e 2010, e que, seguindo o espírito e as diretrizes traçadas na Política Nacional, expressou metas concretas para a implementação de ações em três eixos: 1) prevenção ao tráfico, 2) repressão e responsabilização dos seus autores e 3) atenção às vítimas. Mais recentemente, foi aprovado o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP)9 para vigência entre 2013 e 2016. Na esfera estadual observa-se que o avanço vem acontecendo pontualmente em alguns estados da Federação. Senão, vejamos a Tabela 1: Tabela 1: Instrumentos, Núcleos e Postos Instrumentos/ UF
Amazonas
Política Estadual/ Programa Estadual
Em fase de elaboração
Plano Estadual
Comitê Estadual
X
Decreto nº 32.710/2012 Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Portaria nº 284/2011
Decreto 12.387/2010 que altera o Decreto nº 10.651/2007 Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Bahia
Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 13.210/2011
Ceará
Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 30.682/2011
X
Decreto nº 30.682/2011 Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Distrito Federal
X
X
Decreto nº 33.322/2011 Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos
X
Decreto Nº 7.624, de 21 de maio de 2012 Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Goiás
X
9 – Nos termos da Portaria Interministerial - Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - nº 634, de 25 de fevereiro de 2013.
26