O Fato do Vale - 25 de outubro de 2013

Page 7

GERAL

O Fato do Vale

7

Sexta-feira, 25 de outubro de 2013.

Jogadores dão show em campeonato de streetball

C

ampo Bom assistiu um verdadeiro show de agilidade com a bola de basquete no último sábado, dia 19, na quadra poliesportiva Municipal Gustavo Garcia, no Parcão. O 2º Torneio de Basquetebol –

Streetball, promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel), reuniu cerca de 50 atletas em 12 equipes nas categorias livre masculino (5 equipes), categoria sub 15 (3 equipes) e categoria livre feminina (4 equipes). Com mais Foto: Bruna de Bem

de 20 partidas disputadas, os jogadores brilharam na quadra, sendo que o streetball é uma variação do basquete, que significa “jogo de rua”. Nesta modalidade os competidores são chamados ballers e em vez de terem um rumo reto à cesta para chegar nela o mais rápido por meio da velocidade, usam freestyles com as mãos - chamadas handles ou moves, de forma menos competitiva e mais lenta, dando um show de habilidades com jogadas performáticas.

De acordo com o titular da Smel, João Carlos e Silva, o investimento em diversificadas áreas de desporto são importantes para o engajamento da comunidade nas práticas esportivas. “Qualquer tipo de esporte é capaz de promover a cidadania, por isso que em Campo Bom se abrange diferentes modalidades, um exemplo disso é que em um mesmo final de semana ocorreram jogos de vôlei, futebol e streetball”, explicou.

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.591/2013, de 02 de outubro de 2013.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme a Lei Municipal nº 3.926/2012 de 04/12/2012.

DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

Streetball é praticado pela comunidade

Domingo tem mais uma rodada do Campeonato da Cidade de Futebol No domingo, dia 27, é dia dos times de várzea campo-bonense entrarem novamente em campo e mostrarem seu potencial. Ocorrerá neste dia mais uma rodada do Campeonato da Cidade de Futebol. Doze equipes, do 1º e 2º quadro, disputarão os jogos da quinta rodada no domingo, às 14h, conforme a tabela a seguir. Confira os jogos: 2º Quadro Sempre Unidos X Riograndense, no

campo do Riograndense Greminho X Clube Esportivo Santo Antônio, no Greminho Floresta X Independente, no campo do Floresta 1º Quadro Sempre Unidos X Riograndense, no campo do Riograndense Greminho X Clube Esportivo Santo Antônio, no Greminho Floresta X Independente, no campo do Floresta

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.592/2013, de 07 de outubro de 2013.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme § 1º, inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.926/2012 de 04/12/2012. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 0801.10.301.0107.2.114.3.1.90.94.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Desp. 682114................................ R$ 10.000,00 0906.04.121.0057.2.218.3.1.90.94.00.00.00 – Manutenção do Planejamento – Desp. 682218.......................................... R$ 70.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0801.10.301.0107.2.114.3.1.90.16.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Desp. 72114.................................. R$ 10.000,00 0902.26.782.0101.2.142.3.1.90.11.00.00.00 – Conservação de Estradas – Desp. 52142.................................................. R$ 45.000,00 0903.18.541.0064.2.150.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção da Limpeza Pública – Desp. 52150....................................... R$ 25.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 07 de outubro de 2013. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.

0401.04.122.0004.2.023.3.3.90.92.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 342023....................... R$ 1.500,00 0604.12.361.0047.2.066.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção da Educação Fundamental Fundeb – Desp. 302066............. R$ 20.000,00 0606.12.361.0118.2.077.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Merenda Escolar Fundamental FNDE – Desp. 242077.... R$ 3.000,00 0606.12.365.0041.2.214.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Merenda Escolar PNAP – Desp. 242214.......................... R$ 6.000,00 0606.12.365.0118.2.204.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Merenda Escolar Infantil FNDE – Desp. 242204.............. R$ 21.000,00 0801.10.301.0035.2.111.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Farmácia Básica – Desp. 242111...................................... R$ 131.000,00 0801.10.301.0107.2.114.4.4.90.52.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Desp. 412114................................ R$ 3.000,00 0803.10.301.0107.2.122.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção do Programa HIV/Aids e Outras DSTs – Desp. 242122......... R$ 2.000,00 0803.10.301.0107.2.127.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção dos Serviços SAMU – Desp. 242127..................................... R$ 5.000,00 0803.10.302.0107.2.211.3.3.90.39.00.00.00 – Atendimento aos Serviços de Mamografia – Desp. 302211....................... R$ 8.000,00 0803.10.303.0107.1.044.4.4.90.52.00.00.00 – A quisição de Equipamentos para CAPS – Desp. 411044............................. R$ 5.500,00 0902.15.452.0069.1.026.4.4.90.51.00.00.00 – Implantação e Recuperação de Vias Urbanas – Desp. 401026................. R$ 220.000,00 0902.26.782.0069.2.141.3.3.90.30.00.00.00 – Conservação de Pontes e Passarelas – Desp. 242141............................. R$ 24.000,00 0902.26.782.0069.2.141.3.3.90.39.00.00.00 – Conservação de Pontes e Passarelas – Desp. 302141............................. R$ 7.000,00 1202.22.661.0092.2.172.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção dos Serviços de Indústria – Desp. 302172............................ R$ 5.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º deste Decreto, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias: 0401.04.122.0004.2.023.3.3.90.30.00.00.00 – Coordenação e Manutenção dos Serviços – Desp. 242023....................... R$ 25.000,00 0401.04.122.0004.2.024.3.3.90.30.00.00.00 – Manut.dos Serv.de Vigilância, Almox.e Patrimônio – Desp. 242024.......... R$ 8.000,00 0402.04.122.0004.2.030.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção dos Serviços – Desp. 302030................................................ R$ 30.000,00 0601.12.122.0006.2.234.3.3.90.39.00.00.00 – Implantação do Núcleo de Criação – Desp. 302234.................................. R$ 15.000,00 0602.12.365.0118.2.206.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Merenda Escolar Infantil – Desp. 242206......................... R$ 30.000,00 0605.13.392.0054.2.073.3.3.90.39.00.00.00 – Manutenção de Núcleos Culturais – Desp. 302073.................................... R$ 62.000,00 0605.13.392.0054.2.073.4.4.90.51.00.00.00 – Manutenção de Núcleos Culturais – Desp. 402073.................................... R$ 69.000,00 0702.08.243.0027.2.090.4.4.90.51.00.00.00 – Manutenção da Casa de Passagem – Desp. 402090................................ R$ 200.000,00 0802.10.305.0036.2.117.3.3.90.30.00.00.00 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Desp. 242117.................................. R$ 3.000,00 0802.10.305.0036.2.117.3.3.90.36.00.00.00 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Desp. 292117.................................. R$ 2.000,00 0803.10.301.0107.2.127.3.1.90.11.00.00.00 – Manutenção do Serviço SAMU – Desp. 52127.......................................... R$ 5.000,00 0803.10.302.0107.2.011.3.3.90.39.00.00.00 – Atendimento aos Serviços de Nefrologia – Desp. 302011.......................... R$ 8.000,00 1202.22.661.0092.1.039.4.4.90.61.00.00.00 – Impl.Ampliação e Melhorias de Parques Industriais – Desp. 421039......... R$ 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 02 de outubro de 2013. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.