Revista eletronica do curso de direito newton paiva 21 parte1

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missão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; § 2º - O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 36 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros Editores. 14ª ed. 1998, p. 157. 37http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr212a231.htm. Acesso 10 set. 2011. 38 http://economia.ig.com.br/mercados/brasil+ecodiesel+aprova+incorp oracao+da+vanguarda/n1597197647920.html. Acesso em 10 set. 2011. 39http://online.wsj.com/article/SB1000142405311190363940457651 6993671071476.html. Acesso em 10 set. 2011.

Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva 2/2013 - nO 21 - ISSN 1678 8729 l 77


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