Resolução CMAS nº 01, 02 e 03/2012 de 03 de janeiro de 2012.

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 11 DE JANEIRO DE 2012

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Atos Normativos RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2012 DE 03 DE JANEIRO RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. DE 2012.

Dispõe sobre a utilização do saldo dos recursos do IGD 2011 e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Jacobina, Estado da Bahia, na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 18 da Lei 8.742/93 (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social) e a Lei Municipal nº 309, de 30 de outubro de 1996 alterada pela Lei nº 1.004 de 15 de dezembro de 2010, e: Considerando a Portaria do MDS nº754 de 20/10/2010 que regulamenta o IGD, Considerando a Resolução CMAS nº 16/2011 de 05 de julho de 2011 que dispõe sobre o Plano de Aplicação do IGD 2011, Considerando a existência de saldo financeiro de 2011 e que não foi realizada a compra dos carros previstos em 2011, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a compra de 04 (quatro) veículos tipo passeio, com 5 portas, com ar, direção, com valor aproximando de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), um para cada CRAS do município realizar acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e intensificar as ações para cumprir a metas do Plano Brasil Sem Miséria. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogandose as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala de Reunião do Conselho Munic. de Assistência Social de Jacobina-BA, 03 janeiro de 2012. Tereza Cristina Aquino Martins Presidente do CMAS

Aprova o Relatório de Gestão do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social de 2011, O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Jacobina, Estado da Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 03 de janeiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Lei Municipal nº 309/96, de 30 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 1.004 de 15 de dezembro de 2010, em seu artigo 2º, e: Considerando que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social cumpriu todas as exigências constantes na NOB-SUAS/2005 apresentando toda documentação necessária da prestação de contas da utilização dos recursos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social no exercício financeiro 2011; Considerando que todos os serviços foram executados de acordo com as normas reguladoras dos Pisos de Proteção específicos de forma contínua e regular; Considerando que houve saldos financeiros dos recursos que ingressarão no exercício financeiro de 2012, provenientes dos diversos pisos de proteção, cujos saldos deverão ser reprogramados por deliberação deste Conselho, para utilização no presente exercício, preservando-se a vinculação aos pisos de origem; Considerando que o Conselho avaliou qualitativo e quantitativamente os serviços ofertados e constatou que houve melhoria nos mesmos; Considerando que o Conselho teve condições de analisar o relatório apresentado das atividades realizadas por cada Programa, Projeto e Serviço ofertados em cada nível de proteção (básica e especial, de média e alta complexidade); Considerando que o Conselho acompanhou a elaboração do orçamento e acompanha a aplicação dos recursos durante todo o ano de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2011 do FMAS Fundo Municipal de Assistência Social, das atividades desenvolvidas com recursos oriundos das 03 esferas de governo: federal, estadual e municipal.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2012.01.10 15:04:51


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JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 11 DE JANEIRO DE 2012

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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jacobina-BA, em 03 de janeiro de 2012. Tereza Cristina Aquino Martins Presidente do CMAS

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jacobina-BA, em 03 de janeiro de 2011. Tereza Cristina Aquino Martins Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre aprovação do Convênio com a Instalação do Menor da Região de JacobinaCasa de Convivência da Criança e do Adolescente Construindo o Amanhã com recursos do cofinanciamento Estadual. O Conselho Municipal de Assistência Social de Jacobina, Estado da Bahia, na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 8.742/93 (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social) e a Lei Municipal nº 309, de 30 de outubro de 1996 alterada pela Lei nº 1004 de 15 de dezembro de 2010, e: Considerando que o Governo do Estado da Bahia, através do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social em 2011 passou a co-financiar o serviço de proteção social especial de alta complexidade para criança e adolescente, pactuado na CIB – Comissão Intergestora Bipartite, Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de instituição pública que execute os serviços de proteção social especial de alta complexidade para crianças e adolescentes em abrigo, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Convênio nº 003/2011 com a Instalação do Menor da Região de Jacobina – Casa de Convivência da Criança e do Adolescente “Construindo o Amanhã” do exercício 2011, entidade não governamental, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, ao município de Jacobina, através do FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social, Parágrafo Único: O recurso que trata no caput deste artigo, é oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$32.640,00 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) Art. 2º - A Entidade prestadora de serviços conveniada será fiscalizada pelo CMAS de forma sistemática através de visitas e emissão de relatório. Art. 3º - A Entidade conveniada deverá enviar relatórios de execução financeira dos recursos recebidos e relatórios das atividades desenvolvidas.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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