O Monumento - edição 94

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXIX - Número 94 - 14 a 21 de agosto de 2013 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ESTREIA. Prefeitura de Mariana investe R$ 20 milhões no Centro Olímpico, que já é considerado uma das mais modernas estruturas esportivas de Minas Gerais FOTO: DIOGO QUEIROGA | PREFEITURA DE MARIANA

A nova casa do esporte marianense Se faltava um local para os esportistas marianenses chamarem de casa, em poucos dias não faltará mais. No próximo dia 20 de agosto, às 20h30, será inaugurado uma das mais modernas estruturas esportivas de Minas Gerais. A “Arena Mariana” surge para valorizar o esporte e os atletas locais e atrair eventos de grande porte para a cidade. Serão cerca R$ 20 milhões investidos no presente e no futuro do esporte de Mariana. “Estamos fazendo muito mais que um ginásio, nós estamos fazendo um dos melhores centros olímpicos do país, que valoriza os atletas”, afirmou Celso. Após a inauguração da 1ª etapa da construção do Centro Olímpico e entrega da Arena Mariana, haverá a partida de futsal entre o Minas Tênis e a Seleção de Mariana.

Com dimensão oficial para a prática de vários esportes como futsal, vôlei, basquete e handebol, a quadra da arena proporciona maior rendimento e segurança aos atletas, já que o seu piso é de madeira flutuante, o que diminui o impacto de saltos e quedas. O espaço tem capacidade para receber cerca de dez mil pessoas e a construção conta com palco, vestiários, camarins, bares, sanitários e praça de estacionamento. Toda essa estrutura multieventos foi montada para a realização de shows, festas, congressos e grandes conferências voltadas à população. Localizada no Bairro Vila Aparecida, a “Arena Mariana” faz parte do projeto de construção do Centro Olímpico. Em breve, quadras poliesportivas auxiliares, ginásio para ginástica artística, piscinas olímpicas e pista de skate também farão parte do complexo esportivo. FOTO: ÍTALO DO CARMO| PREFEITURA DE MARIANA

INFRAESTRUTURA O Centro Olímpico de Mariana possui uma das mais completas estruturas poliesportivas do estado de Minas Gerais, com uma quadra feita com o que há de mais moderno no mundo esportivo. Para melhor conforto do público, a “Arena Mariana” oferece estacionamento para até 400 veículos, conjuntos de quatro banheiros, dois vestiários que comportam até quatro equipes esportivas, dois camarins, cabine de imprensa e um palco que está dentro dos padrões internacionais, que servirá para premiações, grandes apresentações artísticas e eventos culturais.

APROVADO As vésperas de ser apresentado ao público, o Centro Olímpico foi avaliado pelo vice-presidente da Federação Mineira de Vôlei, Tomás Mendes. Em visita técnica na quinta-feira (8), o especialista conheceu o novo ginásio poliesportivo. “O ginásio que está sendo construído em Mariana está muito bom, atende todas as expectativas da federação. Além do piso, iluminação, palco e vestiário, toda a infraestrutura do ginásio está apta a receber competições de alto nível”, afirmou.


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA FOTO: ÉLCIO ROCHA - PREFEITURA DE MARIANA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento social Ivânia Perdigão Nesta edição, o jornal “O Monumento” – órgão oficial do município prossegue com a série de entrevistas com a equipe de governo de Mariana. O objetivo é levar ao cidadão informações e serviços de interesse público. A entrevistada desta edição é Ivânia Perdigão, secretária municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que avalia os trabalhos nos primeiros meses de governo e anuncia ações a serem desenvolvidas daqui para frente. Com a palavra, Ivânia...

Como foi encontrada a secretaria e quais foram as primeiras ações?

Foi com muita dificuldade que assumimos a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania no início da gestão. Nos primeiros meses cuidamos de levantar as demandas, as quais deveriam ser tratadas com prioridade para que o atendimento aos serviços básicos da assistência fosse atendido com presteza e urgência. A ausência de estrutura mínima de trabalho, tanto de mão de obra material quanto humana, foi um dos maiores complicadores para retornar às atividades dos programas e serviços. Tais dificuldades com certeza ocorreram devido as sucessivas alternâncias de governo, que contribuiu de forma negativa à execução de atividades básica nos programas existentes quanto em toda a estrutura administrativa. Quais foram as principais ações no começo da sua gestão?

Os principais desafios que encontramos na secretaria foram a reativação dos programas sociais, como o Centro de Convivência para o Idoso – o Recreavida e o Centro de Referência à Infância e Adolescência – Cria, os quais encontravam-se parcialmente desativados. Isso porque no final do ano a Lei Municipal 95/2012, que previu a reformulação na estrutura administrativa da secretaria necessária ao bom e regular funcionamento dos programas e serviços foi revogada pelo governo anterior. Assim, logo que percebemos este déficit no serviço, cuidamos logo, de encaminhar à apre-

ciação do Poder Legislativo projeto de reestruturação da estrutura administrativa da secretaria, criando cargos e funções públicas indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços e programas. Além disto, cuidamos de solicitar as compras e aquisições de produtos e serviços necessários á promoção das atividades da Secretaria. Quais são as prioridades da secretaria hoje?

A Secretaria de Desenvolvimento Social tem como metas principais a reativação integral dos programas e serviços que são oferecidos no âmbito da Assistência, implantar os novos programas e serviços trazidos na NOB SUAS RH de 2012, bem como trabalhar em conjunto com as secretarias de Governo e com Obras na execução das atividades habitacionais e as pertinentes ao programa Rede Pela Vida. Como a senhora avalia o trabalho da equipe da secretaria?

O trabalho da secretaria é árduo devido aos inúmeros programas e serviços que a mesma compreende e desenvolve, o que requer dedicação, esforço, estudo, seriedade e contribuição por parte de toda a equipe no trabalho em conjunto com a gestora da assistência que também conta, com o desempenho das demais secretarias municipais, haja vista, o interrelacionamento das atividades da gestão. FOTO: ÉLCIO ROCHA - PREFEITURA DE MARIANA

Expediente PREFEITO Celso Cota • VICE-PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • ENCARREGADO DO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL Allãn Passos • JORNALISTA Tábatha Campelo • DIAGRAMAÇÃO Flávio Ulhôa COLABORAÇÃO Diogo Queiroga, Filipe Barboza, Flávia Rodrigues, Flávio Ulhôa, Kíria Ribeiro, Núbia Cunha, Thainá Cunha • IMPRESSÃO Sempre Editora • TIRAGEM 3.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

Prefeitura de Mariana


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

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GOVERNO. Após se reunir com moradores, prefeito determina que as máquinas da prefeitura subam ao bairro e iniciem as ações de infra-estrutura do local

Começam as obras no Alto do Rosário Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores do Alto do Rosário, assim como de quem utiliza as vias do bairro, a Prefeitura de Mariana deu início às obras de revitalização, saneamento básico, asfaltamento, iluminação, habitação e mobilidade urbana. As intervenções foram definidas em reunião realizada no início do ano, entre os moradores e o prefeito. Na segunda-feira (12), o prefeito

Celso Cota e o vice Duarte Júnior, realizaram uma vistoria técnica na região, juntamente com representantes da empresa contratada, Conterplan, e a representante do bairro, Maria das Graças. Conforme combinado na última reunião com os moradores, em 5 de agosto, as obras irão readequar o projeto urbanístico e realizar a esperada regularização fundiária do bairro.

FOTO: DIOGO QUEIROGA | PREFEITURA DE MARIANA

Prefeito anuncia ações para Santa Rita Durão FOTO: ALLÃN PASSOS | PREFEITURA DE MARIANA

Bento Rodrigues terá asfalto até julho de 2014 Em reunião para discutir as propostas para o Plano Plurianual (PPA), na quarta-feira (31), em Bento Rodrigues, foram definidas as prioridades para o distrito de Mariana. A audiência foi na sede da escola municipal, com as presenças do prefeito Celso Cota, do vice-prefeito Duarte Junior “Du”, da equipe de governo da prefeitura e de vereadores. Entre as demandas dos moradores estão o abastecimento de água, maior frequência do atendimento médico no posto de saúde e o asfaltamento da estrada de acesso ao distrito. Os pedidos foram apresentados pelo líder comunitário Zezinho do Bento e a resposta dada de imediato pelo prefeito, ao anunciar que até 2014 o município pretende asfaltar a estrada que liga o distrito à sede e também à comunidade de Santa Rita Durão. “Vamos enviar uma equipe técnica para avaliar a estrada e pretendemos licitar a obra este ano para que até julho de 2014 o trecho esteja asfaltado”, disse Celso. FOTO: ELCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

O distrito de Santa Rita Durão passará por uma completa reformulação estrutural. Em reunião para definir as metas do Plano Plurianual (PPA 2014-2017), o prefeito Celso Cota, acompanhado de sua equipe de governo, se reuniu com os moradores e anunciou uma série de obras que envolvem melhorias em diversas áreas do distrito como mobilidade urbana, trânsito, saneamento básico e reorganização de toda parte de infraestrutura do distrito. O projeto será apresentado já no próximo mês. As obras de ampliação da escola Sinhô Machado já foram autorizadas e terão início em setembro. Durante a visita, o prefeito autorizou ainda a construção de quatro novas casas e a reforma de 20 moradias. Apenas em habitação, os investimentos no distrito estão na casa de R$ 1 milhão. Até 2014, todos os estudantes que se formarem no ensino médio terão acesso ao curso superior à distância, com o laboratório na escola.

Começa a pavimentação nas estradas de Furquim FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIANA

A Prefeitura de Mariana está iniciando os serviços de terraplanagem em, aproximadamente, 2 km da via que interliga Furquim aos subdistritos de Cuiabá e Goiabeiras. A ação, que é uma parceria entre as secretarias de Obras e Estradas Vicinais, faz parte do processo de pavimentação asfáltica da pista. O prazo estipulado para o término da obra é de 60 dias. Segundo o assessor técnico de controle, contratos e orçamentos da Secretaria de Obras, Leonardo Rodrigues dos Santos, atualmente, o trabalho constitui-se em estruturações prévias ao asfalto. “Estamos desenvolvendo nesse trecho a construção da rede de esgoto, da rede pluvial e o alargamento das vias para, posteriormente, realizarmos o asfaltamento. A ideia é proporcionar mais segurança aos usuários da estrada”, ressalta Leonardo.


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o monumento Procuradoria Geral DECRETO Nº 6.900, DE 30 DE JULHO DE 2013

“Convoca a III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Mariana e dá outras providências.” O Prefeito Municipal do Município de Mariana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Município de Mariana, a se realizar no dia 31 de Agosto de 2013, na Arena Multieventos de Mariana. Art. 2º. – A organização da Conferência ficará sob a coordenação de uma Comissão especialmente designada para tal fim e do Conselho Municipal da Juventude, com os seguintes objetivos: I – Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual de juventude; II – Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual de juventude; III – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; IV – Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na etapa estadual. V – Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal. Art. 3º – A III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude adotará o seguinte temário: I - Cultura e Conexão II - Diálogo com o Governo III - Direito de se associar IV- Educação V- Formação profissional, empreendedorismo e emprego VI- Objetivos do milênio VII - Respeito às diferenças VIII- Segurança IX - Sexualidade X – Vida saudável e políticas sobre drogas Art. 4º – A III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Prefeito Municipal, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 5º – A Comissão Organizadora da Conferência apresentará ao Prefeito Municipal a minuta do Regimento da III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, o qual será publicado mediante portaria. Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha das(os) delegadas(os) que representarão o Município na Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 6.903, DE 30 DE JULHO DE 2013. ABRE TRANSPOSIÇÃO O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Considerando as definições do artigo 3º e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 2.630/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013; Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação; D E C R E T A:

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0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção de Outros Serviços de Proteção Básica 08.244.0019.2.317-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... 7.800,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... 6.700,00 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 12.361.0018.2.097-319113 – Obrigações Patronais ............... 151.000,00 Manutenção de Creche 12.365.0018.2.287-449052 – Equipamentos e Material Permanente ....... 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0008.2.380-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civ il...... 7.200,00 04.122.0008.2.380-339046 – Auxilio Alimentação. ............ 2.300,00 11 – CONTROLADORIA MUNICIPAL 1101 – CONTROLADORIA MUNICIPAL Manutenção da Controladoria 04.125.0001.2.010-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .... 1.700,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... 1.400,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS Construção e Reforma de Áreas Esportivas 27.812.0014.1.040-449051 – Obras e Instalações ..... 38.000,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... 23.150,00 27.812.0014.2.061-319113 – Obrigações Patronais ............ 302,00 27.812.0014.2.061-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...... 2.100,00 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 1901– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-319014 – Contratação por Tempo Determinado ..... 42.000,00 04.782.0001.2.625-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..... 9.000,00 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101– SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-319004 – Contratação por Tempo Determinado ...... 500,00 06.182.0001.2.630-319113 – Obrigações Patronais .............. 49.200,00 Subsídios Mantidos 06.182.0001.2.634-319013 – Obrigações Patronais ........... 2.200,00 06.182.0001.2.634-339046 – Auxílio Alimentação ............ 200,00 TOTAL DE CRÉDITOS .... R$ 536.961,76 Saldo reduzido das seguintes dotações:

19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 1901– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. ..... 42.000,00 04.782.0001.2.625-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........ 9.000,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101– SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..... 500,00 06.182.0001.2.630-449052 – Equipamentos e Material Permanente ........ 41.000,00 06.182.0001.2.630-319013 – Obrigações Patronais .......... 8.200,00 Manutenção de Subsídios de Agentes Políticos 06.182.0001.2.634-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ 2.400,00 TOTAL DE RECURSOS ......... R$ 536.961,76 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 30 de julho de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.904, DE 31 DE JULHO DE 2013. “Concede Benefício Previdenciário a quem menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal; Considerando, a instituição do regime próprio de previdência social – FUNPREV, a partir do dia 01/04/2009;

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... 2.000,00 04.122.0002.2.426-319113 – Obrigações Patronais ....... 40.000,00

Art. 1º - Fica concedido ao dependente do servidor Jaime Mansueto da Silva, brasileiro, cargo de efetivo Lubrificador, matricula nº 0772, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, inscrito no CPF nº 457.760.676-34e RG nº MG-2.745.092 SSP/MG, o benefício de Pensão por Morte, na forma do artigo 25, I do RPPS. Art. 2º - O benefício de que trata o artigo anterior será pago inicialmente à senhora Janaíne Aparecida da Silva, brasileira, portadora do CPF nº 135.598.166-29, RG nº MG-19.723.432- SSPMG, nascida aos 13/07/1995.

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0504 – SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção das Atividades da Secretaria Adjunta de Obras Públicas 04.122.0002.2.390-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..... 12.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/06/2012, data do óbito do servidor, na forma do art. 26, I do RPPS.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... 1.500,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-319113 – Obrigações Patronais ........... 20,00 08.122.0025.2.320-339046 – Auxilio Alimentação ......... 5.800,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0504 – SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção das Atividades da Secretaria Adjunta de Obras Públicas 04.122.0002.2.390-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 12.500,00

0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção de Outros Serviços de Proteção Básica 08.244.0019.2.317-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... 7.800,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-319013 – Obrigações Patronais .....2 0,00

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS Construção e Reforma de Áreas Esportivas 27.812.0014.1.040-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .... 38.000,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-319013 – Obrigações Patronais .............. 22.952,00 27.812.0014.2.061-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 2.100,00 27.812.0014.2.061-319113 – Obrigações Patronais.......250,00 27.812.0014.2.061-339014 – Diárias .............. 250,00

Considerando o teor da Lei Complementar nº 064/2008, que introduziu o RPPS;

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-319004 – Contratação por Tempo Determinado .... 2.000,00 04.122.0002.2.426-319013 – Obrigações Patronais .... 40.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339014 – Diárias ............... 2.104,76 10.302.0024.2.433-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... 85.400,00 Manutenção do Conv. De Ações Conv. Entes Púbicos – Farmácia Popular 10.122.0024.2.436-319004 – Contratação por Tempo Determinado ........ 13.000,00 Desenvolvimento de Ações e Programas de Atenção Primária – BLATB I 10.301.0024.2.413-339093 – Indenizações e Restituições ........ 6.685,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 1.400,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 10.200,00 04.122.0001.2.045-339093 – Indenizações e Restituições. ........ 3.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... 13.200,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-339046 – Auxilio Alimentação .......... 1.500,00

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

08.122.0025.2.320-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..... 5.800,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...... 85.400,00 10.302.0024.2.433-339092 – Despesas de Exercícios Anteriores. ...... 779,76 10.302.0024.2.433-339093 – Indenizações e Restituições ........ 1.325,00 Manutenção do Conv. De Ações Conv. Entes Púbicos – Farmácia Popular 10.122.0024.2.436-339030 – Material de Consumo ............ 13.000,00 Desenvolvimento de Ações e Programas de Atenção Primária – BLATB I 10.301.0024.2.413-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...... 6.685,00

Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 536.961,76 (quinhentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).

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09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 6.700,00 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 12.361.0018.2.097-319013 – Obrigações Patronais .............. 151.000,00 Manutenção de Creche 12.365.0018.2.287-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0008.2.380-339030 – Material de Consumo ......... 7.200,00 04.122.0008.2.380-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas ....... 2.300,00 11 – CONTROLADORIA MUNICIPAL 1101 – CONTROLADORIA MUNICIPAL Manutenção da Controladoria 04.125.0001.2.010-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 1.700,00

Considerando o disposto no art. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 064/2008, que define o benefício por morte; D E C R E T A:

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 6.907, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDE LICENÇA A FUNCIONÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar nº 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando o disposto no Art. 84, inciso X, c/c Art. 104, § único da Lei Complementar 005/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando a solicitação formal de pedido de licença remunerada efetuada pela servidora mencionada, conforme Processo Administrativo PRO nº 5169//2012. D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada licença remunerada pelo período de 60 (sessenta) dias, à servidora Vera Lúcia Fernandes Vieira, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, Matrícula: 4.576 no período de 01/07/2013 a 01/09/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/07/2013. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.908, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE LICENÇA AMAMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS


14 a 21 de agosto de 2013

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007, Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 4859/2013. D E C R E T A: Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Tatiane Aparecida Teixeira Costa, ocupante do cargo Agente Comunitário Saúde PSF, Matrícula nº 21.230, com início em 05/08/2013 e término em 04/10/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 6.914, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 “Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório no Município de Mariana, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 071/2010”. O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de regulamentar o Art.14 da Lei Complementar 071/2010 e estabelecer o rol de atividades consideradas de alto risco; Considerando a necessidade de dar efetividade ao disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Considerando a necessidade de se tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de alvarás de funcionamento no Município de Mariana/MG. DECRETA: Art. 1º - O Município, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o inicio de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. Parágrafo Único – São consideradas atividades de alto grau de risco aquelas estabelecidas no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º - Para a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório serão exigidos os seguintes documentos: I - consulta de viabilidade devidamente aprovada; II - cópia do contrato social; III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; IV - Termo de Compromisso subscrito pela representante legal da empresa, conforme Anexo II do presente Decreto. Art. 3º - O Alvará de Funcionamento Provisório terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua expedição, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses, somente nos casos previstos no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 071/2010. Art. 4º - Para obter o Alvará de Funcionamento Definitivo, o interessado deverá submeter aos órgãos competentes os projetos de licenciamento em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a concessão do alvará provisório. Art. 5º - O Alvará de Funcionamento Provisório será cassado, se: I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela cadastrada; II – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos incômodos, ou puser em risco a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade e; III – ocorrer reincidência de infrações à legislação urbanística, ambiental, sanitária ou tributária. Art. 6º - A concessão do Alvará de Funcionamento Provisório não implica a dispensa do recolhimento dos tributos municipais incidentes. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. CELSO COTA NETO Prefeito Municipal de Mariana ANEXO I ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CNAE DESCRIÇÃO 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 1721-4/00 Fabricação de papel 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 1812-1/00 Impressão de material de segurança 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 1910-1/00 Coquerias 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 Formulação de combustíveis 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1931-4/00 Fabricação de álcool 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 2320-6/00 Fabricação de cimento 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 2392-1/02 Fabricação de abrasivos 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 2412-1/00 Produção de ferroligas 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 Produção de arames de aço 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 2443-1/00 Metalurgia do cobre 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço

o monumento

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2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 2532-2/02 Metalurgia do pó 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores


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o monumento

2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões 3211-6/01 Lapidação de gemas 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 3511-5/01 Geração de energia elétrica 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 4924-8/00 Transporte escolar 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

14 a 21 de agosto de 2013 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários 5223-1/00 Estacionamento de veículos 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5510-8/01 Hotéis 5510-8/02 Apart-hotéis 5510-8/03 Motéis 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 8230-0/02 Casas de festas e eventos 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 8640-2/02 Laboratórios clínicos 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 8640-2/04 Serviços de tomografia 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 8640-2/11 Serviços de radioterapia 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 9601-7/01 Lavanderias 9601-7/02 Tinturarias 9601-7/03 Toalheiros 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 Serviços de cremação 9603-3/03 Serviços de sepultamento 9603-3/04 Serviços de funerárias ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu,( xxxxxxxxx ), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx; e/ou ( xxxxxxxx ), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx; Proprietário/Responsável da empresa ( xxxxxxxxx ) inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, com sede na _____________________________, bairro ____________________, nesta Cidade, exercendo a atividade de _______________________________________________ ________. Declaro ter conhecimento das Leis Complementares Municipais nº.s 007/2001 (Código Tributário Municipal); 071/2010 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); 527/1979 (Código de Posturas), bem como, suas alterações e 016/2004 (Plano Diretor), responsabilizando-me junto à Prefeitura do Município de Mariana, pelas informações e autenticidade da(s) assinatura(s) aqui constante(s) abaixo, a saber que: 1 – Todos os documentos que instruem o presente processo de Alvará de Funcionamento Provisório são a expressão da verdade e, que responderei pessoalmente nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser posteriormente apurados; 2 – Assumo toda a responsabilidade referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, comprometendo-me a ter no local extintores de incêndio visíveis e corretamente sinalizados;

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

DECRETA: Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município. Art. 2º - São atividades da COMDEC: I - Coordenar e executar as ações de defesa civil; II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ; IV – Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V – Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI – Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil: VII – Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; VIII – Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil; IX – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. X – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XII – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIII – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; XV – Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVI – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVIII – Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos. Art. 3º - Ao Coordenador da COMDEC compete: I – Convocar as reuniões da Coordenadoria; II – Dirigir a entidade e representá-la perante os órgãos governamentais e nãogo¬vernamentais; III – Propor planos de trabalho; IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun¬cionamento da COMDEC; VI – Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos or¬çamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalida¬de o que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único – O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessários ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 4º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II – Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.

3 – Estou ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará de Funcionamento, na interdição do estabelecimento e, na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis nas esferas administrativa, civil e penal;

Art. 5º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:

4 - Sou responsável pelo imóvel onde funcionará o estabelecimento, seja na figura de locatário ou proprietário.

II – Implantar programas de treinamento para voluntariado;

4 – Sou responsável pelo presente Termo, mesmo em caso de transferência do estabelecimento, até que sejam tomadas as providências para alteração do Alvará de Funcionamento. Mariana/MG, _____ de _______________________ de _________.

I – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

III – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 6º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

Requerente: _______________________________ CPF / RG _________________________________

II – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres que ficarão a cargo da defesa civil de Mariana.

_________________________________________ Assinatura

Parágrafo Único – O Setor Operativo constante do Art. 5º da Lei 2.303/2009 será constituído de Guardas Municipais de carreira com curso na área de defesa civil.

Requerente: _______________________________ CPF / RG _________________________________

Art. 7º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.

_________________________________________ Assinatura DECRETO Nº 6.918, DE 09 DE AGOSTO DE 2013 “Regulamenta a Lei nº 2.303 de 20 de outubro de 2009, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, organiza o funcionamento da COMDEC e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.303 de 20/10/2009; Considerando a necessidade de restabelecer as atividades da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

Art. 8º – Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução. Art. 9º – A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a)

Prévio empenho;


14 a 21 de agosto de 2013 b) c) d)

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

Fatura e Nota Fiscal; Balancete evidenciando receita e despesa; e Nota de pagamento.

Art. 10 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

Extrato de Contratos CONTRATO Nº 152/2013 CONTRATADO (A): HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Fornecimento de medicamentos padronizados para atender as demandas dos usuários de farmácia pública do município de Mariana, bem como Pronto Atendimento, equipes de Estratégias de Saúde da Família, SAMU e demais Unidades de Saúde Pública Municipal. DATA: 05/06/2013 VALOR: R$ 24.639,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339030 ficha 182 PRAZO: 120 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 186/2013 CESSIONÁRIO (A): FABIANO ALVES DE ASSIS OBJETO: Cessão das dependências do Centro de Convenções “Alphonsus de Guimaraens Filho” exclusivamente para a realização da Formatura dos Alunos Seminaristas da Faculdade Arquidiocesana de Mariana. DATA: 21/06/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Decreto Municipal 5678/2011. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 194/2013 CONTRATADO (A): DUETTOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA OBJETO: Apresentação artística do Cantor “Cristiano Araújo” durante realização da EXPOMARIANA 2013, dia 02 de agosto do corrente, com duração de, aproximadamente, 1 (uma) horas e 30 (trinta) minutos. DATA: 25/06/2013 VALOR: R$ 175.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.04.122.0011.2.191-339039 ficha 589. PRAZO: Apenas durante evento. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 234/2013 CONTRATADO (A): ESCRIMÓVEIS LTDA OBJETO: Fornecimento de utensílios e brinquedos pedagógicos para atendimento às creches municipais. DATA: 15/07/2013 VALOR: R$ 1.903,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.365.0018.2.287-339030 ficha 392. PRAZO: 60 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 238/2013 CONTRATADO (A): LUIZ FÁBIO SOARES – ME OBJETO: Fornecimento pela de equipamentos de ar condicionado para atendimento às Unidades de Saúde do município de Mariana. DATA: 17/07/2013 VALOR: R$ 4.900,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-449052 ficha 192. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 253/2013 CONTRATADO (A): MARIA DE FÁTIMA PINTO OBJETO: Apresentação artística da “BANDA SKORPIUS ” no dia 06 de agosto do corrente, durante Festa de São Caetano, Padroeiro do distrito de Monsenhor Horta, neste Município. DATA: 05/08/2013 VALOR: R$ 17.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.04.695.0016.2.365-3392036 ficha 445. PRAZO: Apenas durante evento FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2013 CONTRATADO (A): MG PREMOLDADOS LTDA OBJETO: Fornecimento, sob o sistema registro de preços, de tubos de concreto armado e bloquetes para atendimento às demandas da Secretaria de Obras. VALOR: R$ 501.400,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11/07/2014 DATA: 12/07/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.04.122.0002.2.394-339030 ficha 107 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal. ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2013 CONTRATADO (A): BIO PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA OBJETO: Fornecimento, sob o sistema registro de preços, de tubos de concreto armado e bloquetes para atendimento às demandas da Secretaria de Obras. VALOR: R$ 290.490,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11/07/2014 DATA: 12/07/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.04.122.0002.2.394-339030 ficha 107 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal. ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2013 CONTRATADO (A): AUGUSTO DE PAULA DE SOUSA EPP OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, gás de cozinha e água mineral para atendimento a diversos setores da Administração Municipal. VALOR: R$ 21.520,60 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 16/07/2014 DATA: 17/07/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.04.122.0002.2.426-339030 ficha 087; 0301.02.062.0001.2.058-339030 ficha 021; 0201.04.122.0001.2.038-339030 ficha 004; 0801.08.122.0025.2.320-339030 ficha 210; 0802.08.243.0009.2.403-339030 ficha 313; 0802.08.244.0019.2.315-339030 ficha 272; 1301.04.695.0016.2.365-339030 ficha 444; 0802.08.244.0019.2.317-339030 ficha 279; 0802.04.331.0019.2.409-339030 ficha 225; 1501.27.812.0014.2.061-339030 ficha 510; 1601.04.122.0001.2.621-339030 ficha 528; 1801.04.122.0001.2.623-339030 ficha 540; 0401.04.122.0001.2.045339030 ficha 048; 0601.04.123.0001.2.168-339030 ficha 119 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal. ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2013 CONTRATADO (A): RAUL AUGUSTO SPINELI DA SILVA – ME OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, gás de cozinha e água mineral para atendimento a diversos setores da Administração Municipal. VALOR: R$ 20.869,03 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 16/07/2014 DATA: 17/07/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.04.122.0002.2.426-339030 ficha 087; 0301.02.062.0001.2.058-339030 ficha 021; 0201.04.122.0001.2.038-339030 ficha 004; 0801.08.122.0025.2.320-339030 ficha 210; 0802.08.243.0009.2.403-339030 ficha 313; 0802.08.244.0019.2.315-339030 ficha 272; 1301.04.695.0016.2.365-339030 ficha 444; 0802.08.244.0019.2.317-339030 ficha 279; 0802.04.331.0019.2.409-339030 ficha 225; 1501.27.812.0014.2.061-339030 ficha 510; 1601.04.122.0001.2.621-339030 ficha 528; 1801.04.122.0001.2.623-339030 ficha 540; 0401.04.122.0001.2.045-339030 ficha 048; 0601.04.123.0001.2.168-339030 ficha 119 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 120/2013 CONTRATADO (A): COMERCIAL DIJAN LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 60 dias. DATA: 26/06/2013 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 087/2013 CONTRATADO (A): RETRO-MINAS COMERCIO DE PEÇAS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 120 dias. DATA: 10/06/2013 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. Inexigibilidade&Dispensa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2013 – Fica ratificada a dispensa de licitação para locação de imóvel destinado à instalação da Delegacia Seccional da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, através do Senhor AURO GOMES DE OLIVEIRA DIAS, portador do CPF nº 442.011.096-15. Fund. Legal: Art. 24, X da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 31/07/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2013 – Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de empresa para execução, operação e implantação dos serviços relativos à manutenção e limpeza de vias públicas, coleta e destinação final de resíduos sólidos, através da empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA., CNPJ nº 04.565.082/0001-72 Fund. Legal: Art. 24, IV c/c Art. 26, III da Lei 8666/93. Mariana, 29/07/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2013 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação da Banda “Biquini Cavadão” durante realização do 7º Encontro Nacional de Motociclistas na cidade de Mariana, através da empresa AGÊNCIA PRODUTORA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 12.624.768/0001-15 no valor total de R$ 69.300,00 na dotação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 456. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 02/08/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. Lei Complementar nº 121, de 12 de Agosto de 2013 “Cria cargos na Administração Pública Direta, altera as disposições da Lei Complementar Municipal nº. 003/2001 e suas posteriores alterações e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de provimento efetivo do Município de Mariana o cargo de Médico de Atenção Primária I, cujo número de vagas, padrão de remuneração, jornada de trabalho e requisitos para provimento são aqueles constantes no anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica criado no quadro de provimento efetivo do Município de Mariana o cargo de Médico de Atenção Primária II, cujo número de vagas, padrão de remuneração, jornada de trabalho e requisitos para provimento são aqueles constantes no anexo II desta Lei.

o monumento

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O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana, visando a participação da sociedade organizada no desenvolvimento de programação educativa, artística, cultural, esportiva, informativa, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade no âmbito do Canal de Cidadania, de modo a expressar a vontade das diversidades de gênero, étnico-racial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades da localidade em questão. Art. 2º- O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana é um órgão de caráter deliberativo, e que tem por finalidade aprovar e supervisionar as diretrizes de programação do Canal de Cidadania, órgão de prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens vinculado ao Município de Mariana. Art. 3º - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana regese pelos seguintes princípios e objetivos: I – promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; II – fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação do cidadão; III – promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

IV – estímulo à produção audiovisual independente, contemplando primordialmente a produção local e regional, de modo que os conteúdos de sua grade de programação atendam aos interesses da comunidade;

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

V – oportunizar à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

Mariana, 12 de agosto de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

VI – oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA I

CARGO JORNADA DE TRABALHO PRADRÃO DE VENCIMENTO ESCOLARIDADE NÚMERO DE VAGAS CRIADAS MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA I 40 H/S R$ 12.000,00 S U P E R I O R 08

VII – prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário; VIII – disponibilizar aplicativos de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal; IX - produção de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; X – promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

DENOMINAÇÃO: MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA I

XI - oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional, regional e local;

Áreas a serem providas de acordo com a necessidade.

XII - cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

XIII - apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais;

Médico: Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais.; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Registro no Conselho Regional de Medicina com residência médica em Clínica Geral INSTRUÇÃO: SUPERIOR ESFORÇO MENTAL: Tarefas que exigem conhecimento técnico, atividade mental acentuada INICIATIVA: Tarefas diversificadas na área de pesquisas, requerendo atenção e tomadas de decisões AMBIENTE DE TRABALHO: Tarefas desenvolvidas em bom ambiente de trabalho, exposição relativa a condições desfavoráveis. ESFORÇO FÍSICO: Leve FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal ANEXO II MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA II

CARGO JORNADA DE TRABALHO PRADRÃO DE VENCIMENTO ESCOLARIDADE NÚMERO DE VAGAS CRIADAS MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA II 40 H/S R$ 14.800,00 S U P E R I O R 08 DENOMINAÇÃO: MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA II Áreas a serem providas de acordo com a necessidade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Médico: Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais.; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Registro no Conselho Regional de Medicina com residência médica em Ginecologia ou Pediatria. INSTRUÇÃO: SUPERIOR ESFORÇO MENTAL: Tarefas que exigem conhecimento técnico, atividade mental acentuada INICIATIVA: Tarefas diversificadas na área de pesquisas, requerendo atenção e tomadas de decisões AMBIENTE DE TRABALHO: Tarefas desenvolvidas em bom ambiente de trabalho, exposição relativa a condições desfavoráveis ESFORÇO FÍSICO: Leve FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

Art. 4º - Compete ao Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana: I – propor e aprovar a programação do Canal da Cidadania, em consonância com os princípios e objetivos do Conselho de Comunicação Social, observando as diretrizes de órgãos federais, estaduais e municipais competentes; II – opinar sobre a celebração de convênios e acordos de interesse do sistema; III - providenciar recursos e meios para sua aplicação nos programas do Canal de Cidadania; IV – avaliar, periodicamente, a satisfação da comunidade local em relação a programação do Canal de Cidadania; V - apreciar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior; VI - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal; Art. 5º- O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana será composto por: I – Parte Governamental – 02 membros a) 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores de Mariana; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mariana; II – Parte Não Governamental – 01 membro a) 01 representante da sociedade civil; § 1º - A cada membro corresponde um suplente, a ser indicado juntamente com o titular. § 2º - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana será presidido pelo representante do poder executivo municipal de Mariana, sendo seu voto utilizado, inclusive, para fins de desempate. § 3° - Os membros do conselho deverão ser brasileiros, maiores de idade e de reputação ilibada. § 4º - Os membros serão indicados por seu respectivo órgão ou entidade, e poderão ser destituídos a qualquer tempo. Art. 6°- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Comunicação Social de Cidadania de Mariana, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, sempre que da pauta constarem temas de sua área de atuação. Art. 7º - O Conselheiro perderá seu mandato se computada a sua falta em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou em 5 (cinco) reuniões ordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente. Parágrafo Único – Cabe ao Presidente informar às entidades e aos órgãos membros do Conselho com antecedência sobre o risco da perda do mandato dos Conselheiros, caso ocorram ausências de seus representantes em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 4 (quatro) reuniões alternadas no mesmo ano. Art. 8° - A nomeação e posse dos conselheiros do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana far-se-á através de ato do Poder Executivo de Mariana, devendo a primeira gestão ser nomeada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 9° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Lei nº 2.743, de 01 de Agosto de 2013

Art. 10 - As entidades da sociedade civil deverão indicar seus representantes e suplentes, com antecedência de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos Conselheiros.

“Dispõe sobre a Instituição do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Mariana e dá outras providências”

Parágrafo Único – Na hipótese do suplente assumir o cargo do titular definitiva-


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o monumento

14 a 21 de agosto de 2013

mente, a entidade deverá indicar um novo suplente no prazo de 60 (sessenta) dias.

IV- cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;

Art. 11 - A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

V - extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;

Parágrafo Único – Para o exercício de suas funções no Conselho, os representantes terão suas ausências justificadas junto às empresas ou órgãos onde estejam empregados. Art. 12 - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros. Parágrafo Único – Nas deliberações do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana, cada membro terá direito a 1 (um) voto, cabendo ao Presidente, inclusive, o direito ao voto de qualidade, para fins de desempate. Art. 13 - A organização e o funcionamento do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana será disciplinado em Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 14 - As reuniões ordinárias do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Mariana, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 15 - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana formalizará suas decisões por meio de deliberações, que deverão, a critério do poder executivo municipal, ser publicadas no órgão oficial do Município.

VI - manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da documentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho; VII - Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido; VIII - Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido; IX - atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Desportos, referente ao exercício em que numerário foi recebido. Art. 5º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Mariana. Art. 6º - As despesas decorrentes da Subvenção Social correrão por dotação própria e específica da Secretaria Municipal de Desportos, qual seja, 1501.04.122.0014.2223.335041 – Ficha 502. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 12 de agosto de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

Art.16 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Mariana serão fornecidos pelo Município de Mariana.

Nomeação&Exoneração

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

DECRETO N.º 242 DE 01 DE AGOSTO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Mariana, 01 de agosto de 201 Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

CONSIDERANDO a extinção dos cargos mencionados por força da Lei Complementar nº 119, de 01 de agosto de 2013, D E C R E T A:

Lei n.º 2.744, de 01 de Agosto de 2013 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Mariana com a finalidade de constituir Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 1º - Fica exonerado o servidor Benedito Alves Ferreira do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Orçamento Participativo, a partir do dia 01 de agosto de 2013, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 119/2013.

O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 1° - Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Mariana com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 243 DE 01 DE AGOSTO DE 2013

Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Benedito Alves Ferreira para o cargo em comissão de Coordenador de Orçamento Participativo, a partir do dia 02 de agosto de 2013, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

D E C R E T A:

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Mariana, 01 de agosto de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana Lei n.º 2.745, de 12 de Agosto de 2013 Autoriza concessão de subvenção Liga Esportiva de Mariana - LEMA e dá outras providências O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320/64, a conceder no presente exercício Subvenção Social para a Liga Esportiva de Mariana - LEMA no valor de R$ 78.120,00 (setenta e oito mil, cento e vinte reais), para os custeios da 29ª Taça BH de Futebol Junior

DECRETO N.º 244 DE 01 DE AGOSTO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Gracyene Fernanda Santos Ventura para o cargo em comissão de Encarregada do Serviço de Programas Sociais, a partir do dia 12 de agosto de 2013, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Art. 2º - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente para os custeios da 29ª Taça BH de Futebol Júnior, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desportos, quando da liberação dos recursos. Art. 3º - A Entidade beneficiada obriga-se a: I - utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desportos; II - manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho; III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução; IV - encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Desportos, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do termino da vigência do convênio. Art. 4º - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequencia cronológica dos documentos, e conterá: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município; II - relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; III - notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos;

DECRETO N.º 245 DE 01 DE AGOSTO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Anderson Lopes Coelho Stopa do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Gestão Documental, a partir do dia 01 de agosto de 2013, passando a exercer o cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Gestão, a partir de 02 de agosto de 2013, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.919 DE 12 DE AGOSTO DE 2013 “Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Imóvel Urbano localizado no Distrito de Cláudio Manuel, Mariana/MG”. O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e art. 12, XI da Lei Orgânica Municipal, e demais

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

disposições do Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modificações decorrentes da Lei 2.786, de 21/05/1956; DECRETA: Art. 1o. – Fica declarada de utilidade pública municipal para fins de desapropriação na forma do art. 5o, alínea “m” do Decreto-Lei 3.365 de 12/06/1941, os direitos de posse e propriedade sobre uma área de terreno urbano, imóvel localizado na Rua do Boqueirão, n° 125 – zona urbana do Distrito de Cláudio Manoel - Mariana MG constituído de terreno urbano, sem benfeitorias edificadas, com área de 3.025,32 metros quadrados localizado próximo da Escola Municipal Padre Gabriel de Carvalho, que se encontra na posse de Vicentina Ferreira Pontes, portadora do CPF nº 056.489.206-87, possuindo as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 10.046,97 m. e E 5.098,46 m., situado no limite com a área da Prefeitura Municipal de Mariana , deste, segue com azimute de 110°52’34” e distância de 12,77 m., até o vértice 9, de coordenadas N 10.042,42 m. e E 5.110,39 m.; deste, segue com azimute de 162°25’34” e distância de 11,54 m. , até o vértice 8, de coordenadas N 10.031,42 m. e E 5.113,88 m.; deste, segue com azimute de 135°50’32” e distância de 8,38 m., confrontando neste trecho entre a divisa dos terrenos da prefeitura e do terreno do Sr. Geraldo Vulgo (TOTO) , até o vértice 7, de coordenadas N 10.025,40 m. e E 5.119,72 m.; deste, segue com azimute de 234°30’04” e distância de 14,22 m., confrontando neste trecho com o terreno do Sr. Geraldo (TOTO) , até o vértice 6, de coordenadas N 10.017,14 m. e E 5.108,14 m.; deste, segue com azimute de 260°23’32” e distância de 16,26 m., até o vértice 5, de coordenadas N 10.014,43 m. e E 5.092,10 m.; deste, segue com azimute de 256°43’56” e distância de 29,63 m., até o vértice 4, de coordenadas N 10.007,63 m. e E 5.063,27 m.; deste, segue com azimute de 251°38’39” e distância de 19,23 m., até o vértice 3, de coordenadas N 10.001,57 m. e E 5.045,02 m.; deste, segue com azimute de 247°01’06” e distância de 17,07 m., até o vértice 2, de coordenadas N 9.994,91 m. e E 5.029,30 m.; deste, segue com azimute de 260°01’43” e distância de 18,78 m., até o vértice 1 , cravado na divisa do terreno do Sr Geraldo (TOTO) e as margens da rua Boqueirão, de coordenadas N 9.991,66 m. e E 5.010,80 m.; deste, segue com azimute de 351°03’19” e distância de 10,82 m., confrontando neste trecho com a rua Boqueirão , até o vértice 18, de coordenadas N 10.002,34 m. e E 5.009,12 m.; deste, segue com azimute de 342°36’28” e distância de 10,14 m., até o vértice 17, cravado as margens da rua Boqueirão e divisa com a área escola municipal, de coordenadas N 10.012,02 m. e E 5.006,09 m.; deste, segue com azimute de 79°42’05” e distância de 10,11 m., confrontando neste trecho com a escola municipal , até o vértice 16, de coordenadas N 10.013,83 m. e E 5.016,04 m.; deste, segue com azimute de 68°51’24” e distância de 17,39 m., até o vértice 15, de coordenadas N 10.020,10 m. e E 5.032,26 m.; deste, segue com azimute de 53°48’45” e distância de 21,21 m., até o vértice 14, cravado na divisa da escola municipal e terreno da prefeitura municipal de coordenadas N 10.032,63 m. e E 5.049,38 m.; deste, segue com azimute de 61°23’51” e distância de 13,60 m., até o vértice 13, de coordenadas N 10.039,14 m. e E 5.061,32 m.; deste, segue com azimute de 50°30’33” e distância de 8,23 m., confrontando até o vértice 12, de área da Prefeitura Municipal coordenadas N 10.044,37 m. e E 5.067,67 m.; deste, segue com azimute de 83°40’26” e distância de 22,12 m., até o vértice 11, de coordenadas N 10.046,81 m. e E 5.089,66 m.; deste, segue com azimute de 88°57’04” e distância de 8,80 m., até o vértice 10, de coordenadas N 10.046,97 m. e E 5.098,46m. Inicio desta descrição. O dito imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Mariana, para fins de desapropriação em R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais) Art. 2o. – O imóvel a que se refere o art. 1o deste Decreto destina-se à construção de uma Escola de Educação Básica, adequada ao Programa de Educação em Tempo Integral, na comunidade de Cláudio Manuel. Art. 3º - Fica declarada urgência na presente desapropriação. Art. 4o. – A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial. Art. 5o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.920 DE 12 DE AGOSTO DE 2013 “Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação área de terreno localizado no Município de Mariana/MG”. O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e art. 12, XI da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modificações decorrentes da Lei 2.786 de 21/05/1956; DECRETA: Art. 1o. – Fica declarada de utilidade pública municipal para fins de desapropriação na forma do art. 5o, alínea “g” do Decreto-Lei 3.365 de 12/06/1941, os direitos de posse e propriedade sobre uma área de terreno urbano e suas eventuais benfeitorias, situado na Rua Raimundo Gamarano, s/n – bairro São Pedro, nesta cidade de Mariana, com área total de 13.753,01 m², a ser desmembrado de uma área maior, constante da matrícula 3.962, do livro 3C, às fls. 41 do CRI da Comarca de Mariana, parte da Chácara do Bucão, de propriedade da Companhia Minas da Passagem, situado à margem esquerda da Rodovia Mariana-Ponte Nova, local conhecido como Gameleira, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 1, coordenada plana 7.744.871,5407 m Norte e 664.844,7577 m, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Dominio da MG-262, seguindo com distância de 25,31 m e azimute plano de 280°16’34” chega-se ao vértice 55, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Dominio da MG-262,seguindo com distância de 2,17 m e azimute plano de 276°04’52” chega-se ao vértice 54, deste, seguindo com distância de 12,32 m e azimute plano de 280°14’26” chega-se ao vértice 53, deste, seguindo com distância de 17,79 m e azimute plano de 280°14’26” chega-se ao vértice 52, deste, seguindo com distância de 23,94 m e azimute plano de 281°07’32” chega-se ao vértice 51, deste, seguindo com distância de 24,84 m e azimute plano de 281°38’44” chega-se ao vértice 50, deste, seguindo com distância de 20,56 m e azimute plano de 281°33’38” chega-se ao vértice 49, deste, seguindo com distância de 19,33 m e azimute plano de 281°33’28” chega-se ao vértice 48, deste, seguindo com distância de 11,92 m e azimute plano de 279°49’24” chega-se ao vértice 47, deste, seguindo com distância de 14,88 m e azimute plano de 276°46’19” chega-se ao vértice 46, deste, seguindo com distância de 12,13 m e azimute plano de 272°24’08” chega-se ao vértice 45, deste, seguindo com distância de 12,44 m e azimute plano de 267°05’47” chegase ao vértice 44, deste, seguindo com distância de 13,43 m e azimute plano de 262°48’47” chega-se ao vértice 43, deste, seguindo com distância de 9,99 m e azimute plano de 257°50’49” chega-se ao vértice 42, deste, seguindo com distância de 3,70 m e azimute plano de 292°56’37” chega-se ao vértice 41, deste, confrontando neste trecho com Rua Raimundo Gamarano, seguindo com distância de 2,79 m e azimute plano de 27°25’47” chega-se ao vértice 40, deste, seguindo com distância de 6,58 m e azimute plano de 27°11’50” chega-se ao vértice 39, deste, seguindo com distância de 6,66 m e azimute plano de 28°20’04” chega-se ao vértice 38, deste, seguindo com distância de 2,98 m e azimute plano de 29°35’14” chega-se ao vértice 37, deste, seguindo com distância de 3,32 m e azimute plano de 17°39’35” chega-se ao vértice 36, deste, seguindo com distância de 3,74 m e azimute plano de 23°25’18” chega-se ao vértice 35, deste, seguindo com distância de 2,59 m e azimute plano de 23°47’19” chega-se ao vértice 34, deste, seguindo com distância de 2,70 m e azimute plano de 20°50’26” chega-se ao vértice 33, deste, seguindo com distância de 2,61 m e azimute plano de 17°32’43” chega-se ao vértice 32, deste, seguindo com distância de 2,30 m e azimute plano de 28°58’16” chega-se ao vértice 31, deste, seguindo com distância de 1,35 m e azimute plano de 31°02’02” chega-se ao vértice 30, deste, seguindo com distância de 4,60 m e azimute plano de 29°57’55” chega-se ao vértice 29, deste, seguindo com distância de 2,83 m e azimute plano de 26°31’48” chega-se ao vértice 28, deste, seguindo com distância


14 a 21 de agosto de 2013

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

de 2,66 m e azimute plano de 31°22’32” chega-se ao vértice 27, deste, seguindo com distância de 4,72 m e azimute plano de 25°12’29” chega-se ao vértice 26, deste, confrontando neste trecho com Obras Sociais de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta, seguindo com distância de 14,13 m e azimute plano de 84°06’59” chega-se ao vértice 25, deste, seguindo com distância de 12,07 m e azimute plano de 84°47’03” chega-se ao vértice 24, deste, seguindo com distância de 31,21 m e azimute plano de 82°53’25” chega-se ao vértice 23, deste, seguindo com distância de 7,69 m e azimute plano de 84°45’28” chega-se ao vértice 22, deste, seguindo com distância de 6,19 m e azimute plano de 83°55’35” chega-se ao vértice 21, deste, seguindo com distância de 27,24 m e azimute plano de 83°26’34” chega-se ao vértice 20, deste, seguindo com distância de 12,76 m e azimute plano de 84°08’11” chega-se ao vértice 19, deste, seguindo com distância de 10,35 m e azimute plano de 83°01’57” chega-se ao vértice 18, deste, seguindo com distância de 8,22 m e azimute plano de 83°03’19” chega-se ao vértice 17, deste, seguindo com distância de 7,72 m e azimute plano de 84°49’27” chega-se ao vértice 16, deste, seguindo com distância de 8,04 m e azimute plano de 83°24’33” chega-se ao vértice 15, deste, seguindo com distância de 9,83 m e azimute plano de 80°36’45” chega-se ao vértice 14, deste, seguindo com distância de 4,43 m e azimute plano de 80°55’50” chega-se ao vértice 13, deste, seguindo com distância de 6,86 m e azimute plano de 84°37’22” chega-se ao vértice 12, deste, seguindo com distância de 5,49 m e azimute plano de 137°44’27” chega-se ao vértice 11, deste, seguindo com distância de 5,46 m e azimute plano de 141°55’10” chega-se ao vértice 10, deste, seguindo com distância de 23,77 m e azimute plano de 145°32’34” chega-se ao vértice 9, deste, seguindo com distância de 10,03 m e azimute plano de 154°59’31” chega-se ao vértice 8, deste, seguindo com distância de 8,49 m e azimute plano de 149°05’47” chega-se ao vértice 7, deste, seguindo com distância de 8,99 m e azimute plano de 143°19’42” chega-se ao vértice 6, deste, seguindo com distância de 10,32 m e azimute plano de 154°29’23” chega-se ao vértice 5, deste, seguindo com distância de 10,11 m e azimute plano de 147°53’49” chega-se ao vértice 4, deste, seguindo com distância de 7,22 m e azimute plano de 149°08’52” chega-se ao vértice 3, deste, confrontando neste trecho com Área Verde 1 do Bairro Dom Oscar, seguindo com distância de 20,00 m e azimute plano de 218°31’56” chega-se ao vértice 2, deste, seguindo com distância de 4,86 m e azimute plano de 218°31’56” chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção U T M. avaliado, de comum acordo entre as partes, para fins de indenização, em R$ 4.950.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta mil reais), tendo por referência o laudo técnico de avaliação elaborado pelo Perito Renato Lentz Braga, CREA 96.330/D em 14 de dezembro de 2012. Sobre o dito imóvel pende ação de Usucapião – Processo 0217835.37. 2006.8.13.0400, proposta por Geralda da Silva Oliveira e José de Oliveira Cunha, em trâmite perante a 12ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em face de CMP Urbanizações Ltda. para revisão de sentença de improcedência proferida em primeira instância. Art. 2o. – O imóvel a que se refere o art. 1o deste Decreto destina-se à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento para integrar o Programa de Atendimento de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Art. 3º - Fica declarada urgência na presente desapropriação. Art. 4o. – A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial. Art. 5o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO NO. 6.921, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 “Declara de interesse social para fins de desapropriação imóvel localizado no bairro Morada do Sol - Mariana/MG”. O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e art. 12, XI da Lei Orgânica Municipal, artigo 5º, XXIII da Constituição Federal e demais disposições da Lei 4.132 de 10/09/1962 combinado com Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modificações decorrentes da Lei 2.786 de 21/05/1956 e ainda as normas contidas na Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades) em consonância com as determinações da Lei Complementar Municipal 016/2003 – Plano Diretor Urbano e Ambiental de Mariana, e CONSIDERANDO que o local conhecido como Morada do Sol, é um loteamento frustrado, que não fora devidamente implementado pelos seus empreendedores, estando ausentes os requisitos essenciais de ocupação e qualquer indício de urbanização, o que torna o local como terra nua, embora se tenha aprovação e registro cartorário de loteamento; CONSIDERANDO que o local vem sendo alvo de especulação imobiliária e ocupação desordenada (invasão) ao longo dos anos, com sérios danos ao meio ambiente e ao cenário urbano e ainda aos serviços públicos oferecidos aos bairros adjacentes, com registro de intervenções desautorizadas nas redes distribuição de água e energia elétrica pelos ocupantes daquelas plagas; CONSIDERANDO a precariedade das habitações e dos serviços públicos ali ofertados, ante a impossibilidade de o Município intervir em área privada, o que expõe as famílias ali residentes a um sem número de riscos sociais e à saúde; CONSIDERANDO que a população ali residente, pela precariedade dos acessos, é privada de serviços essenciais de saneamento, limpeza urbana, socorro médico e segurança pública, entre outros, o que se traduz em imposição de situação degradante e subumana àquele contingente de pessoas em flagrante desrespeito ao princípio constitucional de dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que o local é objeto de diversas ações judiciais de usucapião, que tramitam perante as varas cíveis da Comarca de Mariana, não sendo possível identificar os contendores; CONSIDERANDO igualmente que o proprietário do imóvel tem movido reiteradas ações possessórias contra eventuais ocupantes, sem notícia de que tenha obtido êxito efetivo no cumprimento das decisões judiciais proferidas em seu favor, o que denota a impossibilidade de reversão da ocupação que ali se consolidou como definitiva; CONSIDERANDO que as áreas foram ocupadas por pessoas hipossuficientes, sem condições de ressarcir à empreendedora o valor da terra nua ocupada e, levando em conta que uma vez ocupada, a terra nua perdeu significativa parcela do seu valor comercial; CONSIDERANDO que o Município move contra o empreendedor Ação Civil Publica Ambiental, pela passividade com que assiste à ocupação desordenada do empreendimento, autos 0195551-35.2006.8.13.0400 que tramita perante a 2ª. Vara Cível da Comarca de Mariana, ainda sem solução de mérito, objetivando a resolução do problema ali manifesto; CONSIDERANDO que, nos autos ação judicial retromencionada, diante da impossibilidade de reversão da ocupação, houve, por parte da empreendedora, a cessão das quadras M e N do aludido loteamento ao Poder Público Municipal, o que fora devidamente homologado pelo Juízo e que transitou livremente em julgado, o que torna a administração municipal corresponsável pela urbanização de parte da área; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Municipal de proceder ao adequado ordenamento do seu território urbano, por força do artigo 182 da Constituição Federal, a Lei 10.257 de 2011 (Estatuto das Cidades), a Lei Complementar Municipal 016/2003 – Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Mariana e; CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa

humana e da função social da propriedade; DECRETA: Art. 1o. – Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação na forma do art. 2o, inciso IV e V da Lei Federal 4.132 de 10/09/1962, os direitos de posse e propriedade sobre três áreas de terreno contíguas, integrantes do loteamento Morada do Sol, empreendimento a conta da CMP Urbanizações Ltda., assim descritas: Área 1 - Área: 7.913,00 m². Perímetro: 380,865 m – Quadra J - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.258,3224m e E 664.708,4089m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “ 3” ; com seguintes azimutes e distâncias: 134°00’23,93” e de 8,458m até o vértice PT_V_02, de coordenadas N 7.747.252,4460m e E 664.714,4926m; 119°28’14,76” e de 11,420m até o vértice PT_V_03, de coordenadas N 7.747.246,8274m e E 664.724,4354m; 113°04’04,60” e de 13,894m até o vértice PT_V_04, de coordenadas N 7.747.241,3834m e E 664.737,2183m; 111°16’31,21” e de 13,418m até o vértice PT_V_05, de coordenadas N 7.747.236,5146m e E 664.749,7222m; 111°16’21,27” e de 14,949m até o vértice PT_V_06, de coordenadas N 7.747.231,0909m e E 664.763,6530m; 113°56’11,02” e de 15,789m até o vértice PT_V_07, de coordenadas N 7.747.224,6850m e E 664.778,0840m; 114°49’40,84” e de 8,205m até o vértice PT_V_08, de coordenadas N 7.747.221,2396m e E 664.785,5309m; 130°19’34,43” e de 8,969m até o vértice PT_V_09, de coordenadas N 7.747.215,4354m e E 664.792,3686m; 129°45’46,94” e de 11,960m até o vértice PT_V_10, de coordenadas N 7.747.207,7857m e E 664.801,5621m; 131°03’09,74” e de 13,647m até o vértice PT_V_11, de coordenadas N 7.747.198,8229m e E 664.811,8535m; 127°35’42,84” e de 11,033m até o vértice PT_V_12, de coordenadas N 7.747.192,0916m e E 664.820,5958m; deste segue por linha projetada confrontando com o Trevo ; com seguintes azimutes e distâncias: 202°18’14,42” e de 3,382m até o vértice PT_V_13, de coordenadas N 7.747.188,9629m e E 664.819,3124m; 190°48’29,89” e de 3,366m até o vértice PT_V_14, de coordenadas N 7.747.185,6565m e E 664.818,6811m; 182°17’35,11” e de 3,489m até o vértice PT_V_15, de coordenadas N 7.747.182,1707m e E 664.818,5415m; 173°19’31,04” e de 2,963m até o vértice PT_V_16, de coordenadas N 7.747.179,2279m e E 664.818,8859m; 165°08’28,12” e de 2,087m até o vértice PT_V_17, de coordenadas N 7.747.177,2104m e E 664.819,4212m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “ 6” ; com seguintes azimutes e distâncias: 234°07’30,90” e de 16,922m até o vértice PT_V_18, de coordenadas N 7.747.167,2941m e E 664.805,7096m; 234°12’58,48” e de 17,099m até o vértice PT_V_19, de coordenadas N 7.747.157,2958m e E 664.791,8383m; 231°51’04,26” e de 13,729m até o vértice PT_V_20, de coordenadas N 7.747.148,8154m e E 664.781,0418m; 256°09’02,36” e de 2,524m até o vértice PT_V_21, de coordenadas N 7.747.148,2113m e E 664.778,5915m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “ 4”; com seguintes azimutes e distâncias: 316°46’57,54” e de 9,795m até o vértice PT_V_22, de coordenadas N 7.747.155,3496m e E 664.771,8842m; 310°24’24,70” e de 11,438m até o vértice PT_V_23, de coordenadas N 7.747.162,7636m e E 664.763,1748m; 309°34’59,60” e de 7,315m até o vértice PT_V_24, de coordenadas N 7.747.167,4245m e E 664.757,5375m; 303°40’32,21” e de 7,083m até o vértice PT_V_25, de coordenadas N 7.747.171,3520m e E 664.751,6430m; 295°06’40,39” e de 6,086m até o vértice PT_V_26, de coordenadas N 7.747.173,9348m e E 664.746,1321m; 295°13’51,61” e de 11,346m até o vértice PT_V_27, de coordenadas N 7.747.178,7712m e E 664.735,8685m; 289°58’14,02” e de 11,534m até o vértice PT_V_28, de coordenadas N 7.747.182,7104m e E 664.725,0284m; 291°40’01,47” e de 15,841m até o vértice PT_V_29, de coordenadas N 7.747.188,5593m e E 664.710,3063m; 290°03’40,13” e de 12,759m até o vértice PT_V_30, de coordenadas N 7.747.192,9359m e E 664.698,3215m; 298°53’41,68” e de 8,754m até o vértice PT_V_31, de coordenadas N 7.747.197,1657m e E 664.690,6575m; 303°17’57,25” e de 14,045m até o vértice PT_V_32, de coordenadas N 7.747.204,8767m e E 664.678,9183m; 311°09’12,39” e de 6,232m até o vértice PT_V_33, de coordenadas N 7.747.208,9776m e E 664.674,2262m; 345°15’38,51” e de 2,368m até o vértice PT_V_34, de coordenadas N 7.747.211,2673m e E 664.673,6238m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “ C” ; com seguintes azimutes e distâncias: 35°03’34,01” e de 56,504m até o vértice PT_V_35, de coordenadas N 7.747.257,5189m e E 664.706,0811m; 70°57’22,42” e de 2,463m até o vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.258,3224m e E 664.708,4089m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Área 2 - Área: 5.154,00 m². Perímetro: 291,046 m. Quadra K. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.318,1261m e E 664.624,5183m; deste segue por linha projeta confrontando com a Rua 3 ; com seguintes azimutes e distâncias: 126°22’04,57” e de 30,991m até o vértice PT_V_02, de coordenadas N 7.747.299,7492m e E 664.649,4733m; 124°52’09,50” e de 32,325m até o vértice PT_V_03, de coordenadas N 7.747.281,2685m e E 664.675,9950m; 126°19’46,96” e de 24,126m até o vértice PT_V_04, de coordenadas N 7.747.266,9757m e E 664.695,4312m; 151°50’41,53” e de 2,725m até o vértice PT_V_05, de coordenadas N 7.747.264,5728m e E 664.696,7172m; deste segue por linha projeta confrontando com a Rua “ C ” com seguintes azimutes e distancias: 216°15’49,78” e de 33,408m até o vértice PT_V_06, de coordenadas N 7.747.237,6361m e E 664.676,9564m; 214°59’51,69” e de 23,303m até o vértice PT_V_07, de coordenadas N 7.747.218,5469m e E 664.663,5912m; 249°34’33,15” e de 2,108m até o vértice PT_V_08, de coordenadas N 7.747.217,8114m e E 664.661,6160m; deste segue por linha projeta confrontando com a Rua “4” com seguintes azimutes e distancias: 306°36’32,68” e de 38,066m até o vértice PT_V_09, de coordenadas N 7.747.240,5123m e E 664.631,0593m; 304°50’09,24” e de 32,213m até o vértice PT_V_10, de coordenadas N 7.747.258,9135m e E 664.604,6187m; 302°42’55,11” e de 9,761m até o vértice PT_V_11, de coordenadas N 7.747.264,1892m e E 664.596,4058m; 339°09’58,74” e de 2,438m até o vértice PT_V_12, de coordenadas N 7.747.266,4681m e E 664.595,5386m; deste segue por linha projeta confrontando com a Rua “ D ” com seguintes azimutes e distancias: 28°50’04,55” e de 28,956m até o vértice PT_V_13, de coordenadas N 7.747.291,8339m e E 664.609,5035m; 27°28’16,52” e de 28,516m até o vértice PT_V_14, de coordenadas N 7.747.317,1349m e E 664.622,6582m; 61°56’51,81” e de 2,108m até o vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.318,1261m e E 664.624,5183m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Área 3. - Área: 1.2316 m2. Perímetro: 531,205 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.255,1431m e E 664.589,0274m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “4”; com seguintes azimutes e distâncias: 125°34’59,25” e de 43,152m até o vértice PT_V_02, de coordenadas N 7.747.230,0337m e E 664.624,1217m; 126°20’52,18” e de 30,752m até o vértice PT_V_03, de coordenadas N 7.747.211,8073m e E 664.648,8904m; 124°52’03,86” e de 17,498m até o vértice PT_V_04, de coordenadas N 7.747.201,8039m e E 664.663,2473m; 126°52’05,18” e de 16,216m até o vértice PT_V_05, de coordenadas N 7.747.192,0748m e E 664.676,2203m; 123°22’51,30” e de 13,197m até o vértice PT_V_06, de coordenadas N 7.747.184,8137m e E 664.687,2402m; 112°47’28,57” e de 19,183m até o vértice PT_V_07, de coordenadas N 7.747.177,3827m e E 664.704,9256m; 107°32’50,34” e de 14,608m até o vértice PT_V_08, de coordenadas N 7.747.172,9785m e E 664.718,8536m; 115°39’22,51” e de 17,144m até o vértice PT_V_09, de coordenadas N 7.747.165,5559m e E 664.734,3069m; 113°58’31,29” e de 11,945m até o vértice PT_V_10, de coordenadas N 7.747.160,7022m e E 664.745,2210m; 122°21’46,33” e de 13,674m até o vértice PT_V_11, de coordenadas N 7.747.153,3826m e E 664.756,7714m; 137°06’33,88” e de 15,321m até o vértice PT_V_12, de coordenadas N 7.747.142,1572m e E 664.767,1993m; 159°43’27,30” e de 2,362m até o vértice PT_V_13, de coordenadas N 7.747.139,9420m e E 664.768,0176m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “6”; com seguintes azimutes e distâncias: 233°37’12,26” e de 24,281m até o vértice PT_V_14, de coordenadas N 7.747.125,5400m e E 664.748,4688m; 233°09’40,58” e de 16,531m até o vértice PT_V_15, de coordenadas N 7.747.115,6288m e E 664.735,2389m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “A”; com seguintes azimutes e distâncias: 265°20’15,44” e de 7,155m até o vértice PT_V_16, de coordenadas N 7.747.115,0472m e E 664.728,1078m; 269°13’24,37” e de 19,195m até o vértice PT_V_17, de coordenadas N 7.747.114,7870m e E 664.708,9145m; 271°43’42,54” e de 5,512m até o vértice PT_V_18, de coordenadas N 7.747.114,9533m e E 664.703,4052m; deste

o monumento

9

segue por linha projetada confrontando com a Rua “5”; com seguintes azimutes e distâncias: 285°47’31,41” e de 13,733m até o vértice PT_V_19, de coordenadas N 7.747.118,6906m e E 664.690,1908m; 293°21’05,17” e de 20,935m até o vértice PT_V_20, de coordenadas N 7.747.126,9885m e E 664.670,9708m; 293°03’08,67” e de 9,922m até o vértice PT_V_21, de coordenadas N 7.747.130,8736m e E 664.661,8413m; 303°11’16,58” e de 15,544m até o vértice PT_V_22, de coordenadas N 7.747.139,3820m e E 664.648,8331m; 305°46’10,41” e de 29,385m até o vértice PT_V_23, de coordenadas N 7.747.156,5585m e E 664.624,9908m; 304°56’45,94” e de 37,221m até o vértice PT_V_24, de coordenadas N 7.747.177,8790m e E 664.594,4809m; 306°40’18,19” e de 23,075m até o vértice PT_V_25, de coordenadas N 7.747.191,6598m e E 664.575,9733m; 305°30’22,42” e de 32,784m até o vértice PT_V_26, de coordenadas N 7.747.210,7007m e E 664.549,2851m; 356°06’37,07” e de 2,525m até o vértice PT_V_27, de coordenadas N 7.747.213,2198m e E 664.549,1139m; deste segue por linha projetada confrontando com a Rua “D”; com seguintes azimutes e distâncias: 43°29’14,33” e de 28,069m até o vértice PT_V_28, de coordenadas N 7.747.233,5846m e E 664.568,4307m; 41°16’51,89” e de 28,459m até o vértice PT_V_29, de coordenadas N 7.747.254,9712m e E 664.587,2068m; 84°36’23,93” e de 1,829m até o vértice PT_V_01, de coordenadas N 7.747.255,1431m e E 664.589,0274m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Art. 2o. – O imóvel a que se refere o art. 1o deste Decreto destina-se à regularização fundiária da ocupação irregular do alto do rosário, correção de problemas ambientais na localidade e realização de obras de infraestrutura urbana. Art. 3º - Fica declarada urgência na presente desapropriação. Art. 4o. – A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial. Art. 5o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANETE PORTARIA Nº 28, de 12 de Agosto de 2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância Administrativa com a incumbência de apurar fatos ocorridos no serviço público, bem como as possíveis irregularidades, quando estas não estiverem bem definidas, ou quando, mesmo definidas, for desconhecida a sua autoria. Art. 2º Designa os servidores, Frankes Ricardo Vieira, matrícula 13887, Geraldo de Oliveira Barbosa, matrícula 11354, Ana Flávia Delgado Oliveira, matrícula 16.021, para integrarem a referida Comissão Permanente, sob a presidência do primeiro, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamentares, do segundo e terceiro respectivamente. Art.3° Fica revogada a Portaria n°01 de 08 de Fevereiro de 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mariana, 12 de agosto de 2013. Rangel Allan da Silva Secretario Municipal de Administração

PORTARIA N.º 29, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. Altera as Portarias nº 25, n°26 e n°27, de 08 de agosto de 2013, que instauram Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas no Serviço Público. O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º O artigo 2º das Portarias n° 25, n°26 e n°27, de 08 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será constituída pelos servidores Frankes Ricardo Vieira, matrícula 13887, Geraldo de Oliveira Barbosa, matrícula 11.354, Ana Flávia Delgado Oliveira, matrícula 16021 , os quais integram a Comissão permanente, instituída pela Portaria de n.º 28 de 12 de agosto de 2013, sob a presidência do primeiro, bem como, em seus impedimentos eventuais e regulamentares, do segundo e do terceiro respectivamente” Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições das Portarias supramencionadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rangel Allan da Silva Secretario Municipal de Administração. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 75/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/12 A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Municipal de saúde nº01, de 13 de abril de 2012 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 02/12, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.


10 Inscr. 20 21 Inscr. 22 23 24

o monumento TÉCNICO DE ENFERMAGEM Candidato Ana Paula Pinheiro de Oliveira Joana Darque Mendes

Dt. Nasc. 25/3/1980 18/9/1980

SERVENTE DE SAÚDE

Candidato Ana Paula da Silva Eliane Martins Francisco Laureana Pilar de Moraes

Dt. Nasc. 23/3/1982 9/2/1983 7/7/1983

14 a 21 de agosto de 2013

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Municipal de Administração nº01, de 01 de fevereiro de 2010 e nº 02 de 09 de fevereiro de 2010 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 03 de 22 de dezembro de 2009, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

HIGIENISTA Candidato CREUSA HORTENSIA ELEUTERIO

Dt. Nasc. 18/02/1963

Doc M4667860

Inscr. 4593 4641 4586

NUTRICIONISTA Candidato LETÍCIA GONTIJO SILVA DUARTE OTAVIANA CARDOSO CHAVES KELLY CRISTINA SIQUEIRA BATISTA

Dt. Nasc. 15/08/1986 30/09/1983 03/12/1983

Doc MG13318832 MG12621627 MG10272983

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 2 3

CANDIDATO CLARISON GONÇALVES GAMARANO DAYSE VIVIAN FERREIRA FREITAS MELINA APARECIDA D SILVA

3 4 5 6 7

AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE CANDIDATO Data Nasc. PAULO HENRIQUE ZACARIAS 15/11/1988 EDNEIA BORGES DE FREITAS 30/12/1972 MARCOS ANTONIO TAVARES 21/5/1962 LILIANE RAMOS MALTA 8/6/1987 GREIZA NATALIA GABRIEL LIMA 14/12/1986

17

CANDIDATO ALEXSANDRA LUCAS

2

TÉCNICO EM TELEINFOMÁTICA CANDIDATO PEDRO HENRIQUE COSTA GOMES

GARI

Data Nasc. 15/1/1989 24/4/1984 16/2/1983

Data Nasc. 10/9/1981 Data Nasc. 16/6/1990

TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA

CANDIDATO 1 JUSSARA DE OLIVEIRA PAULA

Inscr. 4685 4810 5080 4704

PSICOLOGO Candidato Dt. Nasc. ADRIANA BORGES TORRES 27/09/1982 FERNANDA TIAGO DOS REIS 23/04/1984 VANESSA MOREIRA DIAS REZENDE 07/06/1984 AMANDA VIANNA MONTEIRO 13/04/1983

ASSISTENTE SOCIAL Candidato Dt. Nasc DJANE RIBEIRO DE AMORIM 25/08/1981 ATENDENTE DE FARMÁCIA

Dt. Nasc 06/05/1977 06/03/1980

TECNICO EM RADIOLOGIA Candidato Dt. Nasc. PRISCILLA POLLYANNA BRAGA ANDRADE MG12378991

Doc

Doc 7611860 10843830 Doc MG10861670 MG12270547 13210698 MG12007433

11/01/1985

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 76/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/11 A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Municipal de Saúde nº 05, de 13 de setembro de 2011 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 002/11Contratação de Assistente Odontológico, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO Classificação 10 º

Candidato Leonildes Ribeiro P. Silveira EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 05/13

Data Nasc. 8/8/1981

O Secretário Municipal de Administração CONVOCA os Concursados abaixo, aprovados no Concurso Público Nº 001/2010, para, caso tenham interesse, em celebrar Contrato Temporário de Trabalho com o Município de Mariana, em Substituição de Servidores Efetivos, que se encontram afastados/licenciados de seus cargos e aos Contratados que ainda se encontram no exercício de tais cargos. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 08:00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

Doc MG12225066

Inscr. 215 202

Candidato CAMILA PÊGO SARAIVA ANGELITA DE SOUZA MESQUITA

Inscr. 3488

Candidato SARITA DE SA REIS

BIOQUÍMICO Dt. Nasc. 01/09/1984

Doc MG12781971

Inscr. 7399

CIRURGIÃO DENTISTA Candidat Dt. Nasc ALINE DA SILVA ARANTES 29/04/1983

Doc MG12777098

Dt. Nasc. 09/10/1982 25/07/1987

Doc 11389736 12210381

FISIOTERAPIA Candidato Dt. Nasc. Doc ALINE OLIVEIRA ANTUNES DA COSTA 11/08/1984 MG11329018 DANIELA 22/09/1983 1074881457 MARCUS VINÍCIUS NUNES DIAS 28/12/1983 MG8359451 KARINE NOGUEIRA FONSECA MELO 24/02/1978 MG10064068 KENNEDY FARIA DE LIMA 22/04/198 MG14514506 BARBARA LYRIO URSINE 11/11/1983 10571282 FONOAUDIOLOGO Inscr. Candidato Dt. Nasc. Doc 4428 LUDIMILA LABANCA 22/01/1987 MG6080555 4464 SORAIA SANTOS FRANCELINO GONÇALVES 29/11/1984 MG12306387 4398 GRAZIELE ANGÉLICA DA MATA 02/07/1979 MG7373517 4387 FERNANDA APARECIDA BRAGA 09/09/1987 MG14648988 4377 CAROLINA CAMPOS ESTEVES 10/02/1987 MG13434020 Inscr. 3774 3894 4161 4085 4097 3827

Candidato GILMAR DA COSTA SANTIAGO MARCIO PETRAGLIA BARBOSA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 73/13 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 – SUBSTITUIÇÃO

Inscr. 3103

Inscr. 7455 7474

Inscr. 2156

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Municipal de Administração através da Portaria nº 002, de 25 de julho de 2013 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 05 de 20 de maio de 2013, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

Inscr. 5º

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA MOTORISTA

Inscr. 2445

ODONTÓLOGO DE PSF EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 72/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 03/09

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AGENTE DISTRITAL Candidato NILMA APARECIDA PENA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 74/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/13

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando a Portaria da Secretaria Municipal de Transporte nº 02 de 17 de maio de 2013 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 002 de 26 de abril de 2013 da Secretaria Municipal de Transporte, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f ) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/ PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, dias; 19/08/13, 20/08/13, 21/08/13, 22/08/13 e 23/08/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

CLASSIF. 20º

CANDIDATO Tiago Henrique Pereira Martinho

21º

Victor dos Santos Mello

22º

EdyCarlos Arlindo de Freitas

23º

Cristovão José Gonzaga da Silva

24º

Denilson Carneiro da Silva

25º

Alexandra Euzébio Ferreira

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/13 Considerando o Decreto 6.834, de 19 de Junho de 2013 que define formas e prazos para preenchimento de vagas existentes na Rede Municipal de ensino, para Contratação Temporária, de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2010 e Processos Seletivos Simplificados 003/009 e 004/2012. Bem como, a impossibilidade de realização de novo certame, em decorrência da das prorrogações do período e vigência do Concurso Público 001/2010 e Processos Seletivos Simplificados 003/009 e 004/2012. E ainda, a obrigatoriedade na observação da ordem de classificação dos aprovados do Concurso Público e Processos Seletivos, CONVOCAMOS os interessados nas funções disponibilizadas no quadro abaixo, para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Bom Jesus, nº 18 - Centro, nesta cidade, no dia 20 de agosto de 2013, munidos de seus documentos pessoais. Vagas Disciplina 01 PEB II - Matemática 01 PEB II - Português 01 Pedagogo

Horário 09:00h 09:30h 10:00h

Obs.: A Secretaria Municipal de Educação informa que, caso não apareça nenhum candidato classificado nos processos citados acima, poderá ser contratado candidatos com habilitação na área pleiteada. Câmara Municipal PORTARIA Nº 118/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o SenhorAlex Domingos de Paula, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I - Gabinete do Vereador Edson Agostinho de Castro Carneiro a partir do dia 07/08/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 07 de Agosto de 2013.

Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana

RESUMO PL 093 Em atendimento ao art. 77 da Lei Orgânica de Mariana, a Câmara Municipal de Mariana vem a público informar que se encontra em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 093/2013, que Altera Lei Complementar 003 de 03 de dezembro de 2001 e dá outras providências - Cria o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos. Fica facultado a qualquer cidadão, no prazo de 15 dias desta publicação, apresentar sugestão ao Presidente da Câmara, que a encaminhará às Comissões que forem competentes para sua apreciação. SAAE Extratos de contratosEXTRATO DO CONTRATO Nº040/2013. Licitação por inexigibilidade nº002/2013, PRC 056/2013. CONTRATADA: Empresa Transcotta Agencia de Viagens Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº 20.827.952/000190 com Sede na Rua Aníbal Cota nº 10- Bairro: Barro Preto- Mariana/MG CEP: 35.420-000. OBJETO: aquisição de vales transporte circular, distrital e intermunicipal para atender as necessidades dos servidores do SAAE/ Mariana-MG. Valor Global do Contrato: R$ 109.075,00(cento nove mil e setenta cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17.512.0002 6012 339039 Ficha 027 Data 08 de agosto de 2013. FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Ratificado em 02 de agosto 2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – DIRETOR EXECUTIVO SAAE MARIANA- MG. Extrato da Rescisão Unilateral do Contrato Nº 019/2012, Pregão nº 010/2012 PRC 039/2012, homologado em 06 de junho de 2012. CONTRATADA: Empresa Mais Locadora de Veículos Ltda, CNPJ: 05.438.795/0001-38, com sede à Rua Israel Pinheiro nº 510C – Bairro: Major Lage de Cima – Itabira/MG, OBJETO: rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços locação de veículo tipo caminhonete cabine dupla, motor 1.4 gasolina com capacidade para quatro pessoas com seguro total, manutenção à custa do locador, gasolina e motorista por conta do SAAE, carroceria aberta para atender a química e a bióloga do SAAE. Valor do Contrato: R$33.480,00 (trinta três mil quatrocentos e oitenta reais). DATA: 11 de junho de 2012. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666, DE 21.06.93 e lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – DIRETOR EXECUTIVO SAAE MARIANA- MG. Extrato da Rescisão Unilateral do Contrato Nº 020/2012, Pregão nº 010/2012 PRC 039/2012, homologado em 06 de junho de 2012. CONTRATADA: Empresa Mais Locadora de Veículos Ltda, CNPJ: 05.438.795/0001-38, com sede à Rua Israel Pinheiro nº 510C – Bairro: Major Lage de Cima – Itabira/MG, OBJETO: rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços locação de veículo tipo caminhonete cabine dupla, motor a diesel 4X4, 04 portas, chassi 8AJFR22G2A4543252 placa MTJ0793, seguro total, ano 2010 ou superior, manutenção à custa do locador, combustível e motorista por conta da contratante, para atender as necessidades do SAAE/Mariana. Valor do Contrato: R$59.280,00 (cinqüenta nove mil duzentos oitenta reais). DATA: 29 de junho de 2012. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666, DE 21.06.93 e lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – DIRETOR EXECUTIVO SAAE MARIANA- MG.


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

o monumento

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GOVERNO. Vice-prefeito de Mariana assina convênio em Brasília com Ministério do Turismo, que vai garantir R$ 650 mil para melhoria da sinalização turística

Verba para sinalização turística

FOTO: ANTONIO DELFONSO | PREFEITURA DE MARIANA

O vice-prefeito de Mariana, Duarte Júnior “Du”, e o secretário de Cultura e Turismo, Antônio Delfonso, participaram na quinta-feira (8), em Brasília, da reunião com o ministro do Turismo, Gastão Vieira, para assinatura do pacto de sinalização turística de cidades históricas, referente ao PAC do Turismo. O objetivo da liberação é melhorar a localização dos visitantes esperados no ano que vem, atraídos pela Copa do Mundo. Mariana é uma das 34 cidades contempladas para implantação de placas e equipamentos que facilitam a localização de visitantes. Ao todo, serão repassados R$ 650 mil para sinalizações turísticas. “O turismo é uma das melhores formas de se enfrentar uma crise que não é nossa, mas que está demorando a passar. O setor [turístico] foi o que melhor respondeu à desoneração do governo, com a manutenção de postos de trabalho e o crescimento dos níveis de ocupação”, explicou o ministro. Segundo ele, o potencial do Brasil está no mercado interno. No ano passado, 35 milhões de pessoas que ascenderam à classe média fizeram mais de 190 milhões de viagens pelo país. “Muitos países europeus resistem à crise devido ao turismo e esse é o caminho do Brasil”, acrescentou Vieira.

Mais de 900 estudantes dizem “não” às drogas Cerca de 900 alunos foram diplomados na formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), na sexta-feira (9) no Centro de Convenções. O evento contou com a presença do prefeito Celso Cota, do vice-prefeito Duarte Júnior “Du”, da secretária de Educação, Beth Cota e de representantes da Polícia Militar. Estudantes de 14 escolas, do 5º e 7º ano das redes municipal, estadual e particular de ensino receberam o diploma de conclusão do programa no primeiro semestre. O prefeito elogiou iniciativa e a disciplina dos estudantes. “Peço às escolas e diretores que prossigam com este trabalho. As crianças precisam

repassar esta mensagem para os outros colegas”, afirmou. Durante a solenidade, os formandos falaram ainda sobre o programa e seus benefícios. “Foi muito bom porque aprendi demais com os policiais nesses meses”, disse Guilherme Oliveira, da Escola Municipal de Passagem. O Proerd é uma parceria da Prefeitura de Mariana com a Polícia Militar que resultou na conclusão do projeto, que tem como objetivo alertar os jovens para os malefícios das drogas. O programa tem duração de quatro meses e possui o caráter social e preventivo, ministrado por policiais militares devidamente selecionados e capacitados. FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

Mariana estreia na Taça BH

Depois de ser confirmada como sede e participante pela primeira vez, na Taça BH de Futebol Junior, a seleção de Mariana estreia nesta quinta (15), diante do Guaicurus-MS, às 19 horas. Todas as partidas serão realizadas no estádio Emílio Ibrahim, o campo do Guarany. Mariana sediará partidas da primeira fase do grupo E, na companhia de Ouro Preto, Fluminense (RJ), Internacional (RS), Vitória (BA) e Guaicurus (ES). O será disputado até o dia 31 de agosto. Após o título inédito da Copa Estrada Real, conquistado no mês passado, Mariana entra com moral para a disputa de um dos torneios mais importantes da categoria. Ao todo, 36 equipes de participam da Taça que tem o Grêmio-RS como atual campeão.

Construção de gabião no Santo Antônio FOTO: MARCO AURÉLIO GUIMARÃES | PREFEITURA DE MARIANA

A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano está realizando a construção de muros de gabião no córrego Bom Sucesso do bairro Santo Antônio, em Mariana. A ação, que partiu de uma demanda dos próprios moradores, em reunião realizada pelo projeto “Prefeitura Itinerante”, tem por objetivo estruturar as margens a fim de evitar inundações e alagamentos em períodos chuvosos. Além da estruturação dos muros de gabião, a prefeitura já realizou na região a operação tapa buracos e, nesse momento, concentra as atividades na reforma da escola Wilson Pimenta. Segundo o assessor técnico de controle, contratos e orçamentos da Secretaria, Leonardo Rodrigues dos Santos, outros pedidos serão atendidos nos próximos meses.


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o monumento

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GOVERNO. Uma série atividades mobilizam a comunidade do bairro, entre elas corte de cabelo gratuito e área de lazer para a garotada durante todo o dia

“Prefeitura Itinerante” chega ao São Cristóvão As ruas do bairro São Cristóvão, em Mariana, foram tomadas por diversas atividades e intervenções artísticas na terça-feira (13), com o projeto “Prefeitura Itinerante”. A comunidade teve acesso a vários serviços especiais e pôde, com isso, se envolver e conhecer mais a administração municipal. O evento contou com a participação do prefeito Celso Cota e do vice-prefeito Duarte Junior“Du”, que conversaram com os vários moradores sobre as prioridades do bairro. Emissão de identidade e CPF, aferição da pressão e glicemia, corte de cabelo, cadastramento para os programas sociais do governo federal, entre eles o Bolsa Família, e o recadastramento do “Minha Casa, Minha Vida”, foram alguns dos serviços prestados à comunidade. “Eu gostei muito dessa ação da prefeitura, porque possibilita que nós do bairro tenhamos acesso a diversas atividades sem pagar nada por isso”, disse a dona de casa Maria das Graças Assis. Na área do lazer e cultura foram ofertadas cama elástica, brincadeiras e pintura no rosto para as crianças, que se alegraram com a quantidade de intervenções artísticas proporcionadas pela “Prefeitura Itinerante”. Para o pequeno Gabriel, de onze anos, o bairro São Cristóvão ficou mais animado com a chegada do projeto. “Com as diversas atividades oferecidas pude brincar muito com meus amigos durante toda a tarde. Fiquei feliz demais”, contou. Para fechar o projeto, ao final do dia

foi realizada uma reunião do Plano Plurianual (PPA) com o prefeito Celso Cota, o vice-prefeito Duarte Júnior e toda a equipe de governo, juntamente com os moradores. Após ouvir as reivindicações citadas pelo presidente da associação do bairro, Joaquim Barbosa, o prefeito garantiu que entre as principais ações a serem feitas na região serão priorizadas a iluminação, saneamento básico, construção da creche, sinalização na BR que sai para Antônio Pereira, revitalização da praça e o recapeamento das ruas. Além disso, enfatizou a importância do Centro Olímpico para o bairro.

BALANÇO - Entre o total de ações do “Prefeitura Itinerante” no bairro São Cristóvão fo-

ram realizadas 42 emissões de CPF, 30 cortes de cabelo, 12 cadastros para casas populares, 8 para reformas de casas e 12 cadastros para o programa Bolsa Família. Além disso, foram um total de 5 atendimentos da Secretaria de Meio Ambiente, 10 inscrições para as oficinas do CRIA, 28 atendimentos do SINE, 3 da Procuradoria, 3 da Defensoria Pública, 60 aferições de pressão pela Saúde e 120 atendimentos pela Padaria Escola.


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