Responsabilidade civil do transportador de passageiros e o contrato de transportes

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25 executivo judicial, ou seja, ela é aproveitada para fins de reparar o dano, conforme diz o artigo 475-N: Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: ... II- a sentença penal condenatória transitada em julgado.

Além do mais, o Código Penal, no inciso I do artigo 9123, e o de Processo Penal, no artigo 6324, também têm expressa previsão de que a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível. Estes dispositivos só reforçam a idéia citada anteriormente. Apenas para esclarecer, explica-se que a coisa julgada torna imutável a matéria discutida num processo, ou seja, os elementos de culpabilidade, a ocorrência de dano e o fato não poderão ser revistos. A diferença entre a responsabilidade penal e a civil é muito pequena. É consenso, na doutrina, terem as regras de direito penal uma preocupação muito mais social do que as do direito civil. A esfera criminal prioriza a repercussão pública de algum fato, por isso, as leis penais são de direito público, enquanto as leis civis, de direito privado. Outro aspecto divergente entre a responsabilidade penal e a civil são as conseqüências decorrentes dos atos ilícitos. O crime, em geral, é respondido por uma punição pessoal 25, sendo a mais grave a pena privativa de liberdade. Por outro lado, o direito civil se preocupa com a reparação do dano, sendo, normalmente, uma indenização pecuniária.

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“Código Penal. Art. 91 São Efeitos da condenação: I- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;...” 24 “Código de Processo Penal. Art. 63 Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.” 25 A transação penal vem alterando esta regra geral, uma vez que os delitos de menor potencial ofensivo podem ter penas pecuniárias.


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