Aviso de Licitação Nº027/2012 e Edital Nº027/2012

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Neste veiculo podem ser lidos todos os atos oficiais do Prefeitura de

Conceição do Almeida-BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida conceição do almeida, bahia Quinta-feira 06 de dezembro de 2012 ano vI edição 89

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Caderno 01: Atos Oficiais Caderno 02: Contas Públicas Caderno 03: Licitaões e Contratações Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

Imprensa Eletrônica

Veículo de transparência da administraÇÃo pública Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores

municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e

Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras,

Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93:

Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02:

Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

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Atos Administrativos ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 1760 / 2012 Data: 05.12.2012 Processo Licitatório Pregão Presencial nº.: 027PP / 2012 Data do Processo: 06.12.2012

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012 de 05.01.2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18.12.2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 027PP / 2012, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS POPULAR, DE FABRICAÇÃO NACIONAL,

PARA

TRANSPORTE

DE

SERVIDORES

VISANDO

ATENDER

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo B do Edital. O Edital e os anexos desta licitação estarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações no Paço Municipal até o dia 17.12.2012, das 08:00 às 12:00 horas, podendo também ser adquirido através do endereço eletrônico calmeida.pm@gmail.com .

Conceição do Almeida - Bahia, 06 de Dezembro de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos

EDITAL DE PREGÃO Nº. 027PP / 2012 Processo Administrativo nº. 1760 / 2012 Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO GLOBAL I. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Educação III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. o. Pregão n .027PP / 2012 1760 / 2012 V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. PRAZO DE ENTREGA Presencial Imediato, no máximo de até 05 (cinco) dias após a firmação do contrato VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global VIII. OBJETO Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS POPULAR, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES VISANDO ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, 02 (dois) veículos para atender às necessidades gerais da Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito; 01 (um) veículo para o Programa de Saúde na Escola-PSE; 03 (três) veículos para atender ao Programa da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ; 01 (um) veículo para atender as necessidades do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família; 02 (dois) veículos para atender necessidades gerais da Secretaria de Saúde e 01 (um) veículo para atender necessidades gerais da Secretaria Mun. de Educação (FUNDEB), conforme especifica o Anexo A deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento. Credenciamento: às 09:00 horas do dia 18.12.2012 Abertura Seção Pública: às 09:30 horas do dia 18.12.2012 LOCAL: Sala das Sessões do Paço Municipal, com endereço na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000 X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Vide SEÇÃO XIII XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, na sala de Licitações, sito no Paço Municipal, Departamento de Licitações, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000, pelo Telefax (075) 3629 2161 ou pelo e-mail: CALMEIDA.PM@GMAIL.COM.BR, até o dia 06.03.2012. XII. PREGOEIRO OFICIAL Egberto de Almeida Cardoso Filho Decreto Municipal nº. 005/2012, DE 05.01.2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 05.01.2012. 1 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027PP / 2012 Razão Social:__________________________________________________________________ C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________ Contato______________________________________________________________________ Recebemos da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – Departamento de Licitações e Contratos, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do site www.conceicaodoalmeida.ba.io.org.br. Local_____________________,_____de_______de 2012.

_________________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, por meio de fax (0xx75) 3629 2161. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial Departamento de Licitações e Contratos Pça. Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Paço Municipal, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000. 2 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos SEÇÃO I

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da compra que preencherem todas as condições de credenciamento constantes deste Edital.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO

2.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 2.1.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 2.1.2 - tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 2.1.1 deste Capítulo, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 2.1.3 – Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo D. 2.1.4 - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo F. 2.2 - O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 2.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 2.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos SEÇÃO III

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo F ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2, juntamente com o credenciamento. 3.2 - As propostas e a documentação de habilitação deverão estar condicionadas em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO EDITAL PREGÃO Nº. 027PP / 2012 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO EDITAL PREGÃO Nº. 027PP / 2012 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.3 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.

SEÇÃO IV DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - A proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa, preços em na moeda Real (R$, no formato R$ X,XX, vedado fracionamento das casas de centavos), estar digitada com clareza, em uma via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou carimbado em todas as folhas, impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo

da

proponente,

devidamente

assinada

e

rubricada

em

todas

as

folhas

pelo

representante legal da empresa, deverá seguir o Modelo Anexo F e compreender: 4.1.1 - Descrição detalhada do bem ofertado, com indicação da marca, conforme Anexo A do presente Edital. 4.1.2 - O preço unitário e total cotado em moeda corrente nacional;

4 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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4.1.3 - Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados; 4.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (SESSENTA) dias consecutivos da apresentação, observada a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período; 4.1.5 - Valor global da proposta; 4.2 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital;

SEÇÃO V DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

5.1 – O envelope contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal deverá conter: 5.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.1.3 – Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo E; 5.1.4 – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei n. º 9854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, de acordo com o modelo constante no Anexo C); 5.1.5 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União; 5.1.6 – Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda da Bahia, ou pela Secretaria do Estado da Fazenda de seu domicílio ou sede; 5.1.7 – Prova de Regularidade para com a seguridade social - (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.1.8 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTSCRF. 5.1.9 – Certidão pertinente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedido pela Fazenda Municipal, na forma da lei; 5 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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5.1.10 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST 5.1.11 – Alvará de Funcionamento (ou documento congênere). 5.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.

SEÇÃO VI DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

6.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento. 6.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 6.4 - Serão desclassificadas as propostas que: 6.4.1 - Não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4.2 - Contenham valores manifestamente inexequíveis. 6.4.3 – Se classificadas para fase de lances verbais houver desistência quanto a apresentação de lances. 6.4.4 - Cotarem duas ou mais marcas para o item. 6.4.5 - Alterarem as especificações do anexo B. 6.5 – O processo de julgamento das propostas será efetuado PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL. Será classificado pelo Pregoeiro, para a etapa de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 6.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 6 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.6 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo, a critério do pregoeiro, visando otimização do processo, adotar redução mínima entre os lances de 1% (hum) por cento. 6.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 6.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 6.12 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 6.13 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93. 6.14 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

SEÇÃO VII ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas. 7 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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7.2 - Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, o licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade. 7.3 - No caso de não constar prazo de validade nas certidões de que trata o item 5 deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente licitação. 7.4 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 7.4.1 - Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.4.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.4.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.6 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.7 - Caso não se concretize a disputa de todos os lotes até às 18:00 horas do dia 18.12.2012, o Pregoeiro poderá prorrogar por tempo determinado a sessão da disputa, ou suspendê-la, reiniciando no dia útil seguinte em horário pré-definido. 7.8 - Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.

SEÇÃO VIII DO RECURSO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em 8 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto. 8.7 – Após a homologação a Autoridade Competente convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, podendo motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância aos termos do edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais. 8.8 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.

SEÇÃO IX CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

9.1 - O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias a contar da intimação para assinatura do contrato. 9.2 - Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura do contrato, nova planilha de preços, na forma do Anexo F deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato. 9.3 – O veículo e todos os acessórios originais do fabricante serão garantidos contra quaisquer defeitos, falhas ou erros de fabricação, de transporte e descarga no local de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Edital, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados

às

especificações,

bem

como

os

que

forem

recusados

por

defeitos

ou

apresentarem avarias. 9 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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9.4 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação implica na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 9.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao Pregoeiro para convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital. 9.6 - O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato, as condições de qualificação.

SEÇÃO X DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

10.1 – A formalização do fornecimento será efetuada mediante contrato. 10.2 – A Empresa Licitante é responsável pelo transporte do veículo de sua sede até a sede da Prefeitura situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000. 10.3 – Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e na Lei nº. 8.666/93. 10.6 – A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado. 10.7 – Os veículos deverão ser entregues juntamente com os manuais de instruções, contendo todas

as

especificações

técnicas,

assim

como

as

informações

necessárias

à

perfeita

caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, a exemplo de marca, tipo e funcionamento de acessórios. 10.8 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (CINCO) dias úteis a partir da assinatura do contrato.

SEÇÃO XI DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

10 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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11.1.1. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.1.2. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

SEÇÃO XII DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida À VISTA, quando da entrega dos veículos mediante a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e será efetuado através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor. 12.2 – Havendo incorreções na Nota Fiscal/apresentarem a mesma será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 12.3 - Deverão constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão 027PP / 2012 e o Nº. do Contrato de Compra e Venda referente. 12.4 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida reserva-se ao direito de descontar do pagamento

devido

à

Licitante

vencedora,

os

valores

correspondentes

às

multas

que

eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.

SEÇÃO XIII DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, para o exercício de 2012, em fonte de recursos, programas de trabalho e elemento de despesas, descritos abaixo: DESTINAÇÃO

/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / QUANT / PREÇOS ESTIMADOS

1. PARA AS DESPESAS VINCULADAS COM A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: DOTAÇÃO

1.

UNID. ORÇAMENTO – 02.03.000 SEC. MUN. DE ADM., PLANEJ. E FINANÇAS ATIV./PROJETO – 04.122.0.342.004 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.

QUANT

UND

02

UND

11 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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2. PARA AS DESPESAS VINCULADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 03 (TRÊS) VEÍCULOS PARA O PROGRAMA DA MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO B ÁSICA – PMAQ E 01 (UM) VEÍCULO PARA O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, 02 (UM) VEÍCULOS PARA ATENDER NECESSIDADES GERAIS DA SECRETARIA E 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR – NASF: DOTAÇÃO

2.

QUANT

UND

UNID. ORÇAMENTO – 02.05.000 SEC. MUN. DE SAÚDE 04 UND ATIV./PROJETO – 10.301.0.171.008 AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS – SAÚDE ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE. UNID.ORÇAMENTO – 02.06.000 FUNDO MUN. DE SAÚDE UND ATIV./PROJETO – 10.122.0.342.127 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADM. DA SEC. MUN. DE 02 SAÚDE ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE. UNID. ORÇAMENTO – 02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 UND ATIV./PROJETO – 10.301.005.2.034 IMPLEMENTAÇÃO E M ANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO F AMÍLIAR ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3. PARA DESPESAS VINCULADAS COM A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DOTAÇÃO

3

UNID. ORÇAMENTO – 02.07.000 SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ATIV./PROJETO – 12.361.0.342.027 MANUT. DOS SERV. ADM. DA EDUCAÇÃO ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.

QUANT

UND

01

UND

SEÇÃO XIV DAS PENALIDADES 14.1 - O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 14.2 - O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual; 14.3 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo; 14.4 - Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado; 12 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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14.5 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado; 14.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município; 14.7 - Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação; 14.8 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação. 14.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

SEÇÃO XV DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento. 15.2 - O presente edital poderá ser obtido, na integra, nos dias úteis, das 8h ás 12:00 h, no Departamento de Licitações situado na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, até o dia 17.12.2012, , sendo que eventuais dúvidas sobre o objeto desta licitação poderão ser dirimidas também pelo telefone: (075) 3629-2161, Departamento de Licitação. 15.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as

licitantes

e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 15.4.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.5 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da Comarca de Conceição do Almeida, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiada que seja ou se torne. 15.6 - Integram este Edital os seguintes anexos: A – Termo de Referência; B - Especificação do objeto e demais condições; 13 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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C - Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º. Da Constituição Federal – Para Pessoa Jurídica; D - Modelo de Credenciamento; E – Modelo de Declaração de Idoneidade; F – Modelo de Declaração de Plenos Cumprimentos aos Requisitos de Habilitação; G – Modelo de Proposta; H – Minuta do Contrato de Compra e Venda Conceição do Almeida – Bahia, 06 de Dezembro de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro

14 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO A

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 027PP / 2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1760 / 2012 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS POPULAR ZERO QUILÔMETRO DO OBJETO

AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS POPULAR, DE FABRICAÇÃO NACIONAL,

PARA

TRANSPORTE

DE

SERVIDORES

VISANDO

ATENDER

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, de acordo com as especificações constantes do item DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE (ANEXO B). DO FUNDAMENTO LEGAL A aquisição dos veículos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5450/2005, e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e ainda deverá conter os padrões de qualidade e aceitação. DA JUSTIFICATIVA A grande necessidade de deslocar/transportar profissionais para o funcionamento da máquina administrativa, que seja para o interior do município, cidades circunvizinhas e capital do estado. Diante disso a Administração Municipal detectou a necessidade de melhor aparelhar as Secretarias envolvidas, especialmente as de Educação e Saúde, com a aquisição dos veículos pretendidos, como forma de encaminhar solução para a demanda, evitando-se assim onerar os cofres públicos com locações junto a terceiros, uma vez que as mesmas dispõem de recursos suficientes para tais aquisições. 15 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos DO OBJETIVO GERAL / ESTIMATIVA DE CUSTO

Aquisição de veículos conforme consta no item Características Técnicas que compõe o ANEXO B (Detalhamento das Especificações e Quantidade) do Edital, será direcionada para as seguintes secretarias: Quantidade

02 Veículos

Secretaria

Setor

Sec. de Administração

Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Gab. do

Preços Estimados Unitário

Total

30.217,33

60.434,66

30.217,33

30.217,33

30.217,33

90.651,99

30.217,33

30.217,33

30.217,33

60.434,66

30.217,33

30.217,33

Prefeito 01 Veículo

03 Veículos

Secretaria Municipal

Equipes do Programa de

de Saúde

Saúde na Escola – PSE

Secretaria Municipal

Programa de Melhoria do

de Saúde

Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ

01 Veículos

02

01

Secretaria Municipal

Núcleo de Planejamento

de Saúde

Familiar – NASF

Secretaria Municipal

Serviços Gerais da Secretaria

de Saúde

de Saúde

Sec.Mun.de Educação,

Serviços Gerais da Secretaria

Cultura, Esporte e

de Educação

Lazer Valor Estimado Total da Compra – R$

302.173,30

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Deslocamento de servidores para atendimento as necessidades das diversas localidades do interior do município, levando-se em consideração a sua grande dimensão e distância da maior parte dos povoados situados nos distritos (primeiro, segundo e terceiro), assim como desenvolvimento de atividades em cidades circunvizinhas e na capital do estado, em busca de atendimento de outras necessidades básicas para o bom desenvolvimento das atividades administrativas inexistentes neste município, visando o bem estar público. 16 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Conforme Anexo A deste Edital. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

Para o fornecimento e a prestação da garantia dos bens a serem adquiridos, serão formalizados Contratos Administrativos (Anexo I) estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, com este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da(s) empresa(s) vencedora(s). DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO VEÍCULO Os veículos, objeto desta licitação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, ou em local indicado por esta, de acordo com o contrato e a respectiva Requisição de Compra. A entrega do objeto deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato. A critério do contratante, o prazo de entrega poderá ser prorrogado. O objeto desta licitação será recebido pelas Ilustríssimas Senhoras Secretarias de Educação e Saúde, na presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito, observada as conformidades dos veículos em acordo com as especificações constantes no ato convocatório, na proposta de preços, neste termo de referência e no Contrato de Compra e Venda. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA A entrega será também acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelas secretarias envolvidas, pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, os quais deverão atestar o produto recebido para fins de pagamento. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. Caberá aos servidores designados pelo recebimento, rejeitar totalmente ou em parte qualquer material ou equipamento que não esteja de acordo com as especificações constantes no ato convocatório, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição. 17 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada se compromete a realizar a entrega do objeto licitado de acordo com o item CARACTERISTICAS TÉCNICAS, e em consonância com a respectiva proposta de preços. A contratada fica obrigada a garantir a qualidade do bem arrematado, especificado em sua PROPOSTA DE PREÇOS, quando da entrega, obrigando-se a substituir, imediatamente, todos os itens que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para esta Administração, até o efetivo atendimento da referida proposta. Não será emitido o correspondente Termo de Recebimento sem que haja a total aceitabilidade do objeto em questão. Oferecer Garantia de Qualidade de Fabricação do objeto licitado pelo período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com a especificação contida na Proposta de Preços apresentada pela empresa; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela contratante. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados ao processo e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na entrega do bem licitado. A contratada será responsável pelos encargos, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (artigo 71, caput da Lei n. 8.666/93). A inadimplência da contratada perante os encargos descritos acima, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato (§1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93). A contratada se obrigará a responder financeiramente por quaisquer danos de sua responsabilidade para com a União, Estado, Município ou terceiros, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, durante a execução do contrato. DA GARANTIA A Contratada deverá apresentar TERMO DE GARANTIA, do objeto fornecido, assim como Certificado do INMETRO, quando o produto for certificado pelo órgão, e comprovação de que obedece integralmente à legislação pertinente em vigor, notadamente aquela relativa ao do Código Nacional de Trânsito. 18 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida à vista quando da entrega dos veículos mediante a apresentação do Documento Fiscal específico, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável através de crédito em conta corrente bancária da contratada. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, e Nota Fiscal Eletrônica, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Conceição do Almeida – Bahia, 06 de Dezembro de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro

19 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO B

Edital Pregão Presencial – Nº. 027PP / 2012 1 – DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE: ITEM 1.

ESPECIFICÕES TÉCNICAS

UND

QTD.

UND

10

VEÍCULO (AUTOMÓVEL) TIPO POPULAR, ZERO KM, PEQUENO PORTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, COM MOTOR POTÊNCIA NÃO INFERIOR A

1.0,

69 CV A 6000 RPM, COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL

(GASOLINA/ÁLCOOL), TRAÇÃO DIANTEIRA, CÂMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS PARA FRENTE E

01 À RÉ, COM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS

ELÉTRICOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR COR

05 PASSAGEIROS, 05 PORTAS, PINTURA NA

BRANCA,

PREFERENCIALMENTE

DIÂMETRO

RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEIS NÃO INFERIOR A NÃO

INFERIOR

A

DAS

RODAS

5,5

X

14”,

54 LITROS, PORTA-MALAS

270 LITROS, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO POR INJEÇÃO

ELETRÔNICA, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS NÃO INFERIOR A ESPELHOS NÃO INFERIOR A

2488MM, LARGURA COM

1905MM E ALTURA NÃO INFERIOR A 1487MM,

VELOCIDADE MÁXIMA NÃO INFERIOR A

167 KM/H COMPRIMENTO NÃO INFERIOR A

3935MM, CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL NÃO INFERIOR A 426 KG, MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO

2012, MODELO 2013.

DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

• EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

• EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS DE ESTÉTICA E SEGURANÇA ORIGINAIS DE FÁBRICA E PERTINENTES AO MODELO OFERTADO.

• OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE TRANSFERIDOS, LICENCIADOS E EMPLACADOS (PLACA OFICIAL).

20 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO C

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal)

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. : Edital Pregão n.° 027PP / 2012

Prezados senhor, (Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ Nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)__________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

_____________________________ (Local e data) ______________________________ (representante legal) Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve ressalvar esse fato na declaração.

21 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO D

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. : Edital Pregão n.° 027PP / 2012

Prezados senhor,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe.

_______________, em ____ de_____ ________ de 2012. (Nome, RG e assinatura do representante legal) Obs: (Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES: 1) a Declaração e o Credenciamento devem ser assinados por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e; 2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

22 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO E

EDITAL DE PREGÃO Nº. 027PP / 2012 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 027PP / 2012, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............, com sede à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da não União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público de Conceição do Almeida – Bahia. Local e Data, ....... de ...................................... de 2012.

Assinatura Nome Cargo OBSERVAÇÕES: 1) A Declaração deverá ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e 2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato.

23 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO F

Edital Pregão nº. 027PP / 2012 DECLARAÇÃO DE PLENOS CUMPRIMENTOS AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. : Edital Pregão n.° 027PP / 2012

Prezados senhor,

Eu,

(nome

do

representante

legal

da

empresa),

CPF

n.

º

__________,

identidade

_______________– SSP/BA, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa _____________, declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.

Local e Data, __ de ________________ de 2012.

_______________________________________ Nome do representante legal R.G. __________ – SSP/PR e CPF: __________ Sócio Gerente.

24 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO G

PROPOSTA COMERCIAL A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref.: Pregão nº. 027PP / 2012. Em atendimento ao Edital do Pregão n° 027P / 2012, do tipo Presencial - Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, apresentamos nossa proposta de preço para o AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS POPULAR, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA TRANSPORTE DE

SERVIDORES

VISANDO

ATENDER

NECESSIDADES

DAS

SECRETARIAS

DE

ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, conforme as especificações técnicas abaixo, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município de Conceição do Almeida, objeto do referido processo licitatório, a saber: ITEM

01

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VEÍCULO

(AUTOMÓVEL) TIPO POPULAR, ZERO

UND

QUANT

UND

10

MARCA / MODELO

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

KM, PEQUENO PORTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO

2012 – MODELO 2013, COM MOTOR 1.0,

CONFORME

ESPECIFICAÇÕES

ANEXO

DO

B

EDITAL

DO

TÉCNICAS

DO

PREGÃO

EM

REFERÊNCIA.

VALOR DA PROPOSTA R$ Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) 1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 2. Prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato. 3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais. Local e data Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa 25 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO H

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. : _____CCV / 2012

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POPULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA __________________. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ. 13.695.028/0001-32 com sede na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS

SOBRAL,

brasileiro, prefeito municipal,

CPF nº.

__________, RG

nº.

__________ SSP-Ba, podendo ser encontrado no endereço supra citado. CONTRATADA: ___________________(nome da empresa) , pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. ______, Inscrição Estadual nº. ______, Inscrição Municipal nº. ________7, com endereço sede na __________, na cidade de ________, CEP ________, neste ato representada pelo seu _______(função), o Sr.(ª) __________, ______(nacionalidade), maior, Cédula de Identidade nº. _______, CPF nº. _______, residente e domiciliado na ________ (endereço completo), podendo também ser encontrado no endereço supra citado. Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 027PP / 2012, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em ___________; Processo Administrativo nº. 1760 / 2012, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 027PP / 2012, seus anexos, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem como objeto o FORNECIMENTO DE ____ (____) VEÍCULOS POPULAR, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES VISANDO

ATENDER

NECESSIDADE(S)

DA(S)

SECRETARIA(S)

DE

_______________

DO

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes na Cláusula Terceira. 26 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Departamento de Licitações e Contratos DAS OBRIGAÇÕES DA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a garantir a qualidade do objeto de acordo com o especificado no Edital de Convocação e na PROPOSTA COMERCIAL, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir, imediatamente, os que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para esta Administração, até o efetivo atendimento das referidas propostas, sem o que não será emitido o correspondente Termo de Recebimento dos bens; 2.1 - A licitante vencedora fica obrigada a oferecer Garantia de Qualidade de Fabricação do objeto entregue, pelo período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com especificação contida no Edital e na Proposta Comercial; 2.2 - O objeto ofertado e todos os seus componentes deverão ser compostos de produtos novos, sem nenhum tipo de uso; 2.3 - Manter durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria; 2.5 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta; 2.6 - Arcar com todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxas, taxas de utilização do sistema e demais encargos. 2.7 - A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos veículos de sua sede até a sede da Prefeitura situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000. 2.8 - A entrega do objeto deverá ser feita pela CONTRTADA em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato. 2.9 - No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, conforme Inciso II, § 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 3.1 - Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade; 3.2 - Pagar à CONTRATADA, após conferência e atestação de recebimento definitivo dos veículos; 3.3 - Proporcionar ações para que a CONTRATADA possa cumprir todas as normas do Edital da Licitação e Cláusulas deste Contrato. 27 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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DO PREÇO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO / FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: O CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA pela aquisição do objeto licitado no valor total de R$ ________ ( ) À VISTA, após a atestação do seu recebimento definitivo, mediante a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, conforme Termo de Homologação firmado em ____/_____/2012, na forma e nos valores abaixo descritos: ITEM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

UND

QUANT

1.

VEÍCULO (AUTOMÓVEL) TIPO POPULAR, ZERO KM, PEQUENO PORTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2012 – MODELO 2013, COM MOTOR 1.0, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO B DO EDITAL DO PREGÃO EM REFERÊNCIA.

UND

(...)

PREÇO UNITÁRIO TOTAL

4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor acima, mediante a apresentação do documento fiscal específico. 4.2 - No valor descrito acima estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza e outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.3 - O pagamento da operação objeto deste contrato será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante emissão da respectiva fatura/nota fiscal (inclusive eletrônica) ou congênere legal, a crédito da seguinte CONTA CORRENTE Nº: ________; AGÊNCIA: _______; BANCO: _____ (______), após atestação das mercadorias recebidas, realizada em conjunto por representantes das partes. O pagamento será realizado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, acompanhada da Nota de Empenho. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado estiver em desacordo com a especificação exigida, proposta e aceita. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA - A vigência deste contrato terá seu início quando da sua assinatura e seu término enquanto perdurar as obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e viceversa, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93. DA RESCISÃO CLÁUSULA SEXTA - A inexecução, total ou parcial, do presente contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais. 28 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, recebendo a CONTRATADA o valor do quantitativo do material entregue. DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: a) advertência; b) multa 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente; c) rescisão contratual. d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos; e e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 7.1 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas; 7.2 - A critério do Município, na ocorrência de multa oriunda de penalidade contratual, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos. 7.3 – A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATANTE da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste instrumento de contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unid. Orçamento – Ativ./Projeto – Elemento – DA EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA NONA - O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº. 29 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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217, de 31 de Julho de 2006, que doutrina a utilização da Modalidade Pregão para “...consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União para entes públicos ou privados deverão conter cláusula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns...”, conforme Processo Administrativo nº. 1760 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 027PP / 2012, publicado no local de costume. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA - Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas respectivas alterações. DO FORO / DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Conceição do Almeida, ___ de __________ de 2012.

______________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREF. MUNICIPAL. CONTRATANTE

______________________________________ (XXXXXXX) CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 01 -________________________ CPF: ____________________________________________________________

02 - ________________________ CPF:___________________________ 30

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