Guia do Investidor (pt)

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rão ser residentes no exterior, sendo que estes deverão, obrigatoriamente, constituir um representante residente no País, para receber citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária. A Lei de Sociedades por Ações confere aos titulares de ações de emissão de companhia aberta com direito a voto, representativas de, no mínimo, 15% do total das ações com direito a voto, o direito de eleger e destituir um membro do conselho de administração (e seu suplente), mediante votação em separado na assembléia geral ordinária. Outra forma de votação em separado garantida pela Lei das Sociedades por Ações estabelece que os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, representativas de, pelo menos, 10% do capital social, terão o direito de eleger e destituir um membro do conselho de administração (e seu suplente), desde que não tenham exercido direito previsto no estatuto social da companhia de eleger membro do conselho de administração. Em ambos os casos, para que seja exercido o direito de votação em separado, os minoritários devem comprovar a titularidade ininterrupta das participações societárias exigidas por um período mínimo de três meses imediatamente anteriores à realização da assembléia geral para eleição dos conselheiros. Por fim, na hipótese de os titulares de ações com direito a voto e os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito não perfazerem os percentuais exigidos nos casos acima, será admitido que estes acionistas em conjunto (desde que representem, no mínimo, 10% do capital social da companhia) elejam um membro do conselho de administração (e seu suplente). A diretoria é o órgão executivo das companhias, competente para a gestão interna dos negócios e representação, privativa, da companhia. A diretoria deverá ser composta de no mínimo 2 (dois) membros, eleitos pelo conselho de administração, caso exista, ou pela assembléia geral. Os diretores devem ser residentes no Brasil, não sendo a condição de acionista obrigatória, e poderão ser membros do conselho de administração, até o máximo de um terço da composição desse órgão. Vale mencionar ainda que, para que as companhias abertas possam negociar seus valores mobiliários no mercado de balcão e/ou em bolsas de valores, além da obrigatoriedade da existência de um conselho de administração, a companhia deverá atribuir a um diretor a função de diretor de relações com os investidores, o qual será o responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e, caso a companhia tenha registro em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, a estas entidades, bem como a manter atualizado o registro de companhia, conforme determina a Instrução CVM no 202/93. 50


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