Guia do Investidor (pt)

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A CONCORRÊNCIA é utilizada nas compras ou alienações de bens imóveis, concessões de uso e prestação de serviços ou construção de obras públicas, nos casos em que os valores forem superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), bem como para obras e serviços de engenharia e superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Essa é a modalidade utilizada nas licitações internacionais, quando o órgão ou entidade não dispuser de cadastro internacional de fornecedores, hipótese em que se poderia adotar a tomada de preços. Na concorrência o procedimento da licitação é mais complexo, sendo inclusive necessário comprovar a capacidade de cumprir os requisitos mínimos presentes no edital de licitação na chamada etapa de habilitação, momento no qual já terão sido recebidas as propostas comerciais. A TOMADA DE PREÇOS, bastante semelhante à concorrência, é a modalidade pela qual a avaliação dos interessados se dá de forma prévia, uma vez que estes devem estar cadastrados antes do recebimento das propostas comerciais. Os limites de contratação são de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, e de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços diversos dos de engenharia. O CONVITE é a modalidade na qual são convidados interessados da atividade pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, escolhidos em número mínimo de 03 (três), sendo possível aos demais cadastrados requerer a participação no procedimento. Dentre as modalidades licitatórias, o convite é a que envolve os serviços de menor valor, alcançando um valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para obras de engenharia e de obras, e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as demais. O CONCURSO, por sua vez, se destina a selecionar trabalhos técnicos e artísticos, entre quaisquer interessados, sendo o pagamento efetuado por prêmios ou remuneração aos vencedores. O LEILÃO é a modalidade reservada à alienação, para qualquer interessado, de bens que não sejam de utilização do poder público, bens apreendidos, bens penhorados, ou ainda bens derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, pelo melhor preço (lance) oferecido à administração a partir do valor mínimo de avaliação. Por fim, o PREGÃO foi instituído para regulamentar as contratações que envolvam o fornecimento de bens ou serviços comuns, ou mesmo de bens ou serviços prestados de forma parcelada ou rotineira, sem limite de valor. Tais contratações são feitas em sessão pública por meio de propostas de preços es127


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