Você sabia?
Você sabia... ue o seguro DPVAT foi criado em 1974, por meio da lei nº 6.194/74, e cobre vidas no trânsito? Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro para vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. Por issom é que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT. O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não
SINDICATO NACIONAL DOS CEGONHEIROS
Sede Central: São Bernardo do Campo São Paulo Rua Luiz Barbalho, 07/11 Bairro: Demarchi Cep: 09820-030 São Bernardo do Campo/SP Fone: (11) 4346.5500 E-mail: diretoria@sindicatodoscegonheiros.com.br Presidente: José Ronaldo Marques da Silva
prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional; e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para esse fim, entre eles o seguro Carta Verde. (Para maiores informações sobre o carta verde, clique aqui.) Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) de-
termina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante à vítima de acidente com veículo o recebimento de indenização, ainda que o responsável pelo acidente não arque com a responsabilidade. O veículo inadimplente, além de estar sujeito a problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Também não estará isento de indenizar a(s) vítima(s). Por isso, pagar o Seguro DPVAT é mais que uma obrigação. É um exercício de cidadania.
Regionais:
Gravataí - Rio Grande do Sul
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Revista Cegonheiro
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