6.ª edição da Plural&Singular

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OPINIÃO

Orçamento geral de Estado para 2014: Mais pobreza e menos dignidade O Orçamento de Estado para 2014 dá continuidade às atuais políticas assentes em cortes nos rendimentos dos trabalhadores e pensionistas e em mais despedimentos na Administração Pública, que afetam também os trabalhadores e pensionistas com deficiência. A inqualificável decisão de aplicar uma redução remuneratória aos trabalhadores da Administração Pública a partir dos 675,00€, montante que coloca os trabalhadores próximo do limiar da pobreza, e configura uma quebra de contrato intolerável, ainda mais quando parte do próprio Estado, irá ter consequências dramáticas em todos os agregados familiares, ainda mais graves quando estes integram pessoas com deficiência. Nunca é demais recordar que, segundo o estudo do CES de Coimbra, os custos acrescidos da deficiência variam entre 6.000 e 27.000 euros anuais. Esta proposta de OE aponta para despedimentos na Administração Regional e no sector empresarial do Estado, numa altura em que a taxa de desemprego está em níveis elevadíssimos e a destruição brutal de pequenas e médias empresas a que se assistiu nos últimos anos não assegura a absorção dos desempregados pelo mercado de trabalho. As pessoas com deficiência, segundo a Organização Internacional do Trabalho, são as primeiras a serem despedidas e as últimas a conseguir um emprego. Prevê cortes brutais no Serviço Nacional de Saúde, na educação básica e secundária e acção social e na Segurança Social que, a acrescer aos cortes efectuados nos últimos anos põe em causa funções sociais fundamentais do Estado. O início do presente ano lectivo foi desastroso para os alunos com necessidades educativas especiais e este desastre resultou fundamentalmente da redução do número de professores colocados nas escolas, que levou à constituição de mega turmas nos mega agrupamentos integrando alunos com necessidades educativas especiais e constituição de turmas com mais de 2 alunos com NEE, em clara violação das disposições legais aplicáveis. Com a redução do orçamento do Ministério da Educação em 2014 a situação adivinha-se catastrófica. Chegam rumores de zonas do interior onde as pessoas não têm meios para se deslocar para os centros de saúde, cada vez mais distantes e em menor número. 14

Também não têm meios para adquirir medicamentos. Muitas delas são pessoas com deficiência que carecem de transporte adaptado, inexistentes nas zonas interiores. Como pode o Governo propor uma diminuição ainda maior para o Serviço Nacional de Saúde. Como apelidar uma política que coarta o direito à saúde dos cidadãos, particularmente dos mais pobres, dos mais velhos, dos mais desprotegidos? Quais são as medidas concretas que irão ter reflexos negativos na vida dos cidadãos quer tenham deficiência ou não: 1. Redução remuneratória: A partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais dos trabalhadores da Administração Pública a partir dos € 675, nos seguintes termos: a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração; b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000. 2. Pagamento do subsídio de Natal: O subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês dos trabalhadores da Administração Pública é pago mensalmente, por duodécimos. 3. Pagamento do subsídio de Natal aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I.P.: Os aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, I.P., independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão irão receber mensalmente, no ano de 2014, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês. 4. Redução de trabalhadores no setor público empresarial: Durante o ano de 2014 as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor público empresarial, com exceção dos hospitais entidades públicas empresarias, reduzem no seu conjunto, no mínimo, em 3% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012. 5. Redução de trabalhadores nas autarquias locais: Durante o ano de 2014, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013. 6. Controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais: As autarquias locais não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7. Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais É suspenso durante o ano de 2014:


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