as camadas sociais, fossem elas representadas pela burguesia ou
Poder Executivo, o juiz terá força de um opres-
pelos súditos.
sor. Tudo estará perdido se o mesmo homem ou
Com a queda do absolutismo nasce o Estado Liberal, o qual
a mesma assembléia de notáveis, ou de nobres
se caracteriza pelo enfraquecimento de atuação do Estado, uma vez
ou do povo exerce os três poderes, o de fazer as
que não mais se admitia sua interferência na vida social. A razão de
leis, o de executar as resoluções e o de julgar os
ser deste novo Estado estava fundada na liberdade individual dos
crimes ou dissídios dos particulares.
seus cidadãos, portanto, cenário propício para o surgimento e consolidação de uma teoria limitadora dos poderes estatais.
Desta feita, ante ao veemente desejo de ruptura com o
A noção mais remota acerca da separação dos poderes
poder supremo e absoluto do rei, a teoria da separação dos pode-
remete-se ao pensador grego Aristóteles, o qual julga extremamente
res elevou-se a um verdadeiro dogma constitucional dos Estados
nocivo a centralização e exercício do poder por uma só pessoa.
Modernos, servindo de inspiração para diversos movimentos revo-
Na obra de Locke, no século XVII, há a primeira estru-
lucionários, e de fundamento principiológico para várias Constitui-
turação doutrinária da separação dos poderes. Segundo Dallari
ções, incluindo a Constituição Federal Brasileira de 1988, que em
(2010, p. 218):
seu art. 2º adotou expressamente a ideia de poderes harmônicos
Baseado, evidentemente, no Estado inglês de seu tempo, LOCKE, aponta a existência de quatro fun-
e independentes entre si.
ções fundamentais, exercidas por dois órgãos do
pecial à separação dos poderes ao ascender a teoria à categoria
poder. A função legislativa caberia ao Parlamento.
de cláusula pétrea, dispondo em seu art. 60, § 4º, inciso III, que
A função executiva, exercida pelo rei, comportava
não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucio-
um desdobramento, chamando-se função federa-
nal tendente a abolir a separação dos poderes.
tiva quando se trata do poder de guerra e de paz,
A teoria de tripartição dos poderes consolidou-se como
de ligas e alianças, e de todas as questões que de-
mecanismo de garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos
vessem ser tratadas fora do Estado. A quarta fun-
e do próprio Estado Democrático de Direito, haja vista que a sua
ção, também exercida pelo rei, era a prerrogativa,
estruturação de poderes, exercidos por diferentes órgãos, cada
conceituada como “o poder de fazer o bem público
um preservando sua autonomia e buscando equilíbrio entre si,
sem se subordinar a regras.
visa a coibir ações arbitrárias por parte do Estado.
Ressalta-se que a Constituição Pátria deu tratamento es-
Alguns autores, porém, criticam a denominação “separa-
No entanto, somente no século XVIII, com o barão de
ção de poderes”, justificando-se no fato de que o poder do Estado
Montesquieu, é que se conheceram as bases da teoria da se-
é soberano, uno e indivisível. Lecionando, pois, ser mais sensato
paração de poderes nos moldes ainda hoje estudados. Montes-
e correto a utilização do termo separação de funções do Estado,
quieu, em sua sistematização, além de conceber a existência de
exercidas por órgãos distintos. Assim, o Estado teria sua função
três espécies de poderes estatais, preceitua que estes devem ser
Executiva, de ordem do Chefe de Estado, função Legislativa, de-
harmônicos e independentes entre si, não mais se concentrando
sempenhada pelo Congresso Nacional e sua função Judiciária, de
unicamente na pessoa do soberano.
competência dos Tribunais.
Montesquieu (apud Azambuja, 2001, p. 179), assevera que:
Outro ponto discutido entre os doutrinadores é a classifi-
cação dos poderes estatais em soberanos e independentes. GranQuando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo
de parte dos escritores defende que os poderes-funções são, na
de magistrados, o Poder Legislativo está unido
verdade, autônomos e interdependentes, funcionando num siste-
ao poder Executivo, não há liberdade, pois é de
ma de cooperação e controle mútuos, afastando-se assim, a ideia
se esperar que o mesmo monarca ou assembléia
de uma separação absoluta dos poderes.
faça leis tirânicas e as execute tiranicamente.
Nesse sentido, assevera Magalhães (2004):
Não há também liberdade, se o poder de julgar não está separado do Poder Legislativo e do
Importante lembrar que os poderes (que reúnem
Executivo. Se aquele estiver unido ao Poder Le-
órgãos) são autônomos e não soberanos ou in-
gislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos
dependentes. Outra idéia equivocada a respeito
cidadãos será arbitrário, pois o juiz será também
da separação de poderes é a de que os pode-
legislador. Se o poder de julgar estiver unido ao
res (reunião de órgãos com funções preponde-
Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva 2/2013 - nO 21 - ISSN 1678 8729 l 165