Guia de apresentação do Lar de 3ª Idade da Santa Casa da Misericórdia de Mértola

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Directora Técnica do Lar de 3ª Idade Drª Ana Cristina Colaço Encarregada Geral do Lar de 3ª Idade Srª Fernanda Oliveira

Santa Casa da Misericórdia de Mértola Achada de S. Sebastião 7750-295 Mértola Telf. Nº 286 610 060 Fax. Nº 286 610 069 E-Mail: scmertola@gmail.com Página Web: scmmertola.wordpress.com

Santa Casa da Misericórdia de Mértola

Diretora da Área da 3ª Idade Drª Alice Romão

Guia de Apresentação

Lar de 3ª Idade


Lar de 3ª Idade da Santa Casa da Misericórdia de Mértola O Lar de 3ª Idade constitui uma resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia . OBJECTIVOS DO LAR DE 3ª IDADE 1. Acolher pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica e / ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida; 2. Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência de cada idoso; 3. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação entre si e a sua família; 4. Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação. SERVIÇOS PRESTADOS PELO LAR O Lar de 3ª Idade presta aos utentes todos os cuidados de alimentação, higiene e conforto, saúde e acompanhamento que estes necessitarem, conforme o seu estado físico e psíquico 1. Alimentação A alimentação é confeccionada sob responsabilidade da Misericórdia, de acordo com as prescrições médicas para o nível etário dos utentes. Com excepções prescritas pelo médico quanto a regimes especiais de dieta, as refeições terão a mesma composição para todos os utentes. 2. Higiene Pessoal Será prestado todo o apoio necessário à manutenção da higiene pessoal diária do utente. 3. Tratamento de Roupas A roupa de cama e as toalhas são fornecidas pela Misericórdia, que providencia a sua limpeza e substituição sempre que tal se revele como necessário, atendendo também ao que se encontra estabelecido quanto ao regime geral de utilização e limpeza de roupas. É facultado ao utente, sem quaisquer encargos adicionais, a utilização dos serviços da lavandaria da Instituição para limpeza e tratamento das roupas pessoais.

tratado e conforme o seu estado físico e psíquico; b) Exigir respeito pela sua identidade, personalidade, dignidade e privacidade; c) Exigir confidencialidade no seu acompanhamento pessoal; d) Exigir qualidade e eficiência nos cuidados prestados. d) Visitar regularmente a família e amigos, deslocar-se a casa própria ou de familiares; e) Receber visitas de familiares ou amigos, excepto no período nocturno ou das refeições; f) Dispor de actividades recreativas e culturais que vão de encontro aos seus interesses. DEVERES DOS UTENTES São deveres dos utentes do Lar de 3ª Idade: a) Respeitar os regulamentos e normas instituídas em vigor, não tomando atitudes que colidam com o normal funcionamento dos serviços; b) Assumir total responsabilidade pelos seus bens, que estão à sua guarda; c) Não se ausentar das instalações sem o conhecimento prévio dos responsáveis; d) Colaborar com a equipa de cuidados, na medida das suas possibilidades; e) Exigir do pessoal de internamento apenas funções no âmbito das suas competências, sem contudo, prescindir dos serviços a que tem direito; f) Dar conhecimento à Directora Técnica de qualquer anomalia verificada, apresentando as suas criticas e sugestões; g) Manter uma atitude correcta de respeito pelos outros utentes e funcionários da Instituição; h) Comparticipar nos custos da prestação de serviços, de acordo com as tabelas de comparticipação em vigor e o contrato de alojamento estabelecido com a Instituição; i) Participar, na medida das suas possibilidades, na execução das actividades proporcionadas pela Instituição. ESCLARECIMENTO DE LACUNAS Deverá consultar o regulamento interno do Lar de 3ª idade para melhor esclarecimento acerca integração do utente no Lar, e poderá sempre solicitar o apoio da Directora Técnica ou da Encarregada Geral para o esclarecer acerca de alguma dúvida. Mértola, Maio de 2010


Lar de 3ª Idade da Santa Casa da Misericórdia de Mértola sáveis à satisfação das necessidades humanas básicas, nomeadamente os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso de instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção; b) Idosos necessitados de cuidados específicos de recuperação ou saúde com carácter permanente, que onerem significativamente o respectivo custo; c) Idosos a quem já tenha sido atribuído o complemento por dependência de 1º grau. A avaliação do grau de autonomia/dependência dos utentes, a quem não foi atribuído complemento por dependência de 1º grau, será efectuada através da aplicação do Índice de Katz (avaliação do grau de autonomia) e Índice de Lawton (avaliação das actividades de vida diária). 4. Outras despesas a suportar pelo utente e/ou familiar são: os encargos financeiros com medicamentos, fraldas, deslocações/serviços de ambulância, consultas médicas particulares, taxas moderadoras, elementos auxiliares de diagnóstico e outros tratamentos não cobertos pelo Serviço Nacional de Saúde, aquisição de vestuário e objectos pessoais e despesa fúnebre. COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR MÁXIMA Cada utente comparticipará uma percentagem do seu rendimento per capita, à qual é somada o valor da comparticipação da Segurança Social, podendo ainda ser necessária a comparticipação dos filhos ou herdeiros legítimos. A comparticipação dos herdeiros destina-se a perfazer o diferencial entre a comparticipação familiar do utente e a comparticipação da segurança social, até atingir 125% do valor de referência (VR) estabelecido para os Lares de 3ª idade. (VR para 2009 é de 775.77€, sendo 125 % deste valor 969.71€) COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR DOS UTENTES NÃO ABRANGIDOS PELO ACORDO DE COOPERAÇÃO A comparticipação familiar dos utentes não abrangidos pelo Acordo de Cooperação celebrado para a Resposta Social é definido anualmente pela Mesa Administrativa, obedecendo a critérios de justiça e bom senso, tendo como limite máximo 125% do Valor de Referência. DIREITOS DOS UTENTES São direitos dos Utentes do Lar de 3ª Idade: a) Usufruir dos serviços a que tem direito, em função do serviço/ modalidade con-

4. Cuidados de Saúde Em caso de doença o utente será encaminhado para os serviços do Centro de Saúde de Mértola, onde se encontra inscrito no seu Médico de Família / Médico Assistente. Sempre que necessário o utente será acompanhado pela Enfermeira ou Ajudante de Acção Directa do Lar. A Encarregada Geral acompanhará diariamente os utentes, verificando se estão doentes, marcando-lhe consultas e exames, e verificará se a medicação está a ser ministrada segundo as prescrições médicas. A Ajudante de Acção Directa faz o acompanhamento do utente aos Serviços de Saúde e ministrará os medicamentos de acordo com as prescrições médicas. Perante uma situação de doença e outras perturbações consideradas merecedoras de cuidados, será imediatamente contactada a família do utente, por forma a tomar as medidas que entender mais convenientes. 5. Relacionamento Social O Lar procura incentivar à manutenção dos laços familiares, pelo que o utente poderá visitar os seus familiares ou amigos sempre que o entenda, dando conhecimento à Encarregada Geral do Lar ou à Directora Técnica. Da mesma forma os familiares e amigos podem sempre visitar o utente respeitando os horários das visitas, que se encontram definidos para salvaguardar o descanso e privacidade dos utentes. As visitas dos utentes devem respeitar todas as orientações dos funcionários de serviço, bem como os espaços de circulação. 6. Ocupação / Convívio O Lar de 3ª idade realiza regularmente actividades lúdicas de ocupação dos tempos livres dos utentes, de convívio e de visitas ao exterior. O Lar dispõe de um Grupo Dinamizador de Idosos coordenado pela Directora Técnica, e composto por uma Animadora Social e uma Professora de Educação Física, que desenvolvem várias actividades com os utentes. Os passeios/deslocações dos utentes são organizados pelo Grupo Dinamizador de Idosos, de acordo com os seus gostos e curiosidades, promovendo o seu bem-estar e auto-estima.


Lar de 3ª Idade da Santa Casa da Misericórdia de Mértola QUADRO DE PESSOAL DO LAR DE 3ª IDADE a) Directora Técnica b) Técnica de Gestão c) Escriturárias d) Encarregada Geral e) Encarregado de Serviços Gerais f) Cozinheira g) Ajudantes de Cozinha h) Motorista i) Ajudantes de Acção Directa j) Auxiliares de Serviços Gerais APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA AO LAR DE 3ª IDADE 1. Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade, ou Cartão do Cidadão, do utente e do seu representante legal, quando necessário; b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário; c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social, ou de outro regime de protecção social, do utente e do representante legal, quando necessário; d) Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, ou de subsistemas a que o utente pertença; e) Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado; f) Prescrição médica dos medicamentos; g) Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar; h) Em situação de doença crónica, apresentar declaração do médico de família em como o utente sofre de doença crónica, com indicação da medicação prescrita e posologia; i) Na sequência do ponto anterior, apresentar os recibos de farmácia comprovativos da aquisição dos medicamentos prescritos, bem como da quantidade que cada embalagem contém; 2. O período de candidaturas / inscrição no Lar de 3ª Idade decorre durante todo o ano, devendo o utente preencher a sua candidatura / inscrição junto da Directora Técnica.

2.1 O atendimento é efectuado nos dias úteis, das 9h às 13h e das 14h ás 17h. 2.2 Por questões de organização e funcionalidade do serviço, é sempre preferível que o utente marque atendimento por telefone. COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR 1. A comparticipação familiar no Lar de 3ª Idade é calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível do mesmo 2. De acordo com o disposto na Circular Normativa nº 3, de 02/05/1997 e na Circular Normativa nº 7, de 14/08/1997, da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: R= RF-D N Sendo que: R= Rendimento per capita RF= Rendimento Mensal ilíquido do agregado familiar D= Despesas fixas N= Número de elementos do agregado familiar No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; b) O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria; c) Os encargos médios mensais com transportes públicos; d) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica. A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos. 3. A comparticipação familiar, isto é, o montante que o utente comparticipará pela prestação dos serviços do Lar, pode oscilar entre os 70% e os 85% do rendimento per capita , atendendo ao grau de autonomia/dependência do utente. A elevação da percentagem entre os 70% e os 85% deverá atender às seguintes situações: a) Idosos dependentes que não possam praticar com autonomia os actos indispen-


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