Servidor Público: Manual de Orientações Funcionais

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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os denominados adicionais por tempo de serviço são os qüinqüênios e anuênios, decorrentes do tempo de prestação de serviço do servidor.

QÜINQÜÊNIO O servidor terá acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício, até completar 25%, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.

ANUÊNIO Ao completar 31 anos de exercício, o servidor terá direito ao acréscimo aos vencimentos de 5% por ano excedente, até o máximo de 25%, totalizando 50%. Assim os adicionais correspondem a: 31 anos = 30% 32 anos = 35% 33 anos = 40% 34 anos = 45% 35 anos = 50% Ao militar a Gratificação de Tempo de Serviço é calculada sobre o soldo do respectivo posto ou graduação. Ao completar 30 anos de exercício 5% por ano excedente, até o máximo de 25%, conforme artigo 19 da Lei 6417, de 03/07/73. Para o Magistério e conforme a Lei Complementar 103, de 29/04/2004, o adicional por tempo de serviço para professoras corresponde a: 26 anos = 30 % 27 anos = 35 % 28 anos = 40 % 29 anos = 45 % 30 anos = 50 %

GRATIFICAÇÃO Uma gratificação tem caráter de temporalidade e é devida somente enquanto o servidor estiver exposto a condições “extraordinárias”. Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intramuros – GADI; Gratificação de Atividade de Saúde – GAS; Gratificação de Atividade Artística – GAA. RECURSOS HUMANOS


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