IV ENCONTRO EDUCAÇÃO INCLUSIVA UFS

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IV ENCONTRO DE INCLUSÃO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Abordagens Metodológicas E II SIMPÓSIO NACIONAL DE INCLUSÃO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ISSN 2176 – 8242

manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°” (ABNT 9050/2004, p. 88). Esta distância em alguns corredores não é respeitada, o que está fora da norma e se torna uma barreira para o cadeirante que deseja transitar pelos corredores de livros a fim de realizar alguma pesquisa. “Todos os elementos do mobiliário interno devem ser acessíveis, garantindo-se as áreas de aproximação e manobra e as faixas de alcance manual, visual e auditivo” (ABNT 9050/2004. p. 87). Também foram analisadas as dificuldades encontradas na chegada a instituição, dos alunos com deficiência física envolvidos na pesquisa, destes 64% relata que tem alguma dificuldade em chegar ao Campus, a maioria deles explica que é por conta da irregularidade do piso que ocasiona certo desequilíbrio devido aos buracos existentes. Aqui na Universidade o calçamento é irregular, principalmente logo lá na entrada, onde tem os blocos e entre um bloco e outro, tem tipo uns espaços que não são totalmente preenchidos, aí aconteceu que. Eu não cheguei a cair, mas se você não tomar cuidado o sapato pode pegar ali e você pode até chegar a cair e principalmente o meu sapato que é alto, fora que às vezes fica areia, cimento, não sei. E desliza bastante ali, logo na entrada ali (aluno 02, entrevista realizada em 27 de outubro de 2011).

Qualquer pessoa deve ter seus direitos garantidos ao acessar um prédio público, no caso de uma Instituição de Ensino Superior Federal, a gravidade é maior se encontramos obstáculos que limitem ou impeçam a liberdade de movimento a partir de barreiras que dificultem de alguma forma a circulação com segurança, e como já visto nas normas de acessibilidade da ABNT e no Decreto 5.296 de 2004, todos devem ter autonomia e segurança na utilização dos espaços de uma edificação. Sem esquecer as metas estabelecidas pelo próprio REUNI, que determina que a instituição deve promover a mobilidade dentro e fora do seu ambiente. O termo acessibilidade está baseado no direito constitucional de ir e vir sem nenhuma discriminação, ao ingresso, a permanência e a conclusão dos estudos, inclusive no ensino superior. Concluir com êxito o curso escolhido pela pessoa com deficiência é um direito dela, mas depois desta pesquisa, podemos constatar que na 478


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