Servidor Público: Manual de Orientações Funcionais

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O servidor deverá, também, declarar qual o tempo de serviço que tenha cumprido antes da posse e qual – ou quais – regime(s) previdenciário(s) a que esteve vinculado e que deverá ser averbado para efeito de aposentadoria na qualidade de titular do cargo que assume.

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO SEGURADO Conforme estabelece o artigo 40 da Lei 12.398/98, o cancelamento da inscrição do segurado ocorre: Pelo seu falecimento; Pela perda da sua condição de servidor público.

DEPENDENTES OBRIGATÓRIOS: - Cônjuge ou convivente (união estável); - Filhos desde que: - Menores de 21 anos e não emancipados; - Inválidos, se solteiros sem renda; - Universitários menores de 25 anos, solteiros e sem renda; - Equiparam-se aos filhos o enteado ou o filho do convivente. - Nascituro – cuja filiação seja reconhecida pela Paranaprevidência. FACULTATIVOS: Poderá o servidor inscrever, no caso de não existirem dependentes preferenciais e mediante comprovação de dependência econômica: - Os pais; - Irmãos menores de 21 anos e não emancipados ou inválidos; - O menor sob tutela ou guarda do segurado; - Relações de companheirismo homossexual.

INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES É a formalização da instituição de dependentes, efetuada pelo segurado, na Paranaprevidência, sendo a instituição pré-requisito para a percepção de qualquer benefício previdenciário.

PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE A inscrição do dependente ou pensionista será cancelada quando deixarem SEGURIDADE FUNCIONAL


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