Revista do IHGM, n. 42, setembro de 2012

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2012. Saber de sua densidade jurídica e valor constituinte é o objetivo, a fim de se identificar o contributo ao constitucionalismo americano. O CONSTITUCIONALISMO: O Constitucionalismo é concebido como o fenômeno histórico que estuda o aparecimento do Estado Constitucional. Muitas são suas perspectivas de abordagens que ora o concebe como movimento revolucionário, ideológico, político, sociológico etc. Os autores tem reservado ao final do século XVIII o marco fundamental desse período de rompimento com os fundamentos do estado absolutista monárquico. Em verdade o Estado inicial, mais do que constitucional, é o Estado Legal, de bases racionalista que transpõe o teologismo existente. De fato, sejam manuais propedêuticos, sejam tratados de densidade notória, enfim, a literatura constitucional converge para esse cenário, sinalizando com a Constituição Americana e os demais documentos que lhe antecedem, como sendo a primeira manifestação efetiva constitucional do continente americano. A riqueza da literatura sobre o assunto tem registrado como principais documentos históricos a “Magna Charta Libertatum” (1215-1225), a “Petition of Rights” (1628), o “Habeas Corpus Amendment Act” (1679), o “Bill of Rights” (1688). A Declaração de Mayflower (1620), a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (1776), a Declaração de Independência dos Estados Unidos, A Constituição Americana (1787) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) constituem o conjunto de documentos formais que dão força emblemática ao assunto. Como, nem sempre, a história é infensa ao subjetivismo do seu narrador que muita vez se seduz por circunstâncias pautadas por conveniências (ou conivências) o registro de alguns fatos passam a ter dimensão capitular e, eventualmente, sendo reservado a acontecimentos significativos para a história a clausura de uma nota de rodapé. Isto estimulou-nos a iniciar a pesquisa sob uma perspectiva até então inédita: apreciar as Leis Fundamentais do Maranhão sob uma ótica-histórico-jurídica. O PRÉ-CONSTITUCIONALISMO: A ideia de pré-constitucionalismo nasce da necessidade de buscar o valor constituinte das Leis Fundamentais do Maranhão. Não se pode pretender que com os critérios formais do Século XVIII seja dada dimensão constituinte às leis concebidas e escritas no Maranhão. É preciso buscar “a Constituição como uma realidade orgânica cuja presença independe de um dado momento histórico, sendo, aqui, úteis as ideias de constituição natural e consituição intitucional...”60 Por isso a ideia de estabelecer a noção de um período anterior ao chamado constitucionalismo: “Sendo assim, e retomando o estudo histórico com base na técnica de divisão dos acontecimentos em Idades, é lícito afirmar que o préconstitucionalismo, embora se situe na Idade Moderna (a exemplo do 60

SANTANA, José Cláudio Pavão, O rpé-constitucionalismo na América, São Paulo: Método, 2012, p. 72.


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