É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor

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É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor Depois de pacificar a questão da inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas de telefonia, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emprestou o mesmo entendimento no caso de impostos incidentes sobre a fatura de energia elétrica, determinando ser ilegal à transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. “Para fundamentar a decisão, foram citadas decisões recentes prevendo que o PIS e a Cofins não incidem sobre operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa”, explica Marcos Biasioli, sócio da M.Biasioli Advogados. “Somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante”, afirma, tendo por base a jurisprudência citada no acórdão. Pelo entendimento do STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor” (artigo 39, IV, do CDC). O mesmo entendimento foi estendido às companhias de energia elétrica.

Para esclarecer mais sobre o assunto, o advogado Marcos Biasioli encontra-se à disposição.

PHCC ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO Paula Craveiro | Assessora de imprensa imprensa@phcccomunicacao.com.br 17/06/2010


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