Responsabilidade civil do transportador de passageiros e o contrato de transportes

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74 A Lei das Estradas de Ferro nada dispôs sobre tal assunto. Sérgio Cavalieri afirma que a execução do contrato, no tocante às obrigações do transportador, começa quando inicia a viagem. É neste momento que passa a produzir efeitos a cláusula de incolumidade. Nos transportes urbanos, a execução do contrato se confunde com sua própria celebração, pois ocorrem no momento em que o passageiro adentra no veículo de transporte. Porém, nos transportes de longo curso, o contrato é celebrado antes da sua execução. Por esta razão, alerta Cavalieri, não basta que “o contrato de transporte esteja celebrado para que tenha lugar a responsabilidade do transportador”118. A jurisprudência, por outro lado, distingue duas situações. No caso dos transportes ferroviários, em que normalmente a estação é de propriedade do transportador, o Supremo Tribunal Federal entende que a responsabilidade inicia quando o passageiro adentra na estação, ao passar pela roleta, estando na plataforma do embarque. Já nos casos de transporte rodoviário, em que a estação não pertence a nenhuma das empresas transportadoras, portanto, a responsabilidade começa tão somente quando o viajante embarca no veículo. O Código Civil não tratou sobre esta questão na parte de transporte de pessoas, apenas o fazendo no transporte das coisas, no artigo 750119, que aponta na mesma direção que a doutrina e a jurisprudência já se manifestavam.

118

310.

119

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2004 p.

“Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.”


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