Guia do Investidor (pt)

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II a margem de dumping for de minimis, III o volume de importações objeto de dumping real ou potencial for insignificante. Alternativamente, a investigação será encerrada, com a aplicação de medidas antidumping se a SECEX entender que há dumping, dano e nexo causal entre eles. As autoridades nacionais poderão, então, impor direitos antidumping, especificando seu valor, o qual não poderá ser superior à margem de dumping apurada. Chamamos a atenção para o fato de que a legislação brasileira permite a cobrança de direitos antidumping definitivos sobre produtos que tenham sido despachados para consumo até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias sempre que I haja antecedentes de dumping causador de dano, ou que o importador estava ou deveria estar ciente de que de que o produtor ou exportador pratica dumping e de que este causaria dano; e II o dano seja causado por volumosas importações de um produto a preços de dumping em período relativamente curto. Os direitos antidumping e os compromissos de preços propostos pelo exportador permanecerão em vigor somente enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o dumping e dano causados. Contudo, estes direitos serão extintos no prazo máximo de cinco anos após sua aplicação, podendo este prazo ser prorrogado desde que demonstrado que a extinção dos referidos direitos poderia acarretar no retorno do dumping e do dano à indústria nacional dele decorrente. O processo antidumping poderá, ainda, ser encerrado com base em iniciativa do peticionário ou de autoridades brasileiras. De fato, o peticionário poderá solicitar, a qualquer momento, encerramento do processo Entretanto, a SECEX pode determinar o prosseguimento da investigação. Adicionalmente, em circunstâncias excepcionais, decidir em razões de interesse nacional, pela suspensão da aplicação dos direitos.

25.4 Conclusão Ante o exposto, ficou claro que o processo antidumping é figura nova que vem sendo crescentemente utilizada no Brasil. 242


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