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LEGISLAÇÃO FAVORÁVEL

A

Lei Federal 12.305 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece, em seu Artigo 42, Incisos IV e VII, que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, PRIORITARIAMENTE, às iniciativas de desenvolvimento de projetos de gestão de resíduos sólidos de caráter intermunicipal e de desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos.

GTL ENERGIA PROBLEMA COM O LIXO URBANO, COM O ATERRO SANITÁRIO OU COM A LEI FEDERAL 12.305 ? A lei Federal 12.305 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não considera aterros sanitários como sendo uma destinação final ambientalmente adequada.

TEMOS UMA SOLUÇÃO VIÁVEL POR MEIO DE GASEIFICAÇÃO SUPERADIACONTATOS São Paulo GTL ENERGIA LTDA Bruce Wilson Giannetti www.gtlenergia.com info@gtlenergia.com 011 82682792 Paraná e Santa Catarina GRACIOSA AMBIENTAL LTDA Arnaldo Reinhold info@gtlenergia.com 041 96042696 Centro-Oeste e Nordeste Celso Antonio da Silveira info@gtlenergia.com 061 93953837

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BÁTICA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. PÚBLICO ALVO: • Prefeituras Municipais que podem contar com uma alternativa aos aterros sanitários para o destino do lixo; • Empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica; • Grandes empresas industriais que necessitem de reforço na disponibilidade de energia elétrica para consumo próprio; • Empresas coletoras do lixo urbano que prestam serviços às prefeituras;


SOLUÇÃO VIÁVEL AMBIENTALMENTE

Lixo

Água

A

gaseificação, como solução alternativa aos aterros sanitários, ocupa lugar impar como fonte de energia renovável, pois, no mínimo, remove a mesma quantidade de CO2 da atmosfera do que seria emitido com a incineração ou formação de aterros sanitários. O único resíduo da gaseificação superadiabática, denominado material Pozolânico, é comercializável e se constitui em fonte secundária de receita. Todo o processo é inodoro, ou seja, não há emissão de gases fétidos nem de qualquer outro tipo de efluente agressivo ao meio ambiente.

Ar Gás de Síntese

Energia Elétrica

Gaseificador

Cinzas

N

Uma vez em funcionamento a unidade de processamento (usina) propícia as seguintes receitas: • Cobrança pelo recebimento de toneladas/dia de lixo urbano que serão incinerados; • Reciclagem e comercialização de lixo urbano; • Geração de energia elétrica e respectiva venda para empresas distribuidoras de energia elétrica; • Comercialização do resíduo do processo, ou seja, do material pozolânico a preço de mercado; • Incineração de apreensíveis • Possibilidade de pleitear crédito de carbono que iriam para a atmosfera.

Vapor

Turbina à vapor

SOLUÇÃO VIÁVEL FINANCEIRAMENTE essa análise há que se comparar que a solução por meio de gaseificação superadiabática é definitiva enquanto que a alternativa “aterro sanitário”, além de não se configurar como solução segundo o que preconiza a Lei Federal 12.305 sobre destinação ambientalmente adequada, carrega com ela os custos (financeiros, ambientais e sociais) de monitoração por cerca de 30 anos.

Vapor

Vapor Ar

SOLUÇÃO VIÁVEL TECNOLOGICAMENTE

A

gaseificação superadiabática é uma alternativa viável à formação de aterros sanitários. Trata-se de um processo sustentável e ambientalmente adequado que converte materiais orgânicos (biomassa, madeiras, resíduos orgânicos, resíduos plásticos, ...), por meio de reações químicas a alta temperatura, em energia. Em síntese: converte lixo em energia elétrica. O lixo urbano coletado por empresas especializadas é entregue a uma unidade processamento onde é feita uma triagem, separando-o em recicláveis e não recicláveis. Os recicláveis já têm legislação especifica para comercialização e seguirão o preço de mercado. Os não recicláveis são gaseificados em um reator. O gás resultante deste processo é utilizado para gerar energia elétrica limpa que pode ser comercializada.

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