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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXVII - Número 61 - 17 a 23 de janeiro de 2013 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Conheça a nova equipe de governo O prefeito Celso Cota definiu a formação do secretariado. Os nomes que integram o time de primeiro escalão do governo foram apresentados na terça-feira (15) durante a solenidade no Centro de Convenções de Mariana. Ao lado do vice-prefeito Duarte

Junior, e do presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Mol, o prefeito destacou o grande desafio pela frente, e disse confiar no potencial de sua equipe e apresentou as principais metas para os quatro anos. O evento contou com a participação de vereadores e do público.

Após as apresentações, cada secretário recebeu das mãos do presidente da Câmara um kit composto de três livros editados pela Casa de Leis: a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o Manual de Técnica Legislativa. Foto: ELCIO ROCHA / PREFEITURA DE MARIANA

CONFIRA QUEM É QUEM NA PREFEITURA DE MARIANA: RAUL JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR Secretário de Governo GERMANO ZANFORLIM DE ARAÚJO Secretário de Saúde RANGEL ALLAN DA SILVA Secretário de Administração DANILO BRITO DAS DORES Secretário de Controladoria JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE CASTRO Secretário de Fazenda PAULO CÉSAR GONÇALVES DE CARVALHO Secretário de Desenvolvimento Econômico TARGINO DE SOUZA GUIDO Secretário de serviços e obras públicas GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA Secretário de Transportes JOSÉ MIGUEL COTA Secretário de Meio Ambiente JONATHAN CHAVES SILVA Controlador municipal JOSÉ CELSO DOS SANTOS Procurador Geral do Município MIRIAN ROCHA Secretária de Turismo e Cultura HELERSON FREITAS Secretário de Esporte ELIZABETH COTA Secretária de Educação IVÂNIA PERDIGÃO Secretária de Desenvolvimento Social JOSÉ LUIZ GONÇALVES FURST FILHO Secretário de Segurança Pública ISRAEL QUIRINO Assessor Técnico EDVALDO ANDRADE Assessor Técnico ÍTALO DO CARMO PASSOS Chefe de Gabinete

EM SITUAÇÃO PRECÁRIA, POLICLÍNICA É INTERDITADA A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica que desde a última sexta-feira, dia 11 de janeiro, foram encerradas as atividades na Policlínica Municipal “Dr. Elias Mansur”, conhecida como “policlínica velha”, em Mariana. A medida se fez necessário depois que uma vistoria no local confirmou a condições precárias e insalubres do prédio, equipamentos, programas, entre outras coisas. Foi constatado pela equipe da Secretaria de Saúde que não há possibilidade de manter a situação de tamanho desrespeito ao profissional da saúde e aos usuários do SUS Mariana. Assim sendo, a prefeitura tomou a decisão inevitável e imediata de encerrar as atividades desta unidade. Desde a segunda-feira, dia 14 de janeiro, todas as atividades, como consultas médicas, exames, serão realizadas no PREVINE, situado a Rua Wenceslau Braz, 461, Centro. Exceto o serviço de ortopedia, que será oferecido no pronto atendimento (policlínica nova) e a cardiologia, transferido para a Rua Santana, 169, Centro (próximo à igreja Santana). Fica claro para esta administração municipal que a incansável

luta daqueles que acreditam numa saúde pública de qualidade é o que impediu que o sistema de saúde de Mariana não se dobrasse diante do esquecimento e do descaso, como se pôde confirmar estampado nas condições desumanas de trabalho e assistência, que se encontravam os profissionais e pacientes no dia a dia da policlínica velha. Continuar com o que encontramos seria no mínimo irresponsável. Temos a certeza que com a colaboração diária de cada um dos profissionais de saúde e usuários do SUS Mariana e com a responsabilidade do poder público municipal caminharemos em direção a um sistema de saúde, à altura do que merece o povo marianense.

COMUNICADO A PREFEITURA INFORMA QUE, PARA MELHOR ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, DIA 22/01, O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA NOVA SERÁ AMPLIADO, DE SEGUNDA A SÁBADO, DE 7 DA MANHÃ ÀTÉ MEIA NOITE.

COLETA DE LIXO EM NOVO HORÁRIO Em virtude do vencimento do contrato com a empresa responsável pela coleta de lixo, o serviço vem sendo executado provisoriamente, e em caráter emergencial, pelo pessoal efetivo do município, com caminhões básculas. A coleta de lixo vem sendo feita, diariamente, na parte da manhã, a partir das 7h. A Secretaria-adjunta de Limpeza Urbana (SALU) informa que está trabalhando para normalizar essa questão o mais rápido possível, com a contratação de caminhões com prensa e equipamentos corretos para a coleta. A prefeitura pede desculpas a nossa população pelo transtorno e garante que já trabalha para que a coleta de lixo em Mariana volte a normalidade sendo prestada de forma continua e com qualidade.


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17 a 23 de janeiro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINA Lei Complementar nº 106, de 10 de Janeiro de 2013 “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Mariana e dá outras providências”. O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município de Mariana, órgão da administração pública indireta, tem a seguinte estrutura orgânica: I – Órgãos de Direção a)Diretoria Executiva II – Órgãos de Assessoramento a)Conselho Técnico Administrativo b)Controladoria III – Órgãos de Execução das Ações da Autarquia: a)Coordenadoria Administrativa e Financeira b)Coordenadoria de Operação e Manutenção c)Coordenadoria de Divisão e Expansão d)Coordenadoria de Obras Art. 2º. As unidades administrativas de que trata o artigo anterior substituem no inteiro teor aquelas criadas pelo artigo 3º. da Lei Municipal 1.925/2005 de 15 de setembro de 2005. § 1º - A estrutura interna das unidades organizacionais previstas no caput deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - A competência das unidades organizacionais previstas neste artigo e os requisitos para provimento dos cargos, serão estabelecidas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei. § 3º. - O Conselho Técnico Administrativo permanece como órgão de controle externo e social, mantendo a estrutura e competência que lhe foi atribuída pelos artigos 5º. e 6º. da Lei Municipal 1.925/2005 de 15.09.2005. Art. 3º - A estrutura interna das unidades organizacionais encontra-se disposta nas seguintes categorias hierárquicas: I – Unidades Vinculadas Diretoria Adjunta II – Unidades Subordinadas a) Coordenadoria de Atividade b) Chefia de Departamento d) Encarregado de Serviço § 1º - A divisão da área de execução em Coordenadorias não implica sucessivas instâncias decisórias, sendo diferenciadas tão somente de acordo com a natureza das atividades de sua competência. § 2º - As unidades organizacionais possuem classes de níveis distintos, definidos em razão da complexidade das atribuições e aptidões para desempenho do cargo, que implica em diferenciação de nível salarial. § 3o – As Unidades Vinculadas são estruturas de apoio à condução das políticas públicas, cuja responsabilidade decisória concentra-se na Diretoria Executiva. § 4º - As categorias e classes das unidades organizacionais terão correspondência na estrutura hierárquica dos cargos das respectivas chefias. Art. 4º - O Diretor Executivo do SAAE é o ordenador de despesas da autarquia. Art. 5º - As atribuições de direção, chefia e assessoramento e a responsabilidade pelo cumprimento das competências das unidades organizacionais previstas no Anexo I desta Lei serão exercidas por ocupantes dos cargos de provimento em comissão correspondente, cuja denominação, os quantitativos e o nível salarial estão previstos no anexo II desta Lei. Art. 6º - O Regime Jurídico dos servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão na Autarquia é o da CLT na forma da Lei Complementar 010/2002. Art. 7º - As atribuições dos cargos previstos no Art. 4º desta Lei e os requisitos para provimento serão compatíveis com a competência dos órgãos onde atuam. Art. 8º - Os cargos em comissão serão considerados de livre nomeação e exoneração, devendo seus ocupantes atender aos requisitos estabelecidos para o provimento. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo III da Lei Complementar Municipal 031/2006; o anexo II da Lei Complementar Municipal 57/2008; o anexo II da Lei Complementar Municipal 59/2008 e o artigo 1º. da LC 089/2012. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 10 de janeiro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal ANEXO I Estrutura Interna dos Órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Mariana (a que se refere o § 1o do artigo 1o desta Lei) Cargos de Livre Nomeação e Exoneração I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO 1)DIRETORIA EXECUTIVA Diretoria Adjunta de Administração Serviço de Comunicação e Educação Ambiental II – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 2) CONSELHO TECNICO E ADMINISTRATIVO 3) CONTROLADORIA INTERNA Controladoria Interna III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 4) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

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Departamento de Compras Departamento Comercial Departamento de Apoio Administrativo Departamento de Recursos Humanos e Relações Públicas Departamento de Contabilidade e Tesouro 5)COORDENADORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Departamento de Tratamento de Água Serviço de Redes e Ramais de Água Departamento de tratamento de Esgotos Serviço de Redes e Ramais de Esgoto Departamento de Manutenção Eletro-mecânica Departamento de Meio Ambiente 6)COORDENADORIA DE DIVISÃO E EXPANSÃO Departamento de Orçamento, Projeto e Cadastro 7)COORDENADORIA DE OBRAS Serviço de Gestão de Contratos e Convênios ANEXO II Cargos em Comissão – Recrutamento Amplo e Restrito Correspondentes às Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento (a que se refere o art. 5º desta Lei)

ANEXO III Níveis salariais dos cargos de provimento em Comissão A que se refere o artigo 4o. desta Lei

Lei Complementar nº. 107, de 10 de Janeiro de 2013 “Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 065/2009 e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecido no Anexo II da Lei Complementar 065/2009, em relação ao quantitativo dos seguintes cargos:

Art. 2º. O Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal e a Tabela de Vencimentos dos cargos com os valores atualizados, ficam substituídos pelo Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Expediente PREFEITO Celso Cota • VICE-PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • IMPRESSÃO Sempre Editora • DIAGRAMAÇÃO Gustavo Aureliano • COLABORAÇÃO Flávia Rodrigues, Gustavo Aureliano, Jamylle Mol, Núbia Cunha, Pedro Ferreira • IMPRESSÃO Sempre Editora • TIRAGEM 2.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

Prefeitura de Mariana


17 a 23 de janeiro de 2013 Mariana, 10 de janeiro de 2013

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Celso Cota Neto Prefeito Municipal

ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SIGLAS: “NS - Nível Superior; NM -Nível Médio; NF - Nível Fundamental; CPC - Cargo de Provimento em Comissão ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2013 “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Mariana”. O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura do Município de Mariana, órgão do Poder Executivo Municipal, administração direta, tem a seguinte estrutura orgânica: I – Órgãos de Assessoramento b)Gabinete do Prefeito e vice Prefeito c)Procuradoria Geral do Município d)Controladoria Interna II – Órgãos de Apoio às Ações de Governo c) Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais d) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e) Secretaria Municipal de Fazenda f ) Secretaria Municipal Administração III – Órgãos Responsáveis pelas Ações do Poder Executivo: e)Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano f ) Secretaria Municipal de Transporte e Logística g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania h) Secretaria Municipal de Saúde i) Secretaria Municipal de Educação j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural k) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico l) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo m) Secretaria Municipal de Meio Ambiente n) Secretaria Municipal de Desportos

o) Secretaria Municipal de Defesa Social § 1º - A Estrutura Interna das unidades organizacionais previstas no caput deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - A competência das unidades organizacionais previstas neste artigo e os requisitos para provimento dos cargos serão estabelecidos por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 2º - A estrutura interna das Secretarias, estabelecida no Anexo I desta lei é composta de unidades organizacionais dispostas nas seguintes categorias: I – Unidades Vinculadas Secretaria Adjunta II – Unidades Subordinadas a) Coordenadoria de Atividade b) Chefia de Departamento c) Gerência de Unidade d) Encarregado de Serviço e) Assessoria § 1º - As categorias as quais pertençam as unidades organizacionais não implicam sucessivas instâncias decisórias, sendo diferenciadas, para efeito de subordinação, tão somente de acordo com a natureza das atividades de sua competência. § 2º - As unidades subordinadas possuem classes de níveis distintos, definidos em razão da complexidade das atribuições e aptidões para desempenho do cargo, que implica em diferenciação de nível salarial. § 3o – As Unidades Vinculadas são estruturas de apoio à condução das políticas públicas, cuja responsabilidade decisória concentra-se na Secretaria Municipal à qual pertence. § 4º - As categorias e classes das unidades orga-

o monumento nizacionais terão correspondência na estrutura hierárquica dos cargos das respectivas chefias. Art. 3º - Os Secretários Municipais são ordenadores de despesas das pastas das quais são titulares. Art. 4º - As atribuições de direção, chefia e assessoramento e a responsabilidade pelo cumprimento das competências das unidades organizacionais previstas no Anexo I desta Lei serão exercidas por ocupantes dos cargos de provimento em comissão correspondente, cuja denominação, os quantitativos e o nível salarial estão previstos no anexo II desta Lei. § 1º - Os Secretários Municipais, considerados Agentes Políticos por força de lei, terão o subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal vedada a percepção de qualquer outra vantagem de caráter remuneratório. § 2º - Alcançam aos Secretários Municipais e demais cargos comissionados, as disposições do artigo 39 § 3º da Constituição Federal da República. Art. 5º - O Regime Jurídico dos servidores municipais ocupantes de cargos exclusivamente em comissão é o da CLT na forma da Lei Complementar 010/2002. Art. 6º - As atribuições dos cargos previstos no Art. 4º desta Lei e os requisitos para provimento serão compatíveis com a competência dos órgãos onde atuam. Art. 7º - Os cargos em comissão serão considerados de livre nomeação e exoneração, devendo seus ocupantes atender aos requisitos estabelecidos para o provimento. Parágrafo Único - São reservados o mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão, referentes às atribuições de direção, chefia e assessoramento, para preenchimento por servidores de carreira da Prefeitura Municipal de Mariana. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento municipal, abrindo créditos orçamentários adicionais e/ou especiais, com a finalidade de dotar as unidades administrativas ora criadas ou modificadas, de recursos necessários ao custeio de suas atribuições, valendo-se como fonte de recurso para a abertura dos créditos orçamentários, da anulação das dotações constantes das unidades extintas ou redimensionadas e da parcela não vinculada do superávit financeiro do exercício findo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10 - Revogam-se a Lei Complementar Municipal 81/2011, Lei Complementar Municipal 82/2011, Lei Complementar Municipal 94/2012 e Lei Complementar Municipal 100/2012. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 10 de janeiro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal ANEXO I Estrutura Interna dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Mariana (a que se refere o § 1o do artigo 1o desta Lei) Cargos de Livre Nomeação e Exoneração I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1) GABINETES DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE PREFEITO Assessoria Técnica de Governo Chefe de Gabinete Coordenadoria de Gabinete Departamento de Gabinete 2)PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Sub-Procuradoria Geral Procuradoria e Negócios Jurídicos Assistência Judiciária Municipal Órgão de Defesa do Consumidor 3)CONTROLADORIA INTERNA Controladoria Interna II - ÓRGÃOS DE APOIO 4)SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Assessoria Técnica de Governo I Assessoria Técnica de Governo II Coordenadoria da Ouvidoria Municipal Serviço de Relações com a Comunidade Coordenadoria de Comunicação Social Departamento de Cerimonial Serviço de Cerimonial Serviço Interno de Cerimonial Serviço de Divulgação Oficial Serviço de Criação Artística e Publicidade Institucional 5)SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Coordenadoria de Contratos e Convênios Departamento de Gestão de Contratos e Con-

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vênios Coordenadoria de Planejamento e Gestão Departamento de Execução Orçamentária Departamento de Projetos de Captação de Recursos Coordenadoria de Compras e Licitação Departamento de Almoxarifado Departamento de Licitação Serviço de Licitação 6)SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Coordenadoria de Administração Financeira e Contabilidade Departamento do Tesouro Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade Coordenadoria de Arrecadação Departamento de Receita Imobiliária e Serviços Departamento de Receita Mobiliária e Fiscalização Serviço de Fiscalização de Alvarás e Tributos 7)SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Adjunta de Gestão Coordenadoria de Patrimônio Coordenadoria de Tecnologia da Informação Serviço de Teleinformática Departamento de Gestão Documental Serviço de Protocolo Serviço de Arquivo Secretaria Adjunta de Gestão Estratégica de Pessoal Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho Departamento de Medicina do Trabalho Departamento de Benefícios Coordenadoria do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais FUNPREV Coordenadoria de Perícia Médica do FUNPREV Departamento de Gestão Contábil do FUNPREV III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 8)SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Assessoria Técnica de Planejamento Urbano Assessoria Técnica de Controle, Contratos e Orçamento Coordenadoria de Orçamento e Gerenciamento de Contratos Departamento de Projetos Estratégicos Departamento de Gestão de Contratos de Obras e Convênios Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos Coordenadoria de Manutenção de Bens Públicos Serviço de Manutenção do Paço Municipal Serviço de Manutenção do Terminal Rodoviário Serviço de Zeladoria e Conservação de Necrópoles Serviço de Manutenção de Bens Públicos Coordenadoria de Serviços Urbanos Departamento de Fiscalização de Obras Privadas Serviço de Fiscalização e Cadastro Técnico Serviço de Regularização Fundiária Serviço de Supervisão de Obras Serviço de Fiscalização de Obras Privadas Serviço de Controle Urbano, Uso e Ocupação do Solo Coordenadoria de Elétrica Departamento de Manutenção Elétrica Coordenadoria de Operação de Aterro Sanitário Coordenadoria de Limpeza Urbana Departamento de Limpeza Urbana Serviço de Limpeza Urbana Coordenadoria de Limpeza Distrital Departamento de Serviços Distritais Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano Coordenadoria de Urbanismo Coordenadoria de Projetos de Expansão Urbana Departamento de Controle do Plano Diretor Secretaria Adjunta de Infra-Estrutura, Edificações e Estradas Coordenadoria de Trânsito Serviço Municipal de Trânsito Coordenadoria de Viação e Manutenção de Estradas e Vias Públicas Departamento de Manutenção de Estradas e Vias Públicas Departamento de Infra-Estrutura Urbana Serviço de Infra-Estrutura Urbana Departamento de Edificações Serviço de Edificações Departamento de Fiscalização de Obras Contratadas Secretaria Adjunta de Engenharia e Arquitetura Coordenadoria de Projetos e Obras Departamento de Projetos e Obras Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura Departamento de Engenharia e Arquitetura 9)SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA Secretaria Adjunta de Transporte e Logística Coordenadoria de Transportes e Controle de Veículos Departamento de Gestão de Contratos de Trans-


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porte Serviço de Gestão de Contratos de Veículos Serviço de Garagem Departamento de Serviços e Manutenção Serviço de Controle de Frota Serviço de Frota da Saúde 10) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Conselho Tutelar Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social e Cidadania Coordenadoria de Proteção Social Básica Departamento de Política Para a Criança e Adolescente Departamento de Políticas para o Idoso Departamento de Programas de Transferência de Renda Coordenadoria de Proteção Social de Alta Complexidade Serviço Municipal de Abrigo Provisório Coordenadoria de Proteção Social de Média Complexidade Departamento de Inclusão Produtiva Coordenadoria do Serviço Municipal de Emprego Coordenadoria de Programas Sociais Departamento de Programas Sociais Serviço de Programas Sociais Coordenadoria de Atenção a Habitação Serviço de Habitação 11) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Coordenador do Fundo Municipal de Saúde Secretaria Adjunta de Planejamento e Ações de Saúde Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação Departamento de Auditoria Assistencial Departamento de Programação e Regulação Assistencial Departamento de Regulação Gerência de Gestão da Saúde Coordenadoria do Sistema de Informação da Saúde Gerência de Coleta de Dados da Saúde Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde Gerência de Manutenção de Rede e Equipamentos da Saúde Coordenadoria de Contas e Finanças Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Saúde Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas da Saúde Coordenadoria de Normatização, Humanização, Melhoria da Qualidade e Promoção da Saúde Coordenadoria de Atenção Primária Gerência de Unidade Básica de Saúde Gerência de Unidade Básica de Saúde - Avançada Gerência de Gestão da Saúde Departamento de Imunização Coordenadoria de Redes e Programas Temáticos Gerência do Programa de Saúde do Idoso Gerência do Programa de Saúde da Mulher Gerência do Programa de Saúde da Criança Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Departamento de Medicamentos Básicos Gerência de Almoxarifado da Saúde Departamento de Medicamentos Estratégicos e Alto Custo Departamento de Programas Complementares Coordenadoria de Atenção Secundária Gerência do Centro de Especialidades Gerência do Laboratório Central Gerência do Centro de Saúde Bucal Gerência do SAMU Coordenador do Serviço de Saúde Mental Gerência do CAPS Gerência do Programa de Reabilitação Física Secretaria Adjunta de Administração da Saúde Coordenadoria de Apoio Logístico da Saúde Gerência de Mapeamento de Rotas Departamento de Compras da Saúde Departamento de Manutenção de Patrimônio da Saúde Departamento de Recursos Humanos da Saúde Gerência de Registro de Pessoal da Saúde Secretaria Adjunta de Vigilância e Promoção em Saúde Departamento de Vigilância à Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica Gerência de Serviços de Supervisão I Gerência de Serviço de Supervisão II Departamento de Inteligência Epidemiológica Gerência de Registro Epidemiológico Coordenadoria de Vigilância Sanitária Departamento de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária em Alimentos Departamento de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres 12) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Educação Básica

17 a 23 de janeiro de 2013 Gestores de Centro Educacional Gestores Adjuntos de Centro Educacional Diretoria de Escola I Diretoria de Escola II Diretoria de Creche Vice-Diretoria de Escolas Coordenadoria de Apoio a Educação Infantil e Creches Coordenadoria de Apoio do 1º ao 5º ano Coordenadoria de Apoio do 6º ao 9º ano Coordenadoria de Apoio ao Ensino Médio e EJA Coordenadoria de Apoio a Educação Inclusiva Secretaria Adjunta de Planejamento Escolar Coordenadoria do Centro Vocacional Tecnológico Coordenadoria de Inspeção Escolar Departamento de Controle de Pessoal da Educação Departamento de Bibliotecas Coordenadoria de Capacitação dos Educadores Secretaria Adjunta de Educação em Tempo Integral Coordenadoria de Pedagogia Tempo Integral Serviço Pedagógico do Programa de Educação em Tempo Integral Secretaria Adjunta de Suprimentos e Alimentação Escolar Departamento de Controle Financeiro da Educação Departamento de Infra-Estrutura da Educação Coordenadoria de Transporte Escolar Coordenadoria de Alimentação Escolar Coordenadoria de Patrimônio da Educação 3) SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Coordenadoria de Programas Rurais Departamento de Agricultura Serviço de Agricultura Departamento de Pecuária Serviço de Pecuária 14) SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Secretaria Adjunta de Indústria e Comércio Departamento de Apoio a Atividade Industrial Departamento de Apoio a Atividade Comercial 15) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo Coordenadoria de Cultura Coordenadoria de Turismo Serviço de Turismo Coordenadoria de Eventos Serviço de Organização de Eventos Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Cultural 16) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assessoria Técnica de Meio Ambiente Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental Coordenadoria de Programas Ambientais Departamento de Políticas Ambientais Serviço de Educação Ambiental Serviço de Parques e Jardins Departamento de Gestão de Projetos Serviço de Legislação e Fiscalização Ambiental 17) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS Assessoria Técnica de Desportos Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer Coordenadoria de Esportes Serviço de Promoção do Esporte Secretaria Adjunta de Eventos Esportivos Departamento de Práticas Esportivas Serviço de Eventos Esportivos Secretaria Adjunta de Infraestrutura Esportiva Serviço de Infra-Estrutura do Desporto 18) SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Coordenadoria de Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal Departamento de Justiça e Disciplina da Guarda Municipal Departamento de Defesa Civil Secretaria Adjunta de Defesa Social Coordenadoria de Vigilância Patrimonial Departamento de Vigilância Patrimonial Serviço de Vigilância Patrimonial Serviço Administrativo de Vigilância Coordenadoria de Comando Ostensivo da Guarda Municipal Departamento de Inspetoria de Serviço e Trânsito Serviço de Patrulhamento Serviço de Fiscalização de Trânsito e Proteção Escolar Serviço de Comissariado e Programas Estratégicos Departamento de Serviços Especializados Serviço de Monitoramento Eletrônico Serviço de Fiscalização de Posturas Departamento de Serviços Administrativos Serviço de Logística e Manutenção de Frotas e Controle de Uniformes Serviço Administrativo de Trânsito Serviço de Comunicação da Guarda Municipal Serviço de Condicionamento Físico Específico da Guarda Municipal

ANEXO II

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

Cargos em Comissão – Recrutamento Amplo Correspondentes às Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento (a que se refere o art. 4º desta Lei) Estrutura Superior de Governo

Unidades Vinculadas de Apoio

Atribuição Assessoramento:

Atribuição de Direção e Chefia:


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

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Cargo de Confiança Popular Cargos com Atribuição de Direção, específicos da área de Educação

ANEXO III Níveis salariais dos cargos de provimento em Comissão A que se refere o artigo 4o desta Lei

DECRETO N.º 6.624, DE 07 DE JANEIRO DE 2013. “Exonera servidor a pedido” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar número 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de desligamento efetuada pela servidora mencionado, através do Processo Administrativo PRO nº 5251/2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora JÚLIA DE PAULA PENNA PALHARES, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, Matricula nº 20.102, a partir do dia 07/01/2013. Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.627, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. ABRE TRANSPOSIÇÃO O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Considerando as definições do artigo 3º e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 2.630/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013; Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais). 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339092 – Despesas de Exercícios Ant eriores...............................................1.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339092 – Despesas de Exercícios Ant eriores...............................................5.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339047 – Obrigações Tributárias e Co ntributivas........................................7.000,00 1402 – SECRETARIA ADJUNTA DE LIMPEZA URBANA Manutenção da Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana 15.452.0003.2.388-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................319.000,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-339047 – Obrigações Tributárias e Co ntributivas........................................7.000,00 TOTAL DE CRÉDI-

TOS............................................................................... R$ 339.000,00 Saldo reduzido das seguintes dotações: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................1.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................5.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................7.000,00 1402 – SECRETARIA ADJUNTA DE LIMPEZA URBANA Manutenção da Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana 15.452.0003.2.388-339030 – Material de Consumo............ ...................................................319.000,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................7.000,00 TOTAL DE RECURSOS......................R$ 339.000,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 08 de janeiro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.628, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. CONCEDE LICENÇA AMAMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007. Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 0014/2013. D E C R E T A: Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Gisele Alves de Freitas, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, Matricula nº 11.362, com inicio em 20/12/2012 e término em 17/02/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20/12/2012. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.630, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. “Concede Licença Amamentação a funcionária que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efetuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 0064/2013. D E C R E T A: Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Cristiana Maria Martins Quirino, ocupante do cargo efetivo de PEB II – Ciências, Matricula nº 13.706, com inicio em 08/01/2013 e término em 08/03/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 08/01/2013. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal Lei nº 2.688, de 10 de Janeiro de 2013. “Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições às Agremiações Carnavalescas do município para o exercício financeiro de 2013”. O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Atendidas às exigências legais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições às seguintes entidades: 1. Escola de Samba Acadêmicos do Barro Preto, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 2. Escola de Samba Vila do Carmo, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 3. Escola de Samba Mocidade Independente do São Gonçalo, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 4. Escola de Samba Morro da Saudade, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 5. Escola de Samba Mirim Maestro Athayde dos Santos, até o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais); 6. Escola de Samba Mirim Vila do Carmo, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); 7. Escola de Samba Mirim Mocidade Independente do São Gonçalo, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); 8. Associação Banda dos Farrapos, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 9. Organização Zé Pereira da Chácara, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Art. 2o. – As subvenções sociais autorizados no art. 1o desta Lei serão concedidas, exclusivamente, às entidades que prestarem serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de cultura e turismo, e que atendam as condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3o - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente às atividades fins das entidades, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Controladoria Municipal, quando da liberação dos recursos. Art. 4o - A Entidade beneficiada obriga-se a: I - Utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Controladoria Municipal; II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho; III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução; IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos à Controladoria Municipal, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do termino da vigência do convênio. Art. 5o - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequencia cronológica dos documentos, e conterá: I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município; II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; III - Notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; IV- Cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos; V - Extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados; VI - Manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da documentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho; VII - Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido; VIII - Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido; IX - Atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao exercício em que numerário foi recebido. Art. 6o - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Mariana. Art. 7o - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 10 de janeiro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor José Carlos Sampaio de Castro para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Juvenil Cassiano dos Santos para o cargo em comissão de Coordenador de Administração Financeira e Contabilidade a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. José Celso dos Santos para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Germano Zanforlim de Araújo para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Raul José de Almeida Júnior para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Rangel Allan da Silva para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Danilo Brito das Dores para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Paulo César Gonçalves de Carvalho para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Targino de Souza Guido para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Obras


17 a 23 de janeiro de 2013

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

e Serviços Públicos a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Mirian Magalhães Rocha para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Cultura e Turismo a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Helerson Freitas da Silva para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Desportos a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Elizabeth Cota para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Ivânia Almeida Menezes Perdigão para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Prefeito Municipal DECRETO N.º 018 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Ronaldo Camelo da Silva para exercer, interinamente, o cargo em comissão de Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Mariana, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Municipal n.º 1.925/2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Maria Marta da Silva para o cargo em comissão de Coordenadora do Serviço Municipal de Emprego, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 020 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Rodrigo de Paiva Ferreira para o cargo em comissão de Subprocurador Geral, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 021 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os Senhores Juliano Magno Barbosa, Marcelo Pereira e Eliane Eléuterio Vasconcelos Santos, para o cargo em comissão de Procurador Adjunto, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO N.º 015 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Jonathan Chaves Silva para o cargo em comissão de Controlador Municipal a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO N.º 022 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados os servidores abaixo nominados do cargo em comissão de Função Gratificada FG III a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 098/2012. • NOME DENOMINAÇÃO • Carolina Martins Fortes Inspetor de Serviço de Legislação e Disciplina da Guarda Municipal • Edilton Borges da Silva Inspetor de Serviço de Monitoramento da Guarda Municipal • Flamarion das Américas R. e S. Júnior Inspetor de Serviço de Manutenção de Frota da Guarda Municipal • Frankes Ricardo Vieira Inspetor de Serviço Ostensivo da Guarda Municipal • Graziela Yowanda Gonçalves da Silva Assessor de Comunicação da Guarda Municipal • Leonardo Aparecido Maciel Carlos Inspetor de Serviço Ostensivo da Guarda Municipal • Lucas de Freitas de Lazare Inspetor de Serviço de Gestão e Projetos Sociais da Guarda Municipal • Reginaldo Nascimento Antônio Inspetor de Serviço Logístico da Guarda Municipal Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO N.º 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. José Miguel Cota para exercer, interinamente, o cargo em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO N.º 023 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Nisiana Lizete da Silva Salgado para o cargo em comissão de Procuradora Adjunta, a partir do dia 07 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

DECRETO N.º 017 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Geraldo Ilídio Brás de Paiva para o cargo em comissão de Chefe Depto. Financeiro e Contábil do FUNPREV, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto

DECRETO N.º 024 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados os servidores abaixo nominados do cargo em comissão de Função Gratificada a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 003/2011. NÍVEL FG I Caetano Dias Novais Coordenador da Equipe de Manutenção de Estradas Derenice Santos Jorge Coordenadora dos Serviços de

DECRETO N.º 014 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Geraldo Magela de Oliveira para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal

o monumento

Protocolo do SINE Juciane Domingos Sabino Coordenadora dos Serviços Administrativos do SINE Wanderley Euzébio da Silva Coord. da Equipe de Limpeza Urbana da Sede e Distritos Célio dos Reis Coord. da Equipe de Serventes da Secretaria de Obras Rosana do Carmo Fonseca Marques Coordenadora da Recepção do CAPS Márcio José Gonçalves Coord. dos Montadores de Estruturas de Obras Cleber do Espírito Santo Gonçalves Coord. do Pessoal de Manutenção de Prédios Públicos Maria Auxiliadora do Carmo Coord. dos Serviços de Limpeza da Policlínica Municipal NÍVEL FG II Carlos Alberto Pereira Coordenador da Equipe de Servente de Obras Geraldo Magela Sales Coordenador de Serviço de Extração de Rochas Luciene Cristina Venâncio Coordenadora dos Projetos Técnicos de Engenharia Marilda da Conceição Anacleto Costa Coordenadora da Equipe de Agentes Distrital José Carlos de Souza Coord. de Pessoal dos Serviços de Limpeza Urbana Idelfonso Martins Pereira Coord. de Controle e Fiscalização de Manutenção Mecânica Denise Coelho de Almeida Coord. dos Serviços Administrativos do SALU • José Vital de Sales Coord. da Equipe de Serventes da Coord. de Habitação NÍVEL FG III Cláudia Maria da Silva Coordenadora de Planejamento Pessoal Claudiney do Carmo Ramos Coordenador de Operação do Almoxarifado Lídice Maria Gomes dos Santos Coordenadora de Cadastro de Contratos Teresinha de Fátima da Silva Coordenadora dos Serviços da Tesouraria Walmira Carvalho Silva Coordenadora Administrativa das Escolas Rurais Wilson de Oliveira Coordenador de Manutenção da Frota Municipal de Veículos NÍVEL FG IV Andreia Simone Figueiredo de Oliveira Coordenadora de Cadastro de Fornecedores Elenise Rodrigues Vieira Resende Coord. dos Serviços Administrativos da Procuradoria Municipal Kelem Cristina Ramos de Freitas Coordenadora de Gestão Contratual Marcelo Sérgio dos Reis Gomes Coordenador dos Serviços Administrativos da Garagem Paulo José Santos Filho Coordenador de Análise de Sistemas Adair Saturnino dos Santos Coord. da Equipe de Limpeza do SALU e SASU Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 025 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados os servidores abaixo nominados do cargo em comissão de Função Gratificada a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 003/2011. NÍVEL FG I Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Afrânio Enásio de Araujo Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Maria Ângela Cerceau Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Lucy Aparecida Borges dos Reis Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Cléria Aparecida de Freitas Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Agda Lourena de Lima Chefe Serv. De Atendimento Ambulatorial Mônica Marciano Mendes Gerçossimo NÍVEL FG II Coordenador Serviços da Odontologia Paulo Geraldo Carneiro Coordenador de Controle de Zoonoses Maria das Graças Araújo Gerente de Serviços de Saúde Flávia Cristina Ferreira Oliveira Gerente de Serviços de Saúde Jane Aparecida Câmara Gerente de Serviços de Saúde Maria de Lourdes do Carmo Gerente de Serviços de Saúde Maria do Rosário Silva NÍVEL FG III Coordenadora dos Serviços de Análises Clínicas Josiane Bárbara de Souza Coordenador Serviços de Farmácia Giovana Darc Dangelo Ribeiro Coordenador Serviços de Fisioterapia Alessandra Aparecida Barros Chagas Coordenador Serviços de Fonoaudiologia D a niella Rapallo de Oliveira Gerente de Serviços Especializados de Saúde Maria José de Paula Gerente de Serviços Especializados de Saúde Flávio Geraldo Dias Coordenador de Serviços Administrativos em Saúde Vicente Euzébio Oliveira Coordenador de Serviços Administrativos em Saúde Simone Aparecida da Silva Paulino Castro NÍVEL FG IV Chefe Serviços de Enfermagem Janete Luciane Câmara Chefe Serviços de Enfermagem Maria da Glória

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Magalhães Fonseca Gerente de Programa de Saúde Lourdes Zacarias Gerente de Programa de Saúde Sidney de Lourdes Rodrigues Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 026 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instituição do regime jurídico único do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir de 01/01/2002; CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar nº 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Lei Complementar 005/2001 – Estatuto do Servidor Público Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para o exercício de Função Gratificada Nível IV, a partir do dia 03 de janeiro de 2013. NOME DENOMINAÇÃO Cristiane Moura Oliveira Coord. dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito Elenise Rodrigues Vieira Resende Coord. dos Serviços Administrativos da Procuradoria Municipal Art. 2º - As nomeações de que trata o artigo anterior será conforme artigo 2º da Lei Complementar 003/2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 027 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeadas as Senhoras Vanderleia Rolim Ferreira de Souza e Renata Fabiane Aparecida Gomes, respectivamente, para os cargos em comissão de Assessor I e Assessor II, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 028 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os senhores abaixo nominados para os cargos em comissão, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. NOME DENOMINAÇÃO Danila Martins Pires de Souza Encarregada do Serviço do Abrigo Próvisório Dário Américo Lopes Júnior Encarregado do Serviço de Programas Sociais Ronilda Alves Torres Baeta Coordenadora de Habitação Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 029 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados as senhoras abaixo nominadas para os cargos em comissão, a partir do dia 07 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. NOME DENOMINAÇÃO Maria Cristina Pereira Coord. de Proteção Social de Alta Complexidade Cleide Rosa Ferreira Assessor III Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 030 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Gisele Rocha Coutinho para o cargo em comissão de Procuradora Adjunta, a partir do dia 07 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 031 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Regina Céli de Freitas Moraes Marques para o cargo em comissão de Assessor IV, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal


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DECRETO N.º 032 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Jéssica Elizabeth de Castro Dias para o cargo em comissão de Procuradora Adjunta, a partir do dia 10 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 033 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor José Martins Sales para o cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Zeladoria e Manutenção de Necrópoles, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Complementar n.º 081/2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal SAAE EXTRATO ERRATA DO CONTRATO Nº 051/2012, Pregão 020/2012, PRC 072/2012. CONTRATADA: Auto Posto Sorriso Ltda, CNPJ: 00.996.093/0001-56 com sede na Rua do Catete nº 700 – Centro- Mariana/MG, CEP 35.420-000. OBJETO: Errata do Contrato de fornecimento de combustíveis e derivados para atender as necessidades do Setor Operacional do SAAE/Mariana. Valor Global do Contrato: R$ 137.555,00 (cento trinta sete mil quinhentos cinqüenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301.17512.00002.6.012.33.90.030 FICHA 026 DATA: 20 de novembro de 2012. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666, DE 21.06.93, artigo 24. DAVIDSON ALESSANDRO DE MIRANDA – DIRETOR EXECUTIVO SAAE MARIANA- MG. EXTRATO 1º PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 014/2012, Dispensa de Licitação, PRC 032/2012. CONTRATADA: Office Print Imagens e Sistemas LTDA. CNPJ: 03.647.029/0001-58 situada a Rua Rio de Janeiro nº 1279 Bairro de Lourdes Belo Horizonte CEP: 30.160-041 OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 05 (cinco) meses. Valor do Contrato: R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 171.220001 6001 339039 FICHA 010 DATA: 17 de dezembro de 2012. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666, DE 21.06.93, artigo 24. ERNANE HENRIQUE DE MIRANDA BAILÃO – DIRETOR EXECUTIVO SAAE MARIANA- MG. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013- Ratifico a dispensa de Licitação para contratação de Empresa prestadora de serviços de locação de automóveis visando a locação de 05 (cinco) veículos automotores para condução de passageiros para atender aos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal em função da Resolução nº 019 de 28/09/2011, através da Empresa ESTRELA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.309.564/0001-61; nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações. Mariana 15/01/2013 – Bruno Mol Crivellari – Presidente da Câmara Municipal de Mariana. CONT. Nº 001/2013 CONTRATADO(A): ESTRELA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: Locação de 5 (cinco) veículos automotores para a condução de passageiros para atender aos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal, em função da Resolução n° 019 de 28 de setembro de 2011. VALOR: R$ 12.010,50 DATA: 15/01/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 101.031.0001.4001.339039.00. FUND. LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações. Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara. PORTARIA Nº 013/2013 Nomeia as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mariana. O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de seu cargo, na forma do artigo 214 do Regimento Interno RESOLVE: Art. 1o. Ficam nomeadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mariana, conforme artigo 36 da Resolução nº 08/2012, compostas pelos seguintes Vereadores: Membros Titulares: Raimundo Elias Novais Horta Fernando Sampaio de Castro João Bosco Cerceau Ibrahim Membros Suplentes: Adimar José Cota Sebastião André de Carvalho Marcelo Monteiro Macedo II – COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE Membros Titulares: Marcelo Monteiro Macedo Raimundo Elias Novais Horta Pedro César de Oliveira Nunes Membros Suplentes: Geraldo Sales de Souza Fernando Sampaio de Castro Sebastião André de Carvalho III – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER E TURISMO Membros Titulares: Antônio Marcos Ramos de Freitas João Bosco Cerceau Ibrahim José Jarbas Ramos Filho Membros Suplentes: Sebastião André de Carvalho

17 a 23 de janeiro de 2013 Adimar José Cota Pedro César de Oliveira Nunes IV – COMISSÃO DE REDAÇÃO E DE POLICIA Membros Titulares: Bruno Mol Crivellari Juliano Vasconcelos Gonçalves Daniely Cristina de Souza Alves V – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Membros Titulares: Bruno Mol Crivellari Juliano Vasconcelos Gonçalves Daniely Cristina de Souza Alves VI – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Membros Titulares: Cristiano Silva Vilas Boas Edson Agostinho de Castro Carneiro Antônio Marcos Ramos de Freitas Membros Suplentes: José Jarbas Ramos Filho Marcelo Monteiro Macedo João Bosco Cerceau Ibrahim Art. 2º. Ficam os membros titulares das comissões, ora nomeados, convocados para os fins do art. 38 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a quem o conteúdo desta se dirigir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. Publique-se. Mariana, 04 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 014/2013 Nomeia a Comissão de Fiscalização Internada Câmara Municipal de Mariana. O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu cargo, RESOLVE: Art. 1o. - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização Interna da Câmara Municipal, de que trata a Resolução que regulamenta a verba indenizatória: I – Comissão de Fiscalização Interna: Fernando Sampaio de Castro Raimundo Elias Novais Horta Sebastião André de Carvalho Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º -- Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conteúdo desta se dirigir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. Publique-se. Mariana, 04 de janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 015/2013 Nomeia as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mariana. O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de seu cargo, na forma do artigo 214 do Regimento Interno RESOLVE: Art. 1o. Ficam nomeadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mariana, conforme artigo 36 da Resolução nº 08/2012, compostas pelos seguintes Vereadores: I – COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Membros Titulares: Presidente - Raimundo Elias Novais Horta Vice-Presidente – Fernando Sampaio de Castro Secretário – João Bosco Cerceau Ibrahim Membros Suplentes: Adimar José Cota Sebastião André de Carvalho Marcelo Monteiro Macedo II – COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE Membros Titulares: Presidente – Marcelo Monteiro Macedo Vice-Presidente – Raimundo Elias Novais Horta Secretário – Pedro César de Oliveira Nunes Membros Suplentes: Geraldo Sales de Souza Fernando Sampaio de Castro Sebastião André de Carvalho III – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER E TURISMO Membros Titulares: Presidente – Antônio Marcos Ramos de Freitas Vice-Presidente – João Bosco Cerceau Ibrahim Secretário – José Jarbas Ramos Filho Membros Suplentes: Sebastião André de Carvalho Adimar José Cota Pedro César de Oliveira Nunes IV – COMISSÃO DE REDAÇÃO E DE POLICIA Membros Titulares: Presidente – Bruno Mol Crivellari Vice-Presidente - Juliano Vasconcelos Gonçalves Secretária - Daniely Cristina de Souza Alves V – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Membros Titulares: Presidente – Bruno Mol Crivellari Vice-Presidente - Juliano Vasconcelos Gonçalves Secretária - Daniely Cristina de Souza Alves VI – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Membros Titulares: Presidente - Cristiano Silva Vilas Boas Vice-Presidente – Edson Agostinho de Castro Carneiro Secretário – Antônio Marcos Ramos de Freitas Membros Suplentes: José Jarbas Ramos Filho Marcelo Monteiro Macedo João Bosco Cerceau Ibrahim Art. 2º. Ficam os membros titulares das comissões, ora

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

nomeados, convocados para os fins do art. 38 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a quem o conteúdo desta se dirigir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. Publique-se. Mariana, 04 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 016/2013 Nomeia a Comissão de Fiscalização Internada Câmara Municipal de Mariana. O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu cargo, RESOLVE: Art. 1o. - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização Interna da Câmara Municipal, de que trata a Resolução que regulamenta a verba indenizatória: I – Comissão de Fiscalização Interna: Presidente - Fernando Sampaio de Castro Vice-Presidente - Raimundo Elias Novais Horta Secretário - Sebastião André de Carvalho Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º -- Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conteúdo desta se dirigir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. Publique-se. Mariana, 04 de janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 017/2013 NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ABRIGARÃO OS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu cargo, RESOLVE: Art. 1o. - Fica nomeada a Comissão para avaliação dos imóveis apresentados a esta Casa para abrigar os gabinetes dos Edis. Art. 2º. – Designar como membros da Comissão de que trata o artigo anterior, os vereadores: I – Cristiano Silva Vilas Boas II – Antônio Marcos Ramos de Freitas III – Sebastião André de Carvalho Art. 3º. – A Comissão de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Avaliar as condições dos imóveis informados pelas imobiliárias locais, como tendo condições de abrigar os gabinetes dos Vereadores desta Casa; b) Emitir relatório de avaliação de que trata a alínea anterior; c) Avaliar as demais edificações, apresentadas pelos Edis, quando às suas condições físicas e o valor da locação, a abrigarem os gabinetes dos Edis, emitindo relatório individual sobre o valor da locação e suas condições físicas. Art. 4º. – A Comissão deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade os relatórios de que trata a presente Portaria. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º -- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 04 de janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 018/2013 NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ABRIGARÃO OS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu cargo, RESOLVE: Art. 1o. - Fica nomeada a Comissão para avaliação dos imóveis apresentados a esta Casa para abrigar os gabinetes dos Edis. Art. 2º. – Designar como membros da Comissão de que trata o artigo anterior, os vereadores: I – Presidente - Cristiano Silva Vilas Boas II – Vice Presidente - Antônio Marcos Ramos de Freitas III – Secretário - Sebastião André de Carvalho Art. 3º. – A Comissão de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Avaliar as condições dos imóveis informados pelas imobiliárias locais, como tendo condições de abrigar os gabinetes dos Vereadores desta Casa; b) Emitir relatório de avaliação de que trata a alínea anterior; c) Avaliar as demais edificações, apresentadas pelos Edis, quando às suas condições físicas e o valor da locação, a abrigarem os gabinetes dos Edis, emitindo relatório individual sobre o valor da locação e suas condições físicas. Art. 4º. – A Comissão deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade os relatórios de que trata a presente Portaria. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º -- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 04 de janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 019/2013 EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Antônio Maria de Frei-

tas, do cargo em comissão de Procurador Jurídico do Legislativo a partir do dia 09/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 020/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita Ana Paula de Oliveira Ferreira, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar I a partir do dia 09/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 021/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Luciano Guimarães Pereira, do cargo em comissão de Procurador Jurídico a partir do dia 10/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 022/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor César Augusto Machado Rodrigues, do cargo em comissão de Assessor Jurídico II a partir do dia 09/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 023/2013 EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada a Senhora Ednéia Tavares de Paiva Carvalho, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Parlamentar- Gabinete do Vereador Juliano Vasconcelos Gonçalves a partir do dia 08/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 024/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita Rejane Piedade de Almeida, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Parlamentar – Gabinete Vereador Juliano Vasconcelos Gonçalves a partir do dia 09/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 08 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº 025/2013 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Milton Francisco de França e Silva, para o cargo em comissão de Coordenador II, a partir do dia 14/01/2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Mariana, 11 de Janeiro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana


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