Diario Oficial do Municipio de Jacobina

Page 1

Neste caderno podem ser lidos todos os atos oficiais do Município de

Jacobina-BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina Jacobina, bahia TERÇA-feira 13 de julho de 2010 ano iv edição 154

> > > >

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. publicar assessoria e publicações legais ltda. tel 71 3431-1091

Cederno 01: Atos Oficiais Caderno 02: Contas Públicas Caderno 03: Licitaões e Contratações Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

Imprensa Eletrônica

Veículo de transparência da administraÇÃo pública Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores

municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposiçõeslegaisinstituídaspelomunicípio, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e

Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras,

Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93:

Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02:

Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.


2

PREFEITURA DE JACOBINA/ba

JACOBINA, bahia TERÇA-FEIRA 13 de JULHO de 2010

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Atos Normativos DECRETO Nº. 190, DE 01 DE JULHO DE 2010 Aposenta a Funcionária Municipal JÚLIA FERREIRA DOS SANTOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal JÚLIA FERREIRA DOS SANTOS, com a função de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, 33, e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

deste Município, em R$ 739,50 (Setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), correspondente das seguintes parcelas: Vencimentos .........................................................R$ 510,00 Adicional Tempo Serviço (25%).....................R$ 127,50 Avanço Horizontal (20%)..................................R$ 102,00 Total ............................................................................R$ 739,50 Cálculos na Proporcionalidade: 28/30 = 0,93 X 510,00 = 474,30 Vencimentos............................................................R$ 474,30 Adicional Tempo Serviço (25%).......................R$ 127,50 Avanço Horizontal (20%)....................................R$ 102,00 Total...............................................................................R$ 703,80 Valor a Receber: Vencimentos ............................................................. R$ 510,00 Adicional Tempo Serviço (25%)..........................R$ 127,50 Avanço Horizontal (20%).....................................,.R$ 102,00 Total .................................................................................R$ 739,50 Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

PORTARIA Nº. 311, DE 01 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 190, de 01 de julho de 2010.

DECRETO Nº. 191, DE 01 DE JULHO DE 2010

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária JÚLIA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo,

Aposenta o Funcionário Municipal VALDOMIRO ALVES COSTA.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


PREFEITURA DE JACOBINA/ba

JACOBINA, bahia TERÇA- FEIRA 13 de JULHO de 2010

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o Funcionário Público Municipal VALDOMIRO ALVES COSTA, com a função de Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32º, § 1º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE

3

DECRETO Nº. 192, DE 05 de ABRIL DE 2010 Aposenta a Funcionária Municipal MARIA MEDALHA MILAGROSA ALVES. . A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Maria Medalha Milagrosa Alves, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010.

PORTARIA Nº. 312, DE 01 DE JULHO DE 2010.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 191, de 01 de julho de 2010.

RENDA INATIVIDADE

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário VALDOMIRO ALVES COSTA, ocupante do cargo de Mecânico, deste Município, em R$ 1.558,57(Mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), correspondente das seguintes parcelas: Vencimentos ...............................................................R$ Adicional Periculosidade (30%)..........................R$ Adicional Tempo Serviço (35%)...........................R$ Avanço Horizontal (30%)........................................R$ Total .................................................................................R$

799,27 239,78 279,74 239,78 1.558,57

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JACOPREV

PORTARIA Nº. 313, DE 01 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 192, de 01 de julho de 2010. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA MEDALHA MILAGROSA ALVES, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 637,50 (Seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente das seguintes parcelas: Vencimentos ......................................................R$ 510,00 Adicional Tempo de Serviço (15%).............R$ 76,50 Avanço Horizontal (10%)................................R$ 51,00 Total ........................................................................R$ 637,50 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


4

PREFEITURA DE JACOBINA/ba

jacobina, bahia TERÇA-feira 13 de julho de 2010

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Vencimentos ...............................................................R$ Adicional Insalubridade (20%)............................R$ Adicional Tempo Serviço (20%).......................... R$ Avanço Horizontal(15%)..........................................R$ Total ....................................................................... .........R$

510,00 102,00 102,00 76,50 790,50

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010.

DECRETO Nº. 193, DE 01 DE JULHO DE 2010 Aposenta o Funcionário Municipal SIVALDO PEREIRA FREIRE.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

PORTARIA Nº. 321 DE 06 DE JULHO DE 2010

D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal Sivaldo Pereira Freire, com a função de Agente de Portaria, lotado na LIMPUJA, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2010. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 314, DE 01 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 193, de 01 de julho de 2010.. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário SIVALDO PEREIRA FREIRE, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 790,50 (Setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), correspondente das seguintes parcelas:

Determina a instauração de processo administrativo disciplinar de parte de Servidor Publico Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos artigos 215, 216, 217, 219 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06, de 31/05/1977. Considerando que no dia 30 de junho de 2010, através de Relatório enviado pelo Diretor Clinico do Hospital Antonio Teixeira Sobrinho, fora comunicado que o Higienizador Hospitalar Sr. TEÓGENES ALMEIDA GONÇALVES, servidor admitido em 01/12/2009, (Processo Seletivo Simplificado Edital 007/2009), reiteradamente vem deixando de comparecer à repartição no horário preestabelecido de trabalho para execução dos serviços que lhe compete, sem justificativa, prejudicando o rendimento dos trabalhos de higienização do nosocômio municipal, infrações constantes dos artigos 191, I, III, V, VIII e 203, I e III do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina. Considerado que dentre as faltas praticadas pelo servidor se tem tipificada como de natureza grave cuja pena prevista é a de demissão; Considerando que em processo administrativo imprescindível se faz a preservação e garantia dos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e eficácia, quando da apuração dos fatos ensejadores do processo administrativo. Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar Denúncias de irregularidades no Serviço Público, quando cometidas por servidores públicos desta municipalidade, R E S O L V E: Art. 1º - Fica determinada a instauração de processo Administrativo contra o Servidor Público Municipal TEÓGENES ALMEIDA GONÇALVES,

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


PREFEITURA DE JACOBINA/ba

jacobina, bahia terça-feira 13 de julho de 2010

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

para apuração dos fatos inseridos em Denúncia formulada e assinada pelo Diretor Clinico do Hospital Antonio Teixeira Sobrinho e nos documentos mencionados nesta Portaria, constando ter o mesmo cometido infrações disciplinares tipificadas nos arts. 191, I, III, V, VIII e 203, I e III, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06 de 31/05/1977; Art. 2º - Para cumprimento desta portaria, fora designada a seguinte Comissão Processante, composta dos Servidores Municipais, a saber: Sirlene Gonçalves de Farias, Erico Valmar Pires Alves e Irailma do Nascimento Souza Oliveira Parágrafo Único – A Comissão Processante será presidida pela servidora Sirlene Gonçalves de Farias que, em reunião com os demais membros, fará a escolha do Secretário, o qual, sob compromisso, terá a guarda dos autos e fará o serviço de apoio aos trabalhos. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante serão realizados no prédio da Prefeitura Municipal de Jacobina, situado na Rua Senador Pedro Lago, nº. 40, Centro, nesta Cidade. Art. 4º - A Comissão apresentada nesta Portaria deverá concluir a apuração dos fatos inseridos na supracitada Denúncia e nos referidos documentos, em Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação dos seus trabalhos, mediante apresentação de Relatório à Prefeita deste Município, de acordo com o disposto nos artigos 219 e 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – lei nº. 06 de 31/05/1977. Art. 5º - No cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o procedimento do PROCESSO ADMINISTRATIVO estabelecido no Título V do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jacobina – Lei 06/77, ficando assegurado ao referido Servidor Público Municipal os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com meios e recursos a eles inerentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 06 de julho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

5


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.