Informativo de Compras

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Junho 2015

Fadesp

Informa

Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa

Novo decreto regulamenta as compras e serviços efetuadas pelas Fundações de Apoio As normas valem a partir de 6 de julho e exigem a atenção dos coordenadores de projetos, prestadores de serviços e fornecedores.

O decreto abrange todas as aquisições de bens e as contratações de obras e serviços para os projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação em que as fundações apoiem as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e os Institutos Tecnológicos (ICT).

Os marcos regulatórios nos últimos anos

2014

2013

1994 A Lei 8.958 estabeleceu as regras para a relação entre as fundações de apoio, as Instituições Federais de Ensino Superior e os Institutos de Ciência e Tecnologia.

A Lei 12.863 alterou a redação da Lei 8.958. Uma das novidades foi o Artigo 3º que estabeleceu a edição de regulamento específico para aquisições e contratações de obras e serviços.

Os procedimentos são diferentes dos previstos na lei 8.666/93 (das Licitações) e na lei 10.520/2002 (do Pregão Eletrônico). O valor para contratações

diretas de obras e serviços

de engenharia passou a ser de até

R$ 100 mil Para os demais serviços e compras, o limite é de

R$ 40 mil

A regulamentação veio com o Decreto Federal 8.241. Entre as novidades está o princípio da busca pela qualidade, aumento dos limites para compras diretas e novo procedimento de seleção pública.

Acima destes valores serão abertas

Seleções Públicas com prazo mínimo de

5 dias para compra de bens e 15 dias para serviços Não são mais obrigatórias publicações no Diário Oficial da União

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FADESP INFORMA COMPRAS é o informativo da Fundação/Coordenação de Compras produzido pela Ascom. Colabore para a próxima edição, enviando sugestão de assuntos para o email ascom@fadesp.org.br.


Junho 2015

Fadesp Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa

mais contratações diretas

De bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública, empresa concessionária de serviço público, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado

Apesar da busca pela agilidade, os procedimentos adotados pelas fundações devem observar sempre os princípios:

Importação de bens, estritamente relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, até o valor de

R$ 250 mil

impessoa lidade

moralidade

probidade

publicida de

qualidade e durabili dade

transpa rência

eficiência

competiti vidade

"A valorização daqueles que apoiam a pesquisa no Brasil foi reforçada e fica evidente nos critérios de desempate nas Seleções públicas com a preferência para bens e serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País. O decreto impõe maior controle sobre os procedimentos com a exigência de manutenção da regularidade fiscal e jurídica dos fornecedores até a etapa de quitação das notas fiscais. Também exige que todos os fornecedores tenham habilitação jurídica, incluindo declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública.”

Microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica criadas no ambiente das atividades de pesquisa das IFES e demais ICT, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado

Gleidson Souza Coordenador da Coordenação de Compras e Serviços (CCS)

seleção pública Deve ser preferencialmente eletrônica, ficando a forma presencial condicionada à confecção de uma justificativa por parte do Coordenador do projeto $

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No desempate será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País. $ $

A principal finalidade do decreto é simplificar as etapas dos procedimentos de compras. Simplificando para avançar

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Para habilitação na seleção pública, será $ $ $ exigida do interessado mais bem $ $ $ classificado, exclusivamente, documentação referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme previsto em instrumento convocatório $

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Dspensa justificada de seleção pública para projetos que envolvam informações de caráter sigiloso.

A lista completa de mudanças está no comunicado.


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