Guia do Investidor (pt)

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12.2 Posse e propriedade Os direitos mais importantes referentes aos bens são a posse e a propriedade: I Direito de posse: A posse advém da utilização do bem pelo sujeito como se dele fosse proprietário. A partir do momento em que o sujeito age em nome próprio e a sua conduta exterioriza um comportamento normal de dono, ele será possuidor do bem. Posse é, portanto, o direito de exercer os poderes inerentes à propriedade, como, por exemplo, o direito de reclamar, manter ou ser restituído na posse da coisa, o direito de perceber os frutos do bem (incluindo aluguéis e outros rendimentos relacionados à coisa), o direito de ser reembolsado pelas benfeitorias necessárias realizadas no bem e o direito de reter o bem em sua posse. A posse se extingue quando cessa o poder exercido sobre a coisa ou a faculdade de exercer algum dos direitos inerentes à propriedade, mesmo contra a vontade do possuidor. Entre as hipóteses de perda da posse, destacam-se as seguintes: o abandono do bem, a transmissão da posse, a perda ou destruição do bem, ter sido ele (o bem) posto fora do comércio, a posse de outrem, a posse não ter sido mantida ou reintegrada no tempo previsto em lei, e o constituto possessório (i.e., quando um legítimo possuidor transfere a sua posse a outro e, ainda, conserva a coisa em seu poder, porém em nome do adquirente da posse). II Direito de propriedade: É o mais relevante de todos os direitos referentes aos bens, e o CCB o define como sendo o direito do indivíduo de usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. É um direito absoluto e exclusivo. A propriedade será plena quando todos os direitos que lhe são inerentes (usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la) encontramse reunidos na pessoa do titular. Será limitada quando estiver desprovida de algum daqueles direitos, que será exercido por outra pessoa. Note-se, entretanto, que na hipótese do condomínio (ou co-propriedade), em princípio, não haverá propriedade limitada, mas plena. No condomínio, cada proprietário tem direito de propriedade sobre a fração ideal de um bem. Em regra, os direitos 105


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