revista voz do corretor ULTIMA MODIFICADA

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DO CORRETOR

Ano 2 - Revista Nº 20- Agosto / Setembro2012

Egoismo

O flagelo da humanidade Corretor Valdir Maia fala sobre a profissão de Corretor de Imóveis

Presidente COFECI João Teodoro fala sobre a mulher na profissão

Documentação O que você precisa saber


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Metas 2012 * Projeto Federal, Corretor Ficha Limpa (Carteira Provisório de 01 Ano ). * Atendimento Prioritário nos Orgãos Governamentais. (Iniciado em 2009). * Curso prático para o corretor de imóveis iniciante.

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Ano 2 - Revista Nº 20- Agosto / Setembro2012

85-87825159

Agosto 2012

Editorial - O Egoismo

pág. 04

CRECI/CE

pág. 05

Capa - João Teodoro Presidente COFECI

pág. 06

Endereços de Cartórios

pág. 07 e 08

Voz do Corretor - Super Ofertas

pág. 09, 10 e 11

É bom saber - Tabela de honorários

pág. 13

SINDIMÓVEIS/CE

pág. 14

COFECI

pág. 18

Opinião - Valdir Maia

pág. 19

Melhores do ano 2011/2012

pág. 21

(85) 8722.7894 / 9651.8603 03


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Editorial O Egoísmo O egoísmo do homem é a causa de todas as desgraças da humanidade, pois desde o principio, cada um só pensa em sí, esquecendo os outros, levando em primeiro lugar a sua própria satisfação e pagando qualquer preço para alcançá-la, sacrificando os interesses dos outros desde as coisas mais banais às mais importantes, tanto no campo moral como no material. Destruir o egoísmo é impossível, porque esse vicio é inerente a espécie humana. A felicidade esta na paz interior de cada um, enquanto o egoísta quer tudo para si, pois são tipos de vermes, roedores inescrupulosos que enquanto reinarem, os sistemas sociais mais generosas desmoronarão sobre seus golpes. Então, nos que fazemos a ACIMEC CE, estamos propondo uma trégua com o novo modelo de convivência, com paz e harmonia entre as entidades. Enfim, não deixe que a vaidade prevaleça sobre os interesses comuns, não critique, mostre caminhos. Nunca se deve legislar em causa própria, pois a maior virtude do homem é a humildade.

Helvio Carvalho

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CRECI – 15ª Região/CE foi fundado pela resolução COFECI nº. 74 de 06 de abril de 1978, com nova redação pela resolução COFECI nº. 026 de 22 de janeiro de 1979, tendo como base legal a Lei 6.530/78, regulamentada pelo inciso VII, art. 10 do Decreto Federal nº 81.871/78. Faça o download do livro "O Corretor de Imóveis no Ceará". É uma Autarquia Federal que tem a finalidade de fiscalizar e disciplinar o exercício da intermediação imobiliária, de modo a coibir as práticas antiéticas e ilegais. Seu órgão máximo é a Plenária que é realizada, normalmente, na última sextafeira dos meses pares do ano, e tem os seguintes objetivos: - Homologação dos registros de novos profissionais; - Julgamento de processos éticos dos profissionais registrados; - Homologação dos atos do Presidente do Conselho; - Discussão de soluções para os problemas relativos à profissão. Acontece no auditório do CRECI, no período vespertino e seu término é determinado pelo andamento dos julgamentos. É pública, e seus componentes são os Conselheiros Efetivos que, em falta, são substituídos pelos Suplentes. Ofélia Oliveira - Creci 3868

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As mulheres conquistam o mercado imobiliário O aumento da presença feminina no mercado imobiliário é uma das características que mais se destaca como mudança no perfil do corretor de imóveis nos últimos tempos. Dos 260 mil profissionais em atividade, 32,7% são do gênero feminino, de acordo com levantamento feito pelo Sistema Cofeci-Creci em 2011. No recenseamento concluído em 2005, a mulher ocupava 21% dos postos em atividade, o que já representava um salto impressionante em relação à década anterior, quando os homens somavam mais de 90% de toda a classe. Presidente do COFECI João Teodoro

Em poucos anos, estatisticamente, elas ampliaram em 50% sua presença entre os inscritos nos Creci’s. A região do país com o maior número de corretoras de imóveis é o Nordeste, onde 40,5% dos profissionais são do sexo feminino. Nesse ranking, a região Norte vem com 40%, a região Sudeste com 32,3%, a região Centro-Oeste com 30% e a região Sul com 29,9%. De acordo com a diretora de Fiscalização do Creci-CE, Edal Costa, as mulheres são menos envolvidas em casos de exercício ilegal da profissão. “As corretoras de imóveis são mais exigentes, disciplinadas e cuidadosas com a profissão”, diz ela. O diretor nacional de Fiscalização do Sistema Cofeci-Creci, Claudemir Neves, confirma a avaliação. “Temos pouquíssimos problemas de exercício ilegal da profissão com mulheres. Aparentemente, elas se preocupam muito mais com a legalidade da situação”, destaca. Projeções do Sistema Cofeci-Creci, com base no crescimento da presença feminina na profissão, demonstram que em cinco ou seis anos a categoria irá se dividir igualmente entre os sexos: 50% de mulheres e 50% de homens corretores de imóveis. Em 1995, a presença feminina na categoria era de 8,3%. Em 2005, passou para 21%. Em 2011, as mulheres ocupam 33% desse mercado. O aumento, nos últimos seis anos, foi de aproximadamente 62%. “As mulheres têm um jeito especial para fazer negócios. Elas são perceptivamente mais aguçadas para identificar o lar. A participação dos corretores nas transações imobiliárias tende a aumentar com a presença feminina no mercado imobiliário. Estamos muito felizes com o crescimento das mulheres na profissão de corretor de imóveis”,finaliza o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro. Av. Dom Manuel, 700 - Centro - CEP: 60.060-090 Fortaleza Ceará - Brasil Tel: (85) 3254-2722 Central de vendas: (85) 3260-4468 E-mail: atendimento@fortcasa.com.br Facebook: Fortcasa www.fortcasa.com.br 06


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OUTROS ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO 10º Tabelionato de Nota de Fortaleza R. Casimiro Montenegro, 50 (85) 3281-3656 10º Tabelionato de Nota de Fortaleza · Cartório Aguiar 8º Tab de Notas e Ofício de Registros Av. Des Moreira, 1000 (85) 3466-7777 · Cartório Alencar Araripe Av. Hull, 4965 (85) 3235-3301 · Cartório Alexandre Rolim Av. Santos Dumont, 2677 (85) 3462-6400 · Cartório Barros Leal R. Dr José Lourenço, 870 A s 601 (85) 3261-8585

· Cartório de Imóveis Manoel Castro Filho 3ª Zona R. Mons Bruno, 875 (85) 3261-7977 · Cartório de Messejana R. Joaquim Bezerra, 79 (85) 3474-0510 · Cartório de Registro Civil da 3ª Zona R. Castro Silva, 97 (85) 3253-4215 · Cartório do 2º Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos R. Dr José Lourenço, 870 A s 610 (85) 3224-5599 · Cartório do 3º Ofício Distribuidor Escrituras Públicas e Prot de Títulos R. Dr José Lourenço, 870 s 605 (85) 3264-3413 · Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis Av. Mons Tabosa, 1101 (85) 3219-5050 · Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis R. Tibúrcio Cavalcante, 900 (85) 3268-1655 · Cartório do Registro Civil de Mondubim Via Férrea Fortaleza Baturité, 36 (85) 3467-0769 · Cartório Jereissati R. Maj Facundo, 709 (85) 3231-2353 · Cartório João de Deus 1º Ofício R. Maj Facundo, 705 (85) 3221-3838

· Cartório Botelho 5º Ofício Av. Des Moreira, 1000 T ld B (85) 3264-1159 · Cartório Cavalcante Filho Parangaba R. 7 Setembro, 209 (85) 3225-0541 · Cartório Cysne R. Castro Silva, 97 (85) 3231-4170 · Cartório da 94ª Zona Eleitoral Av. Alm Barroso, 611 (85) 3219-5404 · Cartório de Imóveis da 1ª Zona Av. Antônio Sales, 2187 an 10 sl 1001 (85) 3261-7101 · Cartório de Imóveis da 4ª Zona R. Silva Paulet, 1180 (85) 3224-6931 Cartório de Imóveis da 4ª Zona

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OUTROS ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO · Cartório Martins R. Eng Antônio Ferreira Antero, 470 (85) 3273-5566 · Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas R. Maj Facundo, 660 (85) 3252-3893 · Cartório Morais Correia R. Maj Facundo, 676 (85) 3254-2411 · Cartório Moreira de Deus R. Casimiro Montenegro, 50 (85) 3223-9565 · Cartório Nazareno Araújo R. Delmiro Gouveia, 1620 ap 103 (85) 3267-2757 · Cartório Norões Milfon R. Castro Silva, 38 (85) 3226-4172 · Cartório Norões Milfont Av. Heráclito Graça, 1503 A s 6 (85) 3224-9431 · Cartório Pergentino Maia Av. Pe Antônio Tomás, 920 (85) 3268-1727 · Cartório Sales Bezerra Av. Sen Virgílio Távora, 318 A lj 1 (85) 3242-3980 · Central de Distribuição de Protesto R. Dr José Lourenço, 870 an 6 sl 609 (85) 3261-8829 · FERC-Fundo Especial para Registro Civil Av. Santos Dumont, 2849 s 504 (85) 3261-1080

· Fundo Especial para o Registro CivilFREC Av. Santos Dumont, 2849 s 504 (85) 3261-1606 · IRTDPJCE-Instituto de Registro de Títulos e Documentos Av. Heráclito Graça, 1365 (85) 3261-2671 · IRTDPJCE-Instituto de Registro de Títulos e Documentos Av. Br Studart, 2360 sl 307 (85) 3246-2602

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Legislação

» Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 Dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, e dá outras providências. » Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978 Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências.

» Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. » Lei nº 10.932 de 03 de agosto de 2004 Altera o art. 4º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências". » Lei nº 10.931 de 03 de agosto de 2004 Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias. » Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade » Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003 Altera os arts. 11 e 16 da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências. » Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. » Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Lei do Inquilinato. » Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964 Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. » Novo Código Civil Capítulo do Novo Código Civil que trata sobre corretagem de imóveis. » Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 Altera os artigos 54, 57,59,60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o artigo 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências. » Lei n º 3.269/DF, de 30 de dezembro de 2003 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços – ISS às atividades que especifica. » Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam sobre a Contribuição Sindical.

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Documentação necessária para aquisição de imóvel Documentos em relação ao imóvel: 1 - certidão de propriedade e certidão de ônus perante o cartório de registro de imóveis para verificar se ele está livre de qualquer ônus, como hipoteca e penhora. Verificar ainda na matrícula se o vendedor consta como o atual proprietário; 2 - verificar se existem débitos condominiais - Documentos em relação ao proprietário: 3 - certidão negativa de débitos fiscais municipal, estadual e federal para garantir que sobre o imóvel não recai dívidas de impostos e taxas, e ainda para verificar se existem ações em nome do proprietário. 4 - certidão do distribuidor cível, Pedidos de Falência, de Concordata e/ou Recuperação Judicial; 5 - certidão do distribuidor da Justiça Federal 6 - certidão negativa dos Cartórios de Protesto 7 - certificado de Regularidade de Situações do FGTS 8 - CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS

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Cofeci regulamenta avaliação imobiliária pelo corretor de imóveis Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI). Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”,explica Márcio Almeida. Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. “A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e arquitetos”, compara Rock Hudson, um dos primeiros corretores de Minas Gerais a obter o título de avaliador imobiliário. De acordo com Márcio Almeida, essa nova área de trabalho exige aptidão e preparo profissional. “Os corretores interessados em ingressar nessa atividade precisarão de estudo e dedicação para produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação judicial”, afirma o presidente do Creci-MG. FONTE: SITE COFECI

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Opinião A profissão de corretor imobiliário é das mais importantes para o mercado imobiliário, visto que ele é o profissional especializado na área para prestar informações e serviços de forma correta e honesta, o que requer do mesmo conhecimentos, capacitação e dedicação para atender ao cliente com ética e profissionalismo. O corretor deve se apresentar devidamente credenciado para falar em nome de um proprietário que lhe confia a venda do seu imóvel, prestando ao cliente informações corretas e seguras, assumindo todos os riscos da operação de compra, venda ou locação do imóvel ofertado, isto é: inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; alertando aos clientes sobre qualquer possível risco de adquirir um imóvel com documentação irregular ou em questão familiar, por saber que o imóvel é um bem de família. Assim podemos ver que a responsabilidade do corretor em uma transação imobiliária é tão fácil como muitos imaginam (vendedores e compradores), visto que sempre envolvem grandes quantias em dinheiro e muita responsabilidade por parte do mediador. Vejamos o que nos diz o Código Civil sobre a responsabilidade do corretor Art. 723; o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência. Assim podemos recomendar aos proprietários de que não entregue o seu imóvel a qualquer um, mesmo que ele seja seu amigo, pois ele precisa estar devidamente credenciado junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, na região em que trabalha. Finalmente quero parabenizar a todos os colegas corretores pelo o seu dia e que estão na luta diária, na busca de realizações para os três l a d o s ; o v e n d e d o r, o c o m p r a d o r e o m e d i a d o r. Que Deus possa iluminar a todos os corretores que usam da ética profissional para uma bem sucedida transação imobiliária. São os votos do colega corretor Valdir Maia VALDIR MAIA, Consultoria Imobiliária Avaliação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais Av. Desembargador Gonzaga, 960, Cid. Funcionários Fortaleza-Ce 085-3279.7999 - 8847.7999 - 9610.7999 valdifazendas@gmail.com difazendas@yahoo.com.br

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REVISTA VOZ DO CORRETOR ELEGE OS MELHORES PROFISSIONAIS DO ANO

2011/2012 CATEGORIAS: 01 – MELHOR EMPEENDEDOR BETO STUDART INCORPORAÇÕES. 02 – MELHOR CONSTRUTORA MOTA MACHADO. 03 – MELHOR IMOBILIÁRIA DE LANÇAMENTO DE LOTEAMENTO SOBI IMÓVEIS. 04 – MELHOR IMOBILIÁRIA DE VENDAS AVULSOS J. AQUINO IMÓVEIS. 05 – MELHOR IMOBILIÁRA DE ADMINISTRAÇÃO DE ALUGUEIS SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. 06- IMOBLIÁRIA REVELAÇÃO DO ANO SOBI IMÓVEIS. 08 – MELHOR SERVIDOR DA CATEGORIA NO CRECI EM FORTALEZA-CE MARIA ARLANE ARAUJO LOPES. 09 – AMIGO DO CORRETOR. ACIMEC-CE ASSOCIAÇÃO DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ. 10 – MELHOR CARTÓRIO DE NOTAS AGUIAR 8º TABELIONATO

Parabenizamos todos os colegas que se destacaram no mercado e desejamos um futuro promissor a todos. Helvio Carvalho 21


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