Manual do Cipeiro

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MANUAL DO CIPEIRO

claro que as empresas devem ter por meta a eliminação ou neutralização da insalubridade. Atenção: fique de olho nos anexos. O Anexo 1 – Limites de Tolerância para Ruído, por exemplo, tem uma tabela bem explicativa do quanto de hora trabalhada é permitido para determinado nível de ruído. Determina também como devem ser realizadas as medições. Além de ruído, existem anexos com limites para calor, frio, radiações, agentes químicos, poeiras minerais, dentre outros.

NR 16 Atividades

e Operações Perigosas Esta NR classifica as atividades consideradas perigosas (combustível, explosivos e eletricidade), que podem ocasionar vários acidentes graves. Também é esta NR que determina o pagamento dos adicionais de periculosidade, de forma temporária ou contínua, dependendo da atividade executada.

Crise econômica A crise econômica, que estourou em 2008, agravou ainda mais esse cenário. E os trabalhadores estão sentindo na pele as consequências. Para se safarem da crise, que eles mesmos criaram, os capitalistas já mostram como pretendem agir: aumentando a exploração dos trabalhadores. Os patrões estão jogando a conta da crise nas costas dos trabalhadores, com demissões, redução de direitos, aumento da jornada e do ritmo de trabalho. Por outro lado, os governos federal e estadual, que liberaram bilhões para salvar empresas e banqueiros, além de conceder incentivos fiscais, como a redução do IPI, nada fizeram para garantir aos trabalhadores a estabilidade no emprego. Ao contrário, também têm feito vários ataques aos direitos. Portanto, mais do que nunca, a classe trabalhadora deve estar unida e se organizar para enfrentar os ataques.

NR 17

Ergonomia Estabelece alguns parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas (corpo e mente) dos trabalhadores(as). Atenção A NR 17 também prevê que nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, é importante observar a obrigatoriedade de pausas para descanso, como forma de prevenir problemas de saúde mais graves. Além disso, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador deverá retornar gradativamente aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. Por exemplo: No caso de digitadores, o trabalhador não deverá ultrapassar a marca de 8.000 toques por hora e, no máximo, cinco horas de jornada fazendo a mesma atividade.

NR 24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho O local de trabalho deve dispor de conforto e segurança para os trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, vestiários com armários, ambiente limpo e organizado, locais específicos para refeições, área para descanso e fornecimento de água potável. 62

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