Jornal Município de Sorocaba - Edição 1.597

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Município de Sorocaba

09/08/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, POR MEIO DE SUA PREFEITURA E BIGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE RECICLADO. Processo CPL nº. 543/2013 SIM nº 242/2013 Entre o Município de Sorocaba, por meio da sua Prefeitura, CNPJ no MF nº. 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade - Alto da Boa Vista, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade e BIGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ no MF nº. 04.326.933/0001-24, Inscrição Estadual nº. 147.712.620.118, com sede na cidade de São Paulo, à Rua José Pereira Jorge, nº 242, sala 01 - Carandiru neste ato representada pelo Sr. Alexandre Luís Neves (Supervisor de Licitações), portador do RG nº. 23.583.118-9 e CPF nº. 135.553.908-05, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente contrato, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 128/2013, e Normas Gerais da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme normas e condições a seguir descritas: CLÁUSULA 01. DO OBJETO. 1.1 – Obriga à Contratada a fornecer papel sulfite reciclado para atender as necessidades de toda a Prefeitura. CLÁUSULA 02. DO PRAZO. 2.1 – Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1.1 – Este contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie. 2.2 – Entregar à Prefeitura, 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, fiança bancária correspondente a 5% do valor deste contrato que terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. 2.2.1 – Ocorrendo aditamento, a contratada deverá complementar a fiança bancária, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura. CLÁUSULA 03. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 3.1 – Entregar no Almoxarifado de Escritório à Rua Chile, 441 - Barcelona, no horário das 8h00 às 16h00 de Segunda à Sexta-feira. 3.2 - A Secretaria da Administração/Seção de Administração de Materiais, responsável pela destinação dos materiais, os solicitará através de autorização de fornecimento, e os mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação. 3.2.1 – A Contratada poderá propor prazo diverso do indicado no item anterior, podendo ser aceito ou não pela Prefeitura. 3.2.2 – A Prefeitura comunicará previamente quaisquer alterações na programação de entrega, quanto às quantidades ou demais aspectos previstos. 3.3 - A critério exclusivo desta Prefeitura, poderão ser tolerados atrasos na entrega do objeto se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem. 3.4 – Entregar o objeto de acordo com a qualidade, características e marca apresentada na proposta e constante neste contrato, bem como amostras aprovadas, sendo vedada qualquer substituição sem prévio comunicado por escrito e concordância desta Prefeitura. 3.5 – Qualquer alteração deverá ser comunicada à Seção de Administração de Materiais, através do e-mail admmateriais@sorocaba.sp.gov.br, para aprovação ou concordância desta Prefeitura. 3.6 – A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as especificações deste contrato. 3.7 – As quantidades inicialmente previstas poderão sofrer alterações, a maior ou a menor, dentro dos limites legais permitidos. 3.8 - Substituir mediante “Notificação”, no prazo ali indicado, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto quando não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o aqui exigido. 3.9 - Caso deixe de fornecer o objeto, por razões que der causa, fica a Prefeitura no direito de adquirir de qualquer outra licitante, por conta exclusiva da Contratada, obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto, como outras decorrentes em razão de sua inadimplência. CLÁUSULA 04. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 – A Prefeitura pagará à Contratada os valores constantes da proposta anexa. 4.2 – O pagamento será feito na última sexta-feira do trintídio (período de 30 dias) após cada entrega e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável, através de conta bancária devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante do depósito. 4.2.1 – Além do arquivo eletrônico do documento fiscal, a Contratada deverá encaminhar o mesmo (Danfe) impresso ao Almoxarifado de Escritório. 4.2.2 – O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para o seguinte e-mail: admmateriais@sorocaba.sp.gov.br, aos cuidados da fiscalizadora. 4.2.3 – O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após cada entrega e não da emissão do mesmo. 4.3 - O pagamento deverá ser aguardado em carteira, nos termos da Lei Federal n.º. 4.320/64. 4.4 - Deverá constar no documento fiscal o nº da CPL 543/2013, empenho nº13962 a 13967 Banco do Brasil, Agência Bancária nº 1912-7 e Conta Corrente nº 5132-2, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. 4.5 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. 4.6 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido. 4.7 – Em caso de solicitação de antecipação de pagamento, do prazo previsto no item 4.2, aprovada pela administração, deverá a Contratada conceder à Prefeitura desconto de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura. 4.8 - Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela Contratada, a Prefeitura pagará juros de 1% (um por cento) ao mês calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento. 4.9 - A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA 05. DAS MULTAS E SANÇÕES.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL nº. 0084/2013. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 014/2013. OBJETO: DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA CONTRATADA: MIALI TECNOLOGIA LTDA ME. VALOR: R$ 108.100,00 (Cento e Oito Mil e Cem Reais). DOTAÇÃO: 100400.3.3.90.39.83.12.361.2022.2729.

REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUES SEÇÃO DE PREGÕES DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL nº. 1444/2012. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº. 114/2012. OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATO E MANEJO DE ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: GOLD RECURSOS HUMANOS LTDA. VALOR: R$ 2.136.000,00 (Dois Milhões Cento e Trinta e Seis Mil Reais). DOTAÇÃO: 260100.3.3.90.39.79.18.541.6019.2830.

REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUES SEÇÃO DE PREGÕES DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÃO. PROCESSO: CPL n.º 1040/2013 MODALIDADE: Dispensa n.º 309/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FU-NERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SOROCABA. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA CONTRATADAS: “OSSEL ORGANIZAÇÃO SOROCABANA SEOL DE EMPREENDI-MENTOS DE LUTO LTDA E O.F.E.B.A.S – ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA DAS ENTI-DADES BENEFICENTES E ASSISTÊNCIAIS DE SOROCABA”

DENISE HELENA MOLINA Seção de Licitação.

5.1 - Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias, de atraso na entrega do objeto. 5.2 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia: 5.2.1 - Advertência; 5.2.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição do objeto que não estiver de acordo com o aqui exigido. 5.2.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato a cada interrupção no fornecimento, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão. 5.2.4 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula. 5.2.5 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 5.1, 5.2 e subitens ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, este contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 5.3 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 5 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02. 5.4 - A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da LEI 8.666/93. 5.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.6 - A aplicação das penalidades supra mencionada não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 5.7 - Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. CLÁUSULA 07. DA FISCALIZAÇÃO. 7.1 – A Prefeitura designará a Sra. Maria Teresa Maranhão Macedo (Chefe da Seção de Administração de Materiais), para representá-la na qualidade de fiscalizadora deste contrato. A fiscalizadora poderá designar outros funcionários para auxiliá-la no exercício da fiscalização. 7.1.1 – Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a esta Secretaria. 7.1.1.1 – A alteração será formalizada por apostilamento, assinado pelo Secretário da Administração. CLÁUSULA 08. DA GARANTIA. 8.1 – Da garantia prestada para execução do contrato, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto. 8.2 – O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pela Prefeitura, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 8.3 – Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo. CLÁUSULA 09. RECURSOS FINANCEIROS. 9.1 – Os recursos financeiros correrão por conta da dotação vigente, a saber: 100400.3.3.90.30.16.12.361.2022.2729 / 100400.3.3.90.30.16.12.3 65.2022.2730 110100.3.3.90.30.16.10.301.1009.2039 / 040100.3.3.90.30.16.03.122.700 3.2432 060100.3.3.90.39.16.04.122.7001.2234 / 050100.3.3.90.30.16.04. 122.7007.2400 CLÁUSULA 10. DA RESCISÃO. 10.1 – A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da LEI 8.666/93. CLÁUSULA 11. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO. 11.1 – Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. CLÁUSULA 12. DA VINCULAÇÃO. 12.1 – Faz parte deste contrato, a proposta da Contratada, constante do Processo CPL nº. 543/2013. CLÁUSULA 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 13.1 – O presente contrato é regido pelas normas da Lei, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA 14. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO 14.1 – Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas. CLÁUSULA 15. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. 15.1 - É dado ao presente contrato o valor Total de R$ 299.520,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais). CLÁUSULA 16. DO FORO. 16.1 - Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estar assim justo e Contratado, assinam o presente instrumento deste contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais. Palácio dos Tropeiros, em 31 de Julho de 2013, 359º ano da Fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO PREFEITO DE SOROCABA ALEXANDRE LUÍS NEVES BIGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Testemunhas: 01) Renato Toiti Matuguma 02) Bruna Pessini Molina

NOTIFICAÇÃO

Considerando notificações enviadas em 28/02/2013 e 20/06/2012, referente ao não encaminhamento da nota fiscal eletrônica de serviços; NOTIFICAMOS VSª à efetuar a emissão da nota eletrônica no prazo máximo de 02 (dois) úteis ou se manifestar por escrito, passível a penalidade prevista na carta contrato.

Márcia Lima Chefe da Seção de Compras Direta malima@sorocaba.sp.gov.br Fone: 15 3238.2184

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SEDU

Secretaria da Educação

COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 41, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPORTE PEDAGÓGICO A Secretaria da Educação comunica que será realizada a sessão de atribuição para os titulares de cargos, integrantes do Quadro de Magistério Público Municipal de Sorocaba, classificados para substituição temporária de Suporte Pedagógico. A chamada seguirá a ordem dos candidatos classificados nos termos da Resolução SEDU/GS nº 3/2013 e Resolução Complementar SEDU/GS nº 12/2013.

Data: 13/08/2013 Horário: 18h Local: Auditório – Andar Térreo da Prefeitura de Sorocaba I – Diretor de escola: • 2 substituições UNIDADE ESCOLAR

BAIRRO

CEI 15 “Prof. Terezinha Lucas Fernandes”

Centro

EM “Tadeus Jozefczyk”

Genebra

II – Orientador Pedagógico: • 3 substituições UNIDADE ESCOLAR

BAIRRO

CEI 100 "Mercedes Urquiza Desidério da Silva"

Jardim Pacaembu

EM “Flávio de Souza Nogueira”

Jardim Ferreira

EM “Tadeus Jozefczyk”

Genebra

Observações: 1 – Os candidatos serão chamados por ordem de classificação, resguardando o direito de escolha ao melhor classificado presente; 2 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com devida colação de grau, juntamente com a comprovação de tempo de serviço como docente, por meio de documento expedido por órgãos competentes (Certidões ou Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS); 3 – O candidato deverá apresentar Carteira de Identidade (RG). A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas. Rosária Clavijos Simão Diretora de Área de Gestão Educacional

COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 42 DE 07 DE AGOSTO DE 2013. ATRIBUIÇÃO DE PEB I E PEB II EM CARÁTER TEMPORÁRIO A Secretaria da Educação comunica que serão realizadas as sessões de atribuição de turmas/classes/aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá as classificações dos candidatos aprovados e classificados em Concurso Público, que não lograram vagas, ou Processo Seletivo em vigor, nos termos da Resolução SEDU/GS nº 1/2009 e Resolução SEDU/GS 1/2010, na seguinte conformidade: Data: 13/08/2013 Local: Prefeitura de Sorocaba – Auditório (Andar Térreo) Horário: 14h Professor de Educação Básica I: – Educação infantil: candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 03/2013 a partir do 30º classificado – Educação infantil: candidato aprovado no Processo Seletivo – Edital nº 03/2013 - 1º classificado da lista de portador de deficiência Professor de Educação Básica II: Disciplinas: - Geografia - candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 04/2013, a partir do classificado de número 10.

- Matemática - candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 05/2011, a partir do classificado de número 114. Esgotada a listagem do Processo Seletivo – Edital nº 05/2011, a chamada será realizada a partir do 1º classificado no Processo Seletivo – Edital nº 04/2013. Orientações: 1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com a devida colação de grau; 2 – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade (RG) no momento da atribuição; 3 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;

Rosaria Clavijos Simão Diretora da Área de Gestão Educacional


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