EXTRATO DE CONTRATO DE LICITACAO Nº 003/2010 PORTARIA Nº. 040/2010

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DIÁRIO OFICIAL Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município: • Atos Administrativos — Lei 8.666/93; • Atos Administrativos — Lei 10.520/02; •

Contas Públicas — Lei 9.755/98;

• Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00; •

Atos Normativos;

• Atos Financeiros; • Atos Pessoais; • Atos do Processo Legislativo.

Ano III, edição 57

Jacobina - BA, 10 de Fevereiro de 2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público:

Ato Administrativo: EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CONTRATO 003/2010 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 008/2010. Obj: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção em geladeira, bebedouros de água, freezer e aparelho de ar, nas escolas municipais: Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: O.S. CORREIA DE JACOBINA. Valor: R$ 7.980,00.

Ato Normativo: PORTARIA Nº. 040, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. Determina a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de abandono de serviço de parte de Servidor Publico Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos artigos 215, 216, 217, 219 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06, de 31/05/1977. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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Considerando o relatado no Ofício nº.010/2010, enviado pelo Comandante da Guarda Municipal, fora comunicado que o Guarda Municipal Sr. José Delorme Alves de Oliveira Júnior, servidor admitido em 20/08/2001, abandonou o serviço sem justificativa alguma, prejudicando o rendimento dos trabalhos no local em o que o Guarda encontra-se lotado. Diante do exposto, vislumbra-se do relatado que o servidor apontado veio por infringir aos artigos 191, I e 203, I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina. Tratando-se, pois, de falta de natureza grave acometida pelo servidor público municipal, cuja pena prevista é a de demissão, e, pra fazer valer os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e eficácia, fora instaurado tal processo disciplinar, destinado a apurar o abandono do cargo / função, resultante da ausência ao serviço público, sem causa justificável, por mais de 10 (dez) dias consecutivos e por mais de 30 (trinta) dias intercalados, deixando de se fazer presente no local de trabalho, de acordo com a Lei Municipal 06/77. Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar Denúncias de irregularidades no Serviço Público, quando cometidas por servidores públicos desta municipalidade, R E S O L V E: Art. 1º - Fica determinada a instauração de processo Administrativo contra o Servidor Público Municipal José Delorme Alves de Oliveira Júnior, para apuração dos fatos inseridos em Denúncia formulada e assinada pelo Comandante da Guarda Municipal e nos documentos mencionados nesta Portaria, constando ter o mesmo cometido infrações disciplinares tipificadas nos arts. 191, I, III e 203, I e III, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06 de 31/05/1977; Art. 2º - Para cumprimento desta Portaria, fora designada a seguinte Comissão Processante, composta dos Servidores Municipais, a saber: Orlangilda Maia Brito Silva, Sirlene Gonçalves de Farias e Erico Valmar Pires Alves. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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Parágrafo Único – A Comissão Processante será presidida pela servidora Orlangilda Maia Brito Silva que, em reunião com os demais membros, fará a escolha do Secretário, o qual, sob compromisso, terá a guarda dos autos e fará o serviço de apoio aos trabalhos. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante serão realizados no prédio da Prefeitura Municipal de Jacobina, situado na Rua Senador Pedro Lago, nº. 40, Centro, nesta Cidade. Art. 4º - A Comissão apresentada nesta Portaria deverá concluir a apuração dos fatos inseridos na supracitada Denúncia e nos referidos documentos, em Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação dos seus trabalhos, mediante apresentação de Relatório à Prefeita deste Município, de acordo com o disposto nos artigos 219 e 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – lei nº. 06 de 31/05/1977. Art. 5º - No cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o procedimento do PROCESSO ADMINISTRATIVO estabelecido no Título V do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jacobina – Lei 06/77, ficando assegurado ao referido Servidor Público Municipal os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com meios e recursos a eles inerentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 05 de fevereiro de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

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A Administração Pública deste município cumpre a transparência através da Publicidade Oficial

Praça

Este veículo esta em consonância com os princípios da Administração Pública.

Marujada

O Portal da transparência Pública Municipal.

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