Manual do Cipeiro

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CIPA

MANUAL DO CIPEIRO

A importância das mulheres na CIPA

Entenda os tipos de auxílio-doença

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xistem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário (B31) e o acidentário (B91). Ambos beneficiam trabalhadores com algum tipo de problema de saúde. Mas os dois têm características que os diferem. Veja:

Auxílio-doença previdenciário (B31) Funciona assim: todo trabalhador que, por problemas de saúde, se sentir incapacitado para o trabalho, deve consultar um médico. Se houver a necessidade de afastamento do trabalho, o médico irá emitir um atestado, que deve ser levado à empresa. É importante também solicitar um laudo ou relatório médico sobre o respectivo problema de saúde. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, com atestado, é responsabilidade da empresa, que deverá efetuar o pagamento integral trabalhador. A partir do 16º dia, se ainda persistir a necessidade afastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS com o requerimento auxílio-doença. Uma vez concedido, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

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Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, também conhecido como B31, é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo 12 meses de contribuições previdenciárias.

Auxílio-doença acidentário (B91) Esta modalidade de auxílio-doença é concedido em casos de doenças relacionadas ao trabalho, ou em decorrência de acidente de trabalho ou de trajeto. Ou seja, pode ter sido causado por um acidente típico (cair, cortar, bater, quebrar, escorregar, queimar, etc), ou de trajeto (aqueles que acontecem no trajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, ou vice-versa). Também

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esmo após anos de combate ao machismo, a discriminação contra a mulher ainda é grande. O fato é que o capitalismo utiliza da opressão às mulheres para aumentar a exploração e garantir mais lucros. As mulheres são as que ganham os salários mais baixos, além de sofrerem com o alto ritmo da produção e com as doenças ocupacionais. São principais vítimas do assédio moral no trabalho, correspondendo a 70% dos casos. Também são as que sofrem maior pressão no trabalho, sem contar o assédio sexual. Se tudo isso não bastasse, as mulheres ainda são as primeiras da lista em caso de demissões. Portanto, é de extrema importância que as mulheres também participem ativamente das CIPAs nas fábricas. É preciso fortalecer a CIPA, elegendo companheiras que possam atuar na defesa de todos os trabalhadores mas, em especial, das mulheres trabalhadoras de sua empresa.

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