao preceituado nos artigos 59 e 60 e seus respectivos parágrafos e artigos 61, da Lei Federal nº. 4320/64, tornando-se nulos e de nenhum efeito os empenhos praticados em desacordo com o estabelecido na legislação citada.

1.630,42 407,60 326,08 81,52

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

PORTARIA DE Nº631-1, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

Concede licença para tratamento de saúde à funcionária OCIONE SILVA TÍNEL.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.20 15:03:42


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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E:

de

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 60 (sessenta) dias à funcionária OCIONE SILVA TÍNEL, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 06/09/2011, e terminando em 05/11/2011, conforme Laudo Médico.

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária LETICIA SANTANA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 15.09.2011 e terminando em 14.12.2011, conforme requerimento de nº13097/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 06 de setembro de 2011.

Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2011.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

PORTARIA DE Nº 631-2, DE 06 DE SETEMBRO DE PORTARIA Nº. 689, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. 2011. Concede licença para tratamento de saúde à funcionária TECIA SOUSA ALMEIDA DO NASCIMENTO LIMA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 90 (noventa) dias à funcionária TECIA SOUSA ALMEIDA DO NASCIMENTO LIMA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciandose em 06/09/2011, e terminando em 05/12/2011, conforme Laudo Médico.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 da Lei Municipal nº 855, de 28 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder regime suplementar de 20 horas a servidora pública municipal Sra. Lucimara Brasília de Almeida, Professora N-1, lotada na Escola Municipal Antonio Alves da Silva, neste município. Art. 2º - Para efeito remuneratório, a Secretaria Municipal da Educação remeterá, mensalmente, relatório do efetivo cumprimento da jornada laborada. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

Gabinete da Prefeita, em 06 de setembro de 2011.

LEI Nº. 1027, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

PORTARIA Nº 686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Concede licença prêmio à funcionária LETICIA SANTANA DOS SANTOS.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Jacobina – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.20 15:03:42


PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

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Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41, Inciso II, 42, 43 , 45 e 46 da Lei nº. 4.320/64, para atender despesas não computadas no orçamento Municipal do exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 934.439,00 (novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Jacobinense de Apoio a Cultura e a Educação – AJACE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ÓRGÃO: 02.04.00 - SEC. M. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2011.

UNIDADE: 02.04.01 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

12.365.017.1.179 – CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO POVOADO DE PARAÍSO. 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

849.490,00 FONTE 22

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

84.949,00 FONTE 01

TOTAL

934.439,00

TOTAL DO CREDITO.................................................................R$ 934.439,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, – Excesso de arrecadação – apurado na rubrica 2.4.7.1.99.10.01.00 – Termo de Compromisso PAC 200370/2011 – Const. de 1 (Uma) Unidade de Educação Infantil, proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAC 200370/2011, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 849.490,00 (oitocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais) e com recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da já citada Lei Federal nº. 4.320/64 – Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 84.949,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais), vinculadas à fonte de recursos 01 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação – 25%. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 19 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal de Jacobina

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

LEI Nº. 1029, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A (ABAC) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AÇÃO E CIDADANIA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Declara de utilidade pública municipal a ABAC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AÇÃO E CIDADANIA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

LEI Nº. 1030, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

LEI Nº. 1028, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO JACOBINENSE DE APOIO A CULTURA E A EDUCAÇÃO – AJACE.

“Institui o Piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.20 15:03:42


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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 21 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Art.1º- Fica instituído o piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional de Agentes Comunitários de Saúde do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina Bahia. Art.2º - O piso salarial será na ordem de R$750,00(setecentos cinquenta reais). Parágrafo único – A base de calculo para efeito de reajuste do piso salarial se dará em ocorrendo aumento na base de cálculo do valor a ser transferido consoante previsão contida no parágrafo único da Portaria nº. 1761, de 24 de julho de 2007. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei serão custeadas com recursos orçamentários e correrão por conta do repasse do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, e, se necessário através de crédito adicional autorizado à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada abrir os créditos adicionais necessários. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 19 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal de Jacobina Roberval Henrique Ferreira Secretário Administração Geral

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2011.09.20 15:03:42


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