Lei 8112 com Gabarito Comentado

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CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR GUSTAVO BARCHET Por exemplo, se João das Graças é nomeado para um cargo de técnico administrativo do Ministério da Fazenda, estamos perante uma hipótese de provimento. O cargo em questão está sendo preenchido por uma pessoa, João. Agora, se o cargo de técnico administrativo está sendo deslocado (redistribuído) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça, ele não estará sendo preenchido, não estará sendo designado seu titular. Logo, não estamos perante uma hipótese de provimento, e, deste modo, não há como se entender o que a ESAF entendeu neste entendimento. A única chance que tinha o candidato para alcançar a resposta tida por correta era perceber que as demais alternativas da questão trazem formas de provimento constitucionais. Mas, mesmo assim, o candidato ficaria na dúvida, se soubesse que a redistribuição não é forma de provimento. É uma questão sem solução. Bola pra frente. Síntese do comentário: 1) transcrição parcial do caput do art. 37 da Lei 8.112/90: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder; 2) redistribuição não é forma de provimento, mas a ESAF, nesta questão, não só entendeu que ela é forma de provimento, como uma forma de provimento inconstitucional (e esta é uma questão do TRF/2003).

Questão 06 (Técnico MPU/2004 – Área Administrativa) - A respeito da remoção do servidor público, pode se dizer que a) condiciona à comprovação por junta médica oficial, quando requerida por motivo de saúde. b) independe do interesse da Administração, quando para o quadro de outro Poder. c) não implica deslocamento do servidor. d) é direito exclusivo do servidor estável. e) somente ocorre a pedido. Gabarito: A. Comentários: Antes de tudo, cabe enfatizar que remoção não é forma de provimento, mas instituto por meio do qual se dá o deslocamento do servidor, estável ou não, para outra unidade do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança da localidade de exercício. Seria o caso, por exemplo, de um TRF sediado na Delegacia da Receita Federal em Recife ser deslocado em caráter permanente para a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza.

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